Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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prejuízo, faculto às partes o mesmo prazo para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo pedido de produção de prova pericial as partes deverão, desde
logo, apresentar os quesitos que entendem pertinentes e indicar assistentes técnicos, fornecendo qualificação e dados para
contato. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda
desnecessária a produção de outras provas, observando que pedidos genéricos não serão considerados. INT. Int. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR FREDERICO KÜMPEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0000276-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1044278-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Ismael dos Santos Rosa - Vistos. Fls. 42: Por
primeiro, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos
exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da
lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: “X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral
do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)...”. Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), RICARDO AVELINO
CARNEIRO (OAB 288053/SP)
Processo 0000362-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1034823-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ricardo Rossilho Moysés - Yoram Levy - Angelo Pavani - Vistos. Fls. 207/275: Ciência às partes acerca do laudo
pericial apresentado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA SILVIA JORGE LEITE (OAB 97000/SP), UBIRAJARA MANGINI
KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
Processo 0000935-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1079987-11.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - MPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - NARDEN CONFECÇÕES DE ROUPAS
S/A - - JOHAN CARLOS RECKMAN - - Domo Comercio da Moda Ltda. - - Hangers Servicos de Vestuario Ltda - - Econorte
Participacoes Ltda - - Igwb Comercio e Administração de Franquias Ltda - - Happy Hour Bar e Restaurante Ltda. - Vistos.
Recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma
vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão de fls. 109/110 é clara, sendo ausente
a alegada omissão posto que delimitadas as condições de aplicabilidade do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica, ausente prova de que os sócios da empresa requerida tenham agido com dolo de abuso, desvio de finalidade ou fraude.
Conclui-se, portanto, que o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e
decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base. Os defeitos passíveis de serem
corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e
inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos.
(STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Isto posto,NEGO PROVIMENTOaos presentes
Embargos de Declaração para manter, assim a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se - ADV: RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ), RAPHAEL ANDRE BERTOSO
DE SOUZA (OAB 360431/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), LUIS BORRELLI NETO (OAB 116473/SP)
Processo 0000935-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1079987-11.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - MPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - NARDEN CONFECÇÕES DE ROUPAS
S/A - - JOHAN CARLOS RECKMAN - - Domo Comercio da Moda Ltda. - - Hangers Servicos de Vestuario Ltda - - Econorte
Participacoes Ltda - - Igwb Comercio e Administração de Franquias Ltda - - Happy Hour Bar e Restaurante Ltda. - Vistos.
Publique-se a r. decisão de fls. retro. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP), HELIO
PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), LUIS BORRELLI NETO
(OAB 116473/SP), JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ)
Processo 0008371-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1068729-62.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Roma 50 Holding Ltda. - Vistos. Fls. 656/658: Por primeiro,
providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos
termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº
11.608, de 29 de dezembro de 2003: “X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do
Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)...”. Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: LUCAS SOARES DOS SANTOS (OAB 408022/SP), MATHEUS HOSID
BURCHTEIN (OAB 396600/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), NATALIA CANCADO SCARPELLI (OAB
295316/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0010931-92.2019.8.26.0100 (processo principal 0203353-75.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Eunice Pereira dos Santos - Huangyong Liu - Vistos. Fls. 111: Expeça-se mandado de levantamento judicial dos
valores penhorados às fls. 81 em favor do exequente. Após, deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.
Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO TAKASHI KANAOKA (OAB 281813/SP), LAERCIO YUKIO
YONAMINE (OAB 284028/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)
Processo 0013869-60.2019.8.26.0100 (processo principal 1066822-52.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Felipi Incerpi de Oliveira - ME - - Rafaela da Silva
Santos - Vistos. Fl. 36: Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 32, que determinou a expedição de MLE em favor da exequente.
No mais, para realização das pesquisas pleiteadas cumpra a exequente o teor da decisão de fls. 32, acostando memória de
cálculo atualizada, abatendo os valores já levantados. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALENCASTRO GUIMARÃES FILHO
(OAB 200212/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP)
Processo 0016900-88.2019.8.26.0100 (processo principal 1121159-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - D.A.A.A. - E.O.S. - Vistos. 1. Procedi ao bloqueio junto ao BACENJUD, liberando eventuais valores
em excesso, conforme protocolo retro, obtendo o montante de R$ 1.588,47. Nos termos do artigo 854, § 3º. Incisos I e II, do
Código de Processo Civil, manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias, ficando intimado através de seu patrono. No
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