Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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da Comarca de Promissão) - J.S.O. - L.P.O. - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item
74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos, cumprase a presente, expedindo-se o competente mandado, após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.
Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se, ou se for o caso, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 0006438-28.2019.8.26.0438 (processo principal 0005952-63.2007.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S. - Vistos. Nomeio o(a) Dr(a) Eduardo Miranda Gomide (OAB/SP nº 113.101)
Procurador(a) Dativo(a) do(a) Requerente, concedendo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado para, em três
dias, promover o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03(três) dias,
pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento
ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de
declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no
art. 212, §1º, do CPC. Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se que o processo
só será extinto pelo cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (“O débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo”). Intime-se. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 0007649-36.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1009764-47.2017.8.26.0438) (processo principal 100976447.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.C.S. - N.B.S. - Vistos. A parte interessada foi intimada
pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls.
66/67), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão fls. 68). Em consequência, julgo extinta a
presente da ação, com amparo no artigo 485, III do CPC. Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE
ao(s) defensor(es) nomeado(s), expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais
custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GERALDO BARBOSA (OAB 180756/
SP)
Processo 1000077-46.2017.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rizzo Industria e
Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda Me - - Luciana Cristina Rizzo - - Luzia Ferreira dos Santos Rizzo - - Euripedes Rizzo
- Manifeste-se o requerente, no prazo legal, ante a certidão do oficial de justiça às fls. 300. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001002-71.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Solange Gomes Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - André Luiz Gonçalves - - Adrielle Xavier dos Reis - - Anderson Gonçalves Xavier
- Vistos. Defiro a citação do(a) requerido(a) Anderson Gonçalves Xavier, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma
requerida às fls. 124 destes autos. Decorrido o prazo do edital, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA FRANCO
SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1001134-31.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adair Leme
da Silva - Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação e os documentos juntados
pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às fls. 113/152. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1001145-65.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Doce Mineiro Ltda - Supermercado
Luzitana de Lins Ltda - - Jose Dias dos Santos Neto - - Adalberto Dias dos Santos - Vistos. Fls:283: Procedida a retificação.
Ante a certidão de 279, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI
(OAB 339425/SP), CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA (OAB 110139/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG),
RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)
Processo 1001357-86.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Figueiredo
da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial para prestar os esclarecimentos solicitados
pelo(a) executado(a) às fls. 2156/2166, encaminhando-lhe as peças pertinentes. Com os esclarecimentos, manifestem-se as
partes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCUS
VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
Processo 1001672-12.2019.8.26.0438 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - K.I.J. - S.P.O.I. - Retirar Mandado de Averbação e Ofício Cumpra-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/
SP)
Processo 1001682-90.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Aparecida Daniel
Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do
cálculo apresentado pelo INSS-fls. 205/215. Concordando o(a) credor(a) com os cálculos, tornem conclusos para homologação,
devendo o(a) credor(a) apresentar, juntamente com sua manifestação, as informações constantes no Capítulo I, Item XVII da
RESOLUÇÃO 168/11, do Conselho da Justiça Federal, abaixo transcritos: “ XVIII em se tratando de requisição de pequeno
valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista
no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios
anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; c) valor da deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º); (Redação dada
pela Resolução nº 235, de 13.3.2013) d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. “Fica o(a) credor(a)
intimado(a) que em caso de discordância, deverá distribuir o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico (Cód.
156 por dependência a estes autos), apresentando os cálculos do valor que entende devido e instruí-lo com os documentos
indispensáveis a aferição do valor exato do débito, para a citação do INSS para, querendo, interposição de embargos, no prazo
legal. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 1001752-73.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Fátima Aparecida
Ribeiro Caputo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do ofício do Instituto Nacional do Seguro Social
às fls. 140/141. - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP)
Processo 1002054-05.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raul de Almeida
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a
Contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às fls. 69/73. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES
(OAB 263006/SP)
Processo 1002791-08.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Vanda Afonso da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mario Putinati Junior - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o laudo médico de fls. 35/41. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 20/24, nos termos
do Provimento CG nº 42/2013. As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou,
portanto, por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º