Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
1549
PEREIRA BAR - ME - Agravado: S4 Transportes Rodo-Aero LTDA ME - Vistos. Fls. 165/166: manifeste-se o agravante sobre
a devolução da carta de intimação da agravada. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2019. - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Claudio Francisco Peroti Junior (OAB: 343259/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 105
DESPACHO
Nº 1015858-66.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Plastijapa Indústria
e Comércio Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1.A apelante não é beneficiária da justiça gratuita, contudo,
interpôs este recurso sem fazer o respectivo preparo. Deve, pois, recolher em dobro o valor do preparo, no prazo de 5 dias úteis,
sob pena de deserção do seu recurso (cf. art. 219 c.c. art. 1.007, § 4º, ambos do CPC/2015). 2. Após, conclusos. 3. Int. São
Paulo, 25 de novembro de 2019. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Sergio Augusto da Silva (OAB: 118302/SP) - Carlos
Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2038846-91.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
MARTA CRISTINA DA SILVA FRANCA DE JESUS - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de embargos de
declaração opostos por MARTA CRISTINA DA SILVA FRANCA DE JESUS em face do v. acórdão (fls. 464/468) que negou
provimento a agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A. Diante do disposto no art. 1.023, §2º do
Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal. São Paulo, 20 de
novembro de 2019. ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Eduardo Quaglia
Borelli (OAB: 274594/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2179380-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Preto - Autor: BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Réu: CORDOCHA CORTES E DOBRAS DE CHAPAS LTDA - Ante o exposto, rejeito a presente
impugnação e deixo de fixar sucumbência em desfavor da impugnante (temas 407 a 410 do STJ). - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edna Aparecida Goulart (OAB: 317308/SP) - Luana de Sousa Ramalho (OAB:
252912/SP) - Marcelo Luciano Ulian (OAB: 126963/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2237593-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Petrobrás
Distribuidora S/A - Agravado: Auto Posto Bom Jesus de Pirapora Ltda - Agravado: Miguel Palacios Martines - 1. Agravo de
instrumento contra a decisão prolatada em execução de título extrajudicial e que acolheu a impugnação à penhora e reconheceu
a impenhorabilidade do imóvel do coexecutado Miguel Palácios Martinez, deferindo o levantamento da constrição judicial.
Sustenta a exequente-agravante que não estão presentes os requisitos da impenhorabilidade do bem constrito. 2. Processese sem efeito ativo ou suspensivo, pois não há (até o exame do tema recursal) risco de lesão de difícil reparação a direito
da recorrente, dada a rapidez procedimental do agravo de instrumento. 3. Oficie-se ao juiz da causa, sem requisição de
informações. 4. Intimem-se os agravados para resposta. São Paulo, 25 de novembro de 2019. - Magistrado(a) Álvaro Torres
Júnior - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Mauricio Jarrouge (OAB: 77030/SP) - - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 2249482-35.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Regina Celia do
e Santo Correa - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso,
por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária,
bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até
o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 2. À mesa (Voto
nº 34727). Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Ana Carolina Ferreira Andreucci
Bernicchi (OAB: 167963/SP) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2252414-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante:
Banco Sistema S/A - Agravado: Adalberto Hideo Yoshihara - Agravado: Carlos Terume Yoshihara - AGRV. N°: 225241493.2019.8.26.0000 COMARCA: Presidente Epitácio (1ª Vara) AGTE.: Banco Sistema S.A. (R) AGVDOS.: Adalberto Hideo
Yoshihara e Carlos Terume Yoshihara (A) Ação ordinária de revisão de contratos bancários (instrumento particular de confissão,
composição de dívida, forma de pagamento e outras avenças de 02.08.1995 e dois contratos para financiamento de capital de
movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços
e outras avenças de 17.05.1995 e de 16.05.1995, respectivamente, fls. 34/42 dos autos de origem), em fase de cumprimento
de sentença D11158 Vistos ... 1. Agravo de instrumento contra a r. decisão reproduzida a fls. 2.412, declarada a fls. 2.432,
que, dentre outras providências, acolhendo a verificação contábil elaborada pelo perito judicial nomeado nos autos, rejeitou a
impugnação ofertada pelo banco réu ao cumprimento de sentença e fixou o valor do débito em R$1.417.130,86. 2. Ad cautelam
e para inibir risco de eventual dano de difícil reparação concede-se, provisoriamente, o efeito suspensivo postulado (artigo
1.019, I, do CPC de 2015). 3. Dispensadas informações, intimem-se os agravados para resposta, no prazo legal (art. 1.019, II,
do CPC de 2015). P. Int. e comunique-se. São Paulo, 18 de novembro de 2019. CORREIA LIMA RELATORAssinatura Eletrônica
- Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Antonio Rolnei da Silveira (OAB:
167713/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2258412-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º