Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via
imprensa oficial, da data supra.” - ADV: ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP)
Processo 1011437-40.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maciel Moura da
Costa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/03/2020 às 15:00hs ( 11 de março
de 2020, às 15 horas ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior),
Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e a ré por carta de citação. ADV: FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP)
Processo 1011437-40.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maciel Moura da
Costa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido, no prazo de 03 dias, tendo em
vista o aviso de recebimento negativo (mudou-se). OBS: A petição informando o novo endereço deverá ser protocolada com o
nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se perca a data da audiência. Nada mais.
- ADV: FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP)
Processo 1013217-78.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudia Guarisi
Mendes - - Renata Guarisi Mendes - - Ana Paula Guarisi Mendes Levada - Transport Air Portugal - Tap - Ciência à parte
requerida da mídia juntada (fl. 118). Nada mais. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP),
ANA PAULA GUARISI MENDES LEVADA (OAB 297698/SP)
Processo 1015903-77.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Nunes
Alves da Silva - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Isto posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, por falta de amparo legal, diante da regularidade do contrato entabulado entre as
partes, não sendo abusiva a multa prevista no contrato. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição
de recurso é de 10 (dez) dias úteis e deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual
11.608, de 29.12.2003, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 15.855/2015, sob pena de deserção. Ficam, ainda,
intimadas que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Não há ônus da sucumbência nesta fase do Juizado,
salvo má-fé. P.I. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB
236359/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1015903-77.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas
Nunes Alves da Silva - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Vistos. Deixo de homologar o acordo entabulado entre as
partes às fls. 114/115, uma vez que já foi proferida sentença de improcedência em data anterior, a qual é incompatível com
qualquer crédito estipulado em favor do autor. Publique-se a sentença e após, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. ADV: FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), IVAN
LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1016784-20.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Isabella Melato
Fernandes - - Michael Trindade da Silva - Andréa Galleto Cusma - - Imobiliária Aluguel Jundiaí - - Erika Galleto Cusma - Vistos.
Deixo de receber o aditamento de fls. 85/86 por falta de amparo legal. Estando em aberto contas de energia elétrica junto à
CPFL, não pode este juízo determinar, eventualmente, que a referida concessionária não faça cobranças, uma vez que se trata
de exercício regular de seu direito. Intime-se. - ADV: BRUNA SAVIETO ARISTONDO (OAB 361550/SP)
Processo 1019277-67.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Sandra Barnabe
da Silva, - ‘Banco Itaucard S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - “Fica
designada audiência de conciliação para o dia 19/02/2020 às 15:00h ( 19 de fevereiro de 2020, às 15 horas ), a ser realizada no
CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP.” - ADV: DÉBORA
ANDREA SILVA (OAB 276769/SP)
Processo 1019277-67.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Sandra
Barnabe da Silva, - ‘Banco Itaucard S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A Providencie a parte autora o atual endereço do requerido ‘BANCO ITAUCARD S/A’, no prazo de 03 dias, tendo em vista o aviso
de recebimento negativo (mudou-se). OBS: A petição informando o novo endereço deverá ser protocolada com o nome correto:
“PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se perca a data da audiência. Nada mais. - ADV: ELENIR
IMPERATO BUENO (OAB 110783/SP), DÉBORA ANDREA SILVA (OAB 276769/SP)
Processo 1019384-19.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Adriano Leite
- Davi de Souza Dias - Vistos. Recebo os embargos, mas não os acolho, uma vez que a sentença não padece do vício apontado.
Não há que se falar em cabimento dos embargos por falta análise do pedido de gratuidade processual. A análise de tal questão
não é elemento essencial da sentença, podendo ser feita a qualquer momento, por decisão. Não bastasse isso, nos feitos
regidos pela Lei 9.099/95 tal questão somente ganha relevância para fins recursais, motivo pelo qual não há pertinência em tal
análise até a prolação de sentença. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza (fls. 14) , por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Já o documento apresentado em fls. 18 faz menção ao ano de 2008, não dotado da atualidade necessária para julgar o pleito
autoral. No caso, há elemento suficiente para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA
KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), MARCONI MAXIMIANO
TEIXEIRA (OAB 117755/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100266-73.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Agravado: EDILSON SOUZA SANTOS - ‘Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º