Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
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(art. 485, VI, CPC) e não por abandono (art. 485, III, CPC), assim, evidente que os presentes embargos de declaração não
merecem acolhimento. Logo, conheço dos embargos, mas, não acolhidos, fica mantida, como lançada, a sentença. Ciência
ao MP. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP),
ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP)
Processo 1004868-60.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Elpidio dos Reis - - Julio
Aparecido Raimundo - - Diego Fernando Chinquio - - Rogerio Sampaio da Silva - - Flavio Clementino Araujo - - Danilo da Silva
- - Marcio Quintilhano - - Kleverson Rodolfo Guida - - Jose do Nascimento Santos - - Josimar de Souza Pereira - - Adilson de
Lima - - Jose Valdir da Motta - FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Administrador Judicial, conforme determinado no r. Despacho de fls. 62. - ADV: ANDRE VICENTE (OAB 203322/
SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1004868-60.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Elpidio dos Reis - - Julio
Aparecido Raimundo - - Diego Fernando Chinquio - - Rogerio Sampaio da Silva - - Flavio Clementino Araujo - - Danilo da Silva
- - Marcio Quintilhano - - Kleverson Rodolfo Guida - - Jose do Nascimento Santos - - Josimar de Souza Pereira - - Adilson de
Lima - - Jose Valdir da Motta - FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 204/205:
Manifestem-se o habilitante e o Ministério Público em 05 dias. Após, cls. Int. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO
(OAB 152274/SP), ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1004868-60.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Elpidio dos Reis - - Julio
Aparecido Raimundo - - Diego Fernando Chinquio - - Rogerio Sampaio da Silva - - Flavio Clementino Araujo - - Danilo da Silva
- - Marcio Quintilhano - - Kleverson Rodolfo Guida - - Jose do Nascimento Santos - - Josimar de Souza Pereira - - Adilson de
Lima - - Jose Valdir da Motta - FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Certifique-se a z.
Serventia se houve publicação, nos autos principais (processo nº. 4004957-08.2013.8.26.0038), do edital previsto no §1º do art.
52 da lei 11.101/05. Após, tornem os autos “conclusos”. Int. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP),
LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP)
Processo 1004868-60.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Elpidio dos Reis - - Julio
Aparecido Raimundo - - Diego Fernando Chinquio - - Rogerio Sampaio da Silva - - Flavio Clementino Araujo - - Danilo da Silva - Marcio Quintilhano - - Kleverson Rodolfo Guida - - Jose do Nascimento Santos - - Josimar de Souza Pereira - - Adilson de Lima
- - Jose Valdir da Motta - FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. (...) Assim, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, certificando-se com baixa definitiva, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP), LOURIVAL
VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1005173-44.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo dos Santos - Fundicao F
T I do Brasil Ltda - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 79/80: Manifestem-se o habilitante e o Ministério Público em
05 dias. Após, cls. Int. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), PERICKLES AUGUSTO FERREIRA
(OAB 329110/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1005173-44.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo dos Santos - Fundicao
F T I do Brasil Ltda - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Certifique-se a z. Serventia se houve publicação, nos autos
principais (processo nº. 4004957-08.2013.8.26.0038), do edital previsto no §1º do art. 52 da lei 11.101/05. Após, tornem os
autos “conclusos”. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP),
PERICKLES AUGUSTO FERREIRA (OAB 329110/SP)
Processo 1005173-44.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo dos Santos - Fundicao
F T I do Brasil Ltda - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos.(...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificando-se com baixa
definitiva, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB
48257/SP), PERICKLES AUGUSTO FERREIRA (OAB 329110/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005188-13.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Carlos dos Santos
- FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 51/52: Manifestem-se o habilitante
e o Ministério Público em 05 dias. Após, cls. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA
CAMARGO (OAB 152274/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Processo 1005188-13.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Carlos dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Certifique-se a z. Serventia se houve publicação,
nos autos principais (processo nº. 4004957-08.2013.8.26.0038), do edital previsto no §1º do art. 52 da lei 11.101/05. Após,
tornem os autos “conclusos”. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GUILHERME SODERI NEIVA
CAMARGO (OAB 152274/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1005188-13.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Carlos dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. (...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificandose com baixa definitiva, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), LOURIVAL VIEIRA
(OAB 48257/SP)
Processo 1005190-80.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kellen Castro dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 52/53: Manifestem-se o habilitante e o
Ministério Público em 05 dias. Após, cls. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GUILHERME SODERI
NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1005190-80.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kellen Castro dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Certifique-se a z. Serventia se houve publicação,
nos autos principais (processo nº. 4004957-08.2013.8.26.0038), do edital previsto no §1º do art. 52 da lei 11.101/05. Após,
tornem os autos “conclusos”. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/
SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005190-80.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kellen Castro dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. (...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificandose com baixa definitiva, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LOURIVAL
VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º