Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/268, 158/993, 159/638). E mais: “São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar
uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador” (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e
legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, acolho parcialmente os aclaratórios para
consignar da decisão de fls. 772 que a multa arbitrada para o caso de descumprimento da ordem terá incidência pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias, mantida, no mais, a decisão embargada, tal e qual lançada. Intimem-se. - ADV: CAROLINA ROSIER
SILVA DE MORAES (OAB 369346/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Processo 1015012-07.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Recolha o autor as custas necessárias para nova tentativa de citação. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1015869-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Thyago Manoel Sebold - ‘Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Fls. 207/211: vista à parte requerida para as contrarrazões. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1016157-64.2019.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Cristiane Aparecida Takahashi - Vistos. Fls.117: Homologo a renúncia ao prazo recursal. Sem prejuízo, certifique a serventia o
trânsito em julgado e cumpra-se o dispositivo da sentença de fls.108/109. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1017851-68.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A.
- - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Tex Barred’s Moda Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a tentativa
infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud. Por ora, indefiro pesquisa Infojud, podendo
a parte realizar a pesquisa de titularidade de imóveis eletronicamente, conforme determinado às fls. 221/222. Na ausência de
bens passíveis de constrição, e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde
já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do
executado. No mais, desconsidero a certidão do oficial de justiça de fls. 224, citação por hora certa do coexecutado, tendo
em vista que apresentados Embargos à Execução, em apenso. Int. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1018688-26.2019.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Stephanie Barbosa Bergh - Êxito
Engenharia e Construções Ltda. - Estando o feito formalmente em ordem, e tendo as partes tido oportunidade para manifestação
oportuna, homologo as provas produzida nestes autos, na forma do art. 382, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais manifestações quanto ao teor do laudo serão feitas na ação principal a ser proposta, não havendo mácula formal
a afastar a credibilidade do documento. Deixo de fixar honorários advocatícios, já que estes serão fixados na ação principal.
A parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito também será determinada na ação principal, de acordo com o
julgamento do feito, em que pese o adiantamento deva ser feito pelo autor. Mantenha a Serventia o feito em Cartório pelo prazo
de um mês, possibilitando aos interessados a extração de cópias e certidões. Decorrido o prazo, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 221585/SP), LIGIA ESPINDOLA MALHEIROS (OAB 266286/SP)
Processo 1020080-95.2019.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Spdm - Associação Paulista para O
Desenvolvimento da Medicina - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIS PEREIRA (OAB 172287/SP)
Processo 1021699-68.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Alves Freire de Souza - Hyundai Caoa do Brasil Ltda. e outro - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Nos termos do artigo 1286
das NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado por meio de incidente processual, classe 156. 3) Atente a parte
para o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser
protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento
do protocolo. Int. - ADV: MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), TATYANA
BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP)
Processo 1021947-05.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Clínica de Repouso Parque
Julieta Ltda - MARIA VITTORIA YORA ARNO e outro - Sérgio Arno - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 417/420. Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como “Cumprimento de Sentença”, nos termos do art.
513 do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de
recurso. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, e que deverá ser noticiado pelas partes. Com a comunicação,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA (OAB 130563/SP),
DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO
(OAB 107630/SP)
Processo 1022452-54.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Malbec
Jardim Sul - Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema
Renajud nos termos da decisão de fls. 220/221. No ausência de veículos passíveis de constrição, aguarde-se a localização
de bens pela parte exequente. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde
já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do
executado. Int. - ADV: CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/
SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1023002-20.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Premier Print Gráfica Ltda - Epp - - Ari Antonio Rodrigues Lucio - - Everaldo Rezende de Oliveira - - Maria Celia Lima
Oliveira e outro - O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no
valor de R$ 355,33, conforme o detalhamento que junto a seguir. Ficam osco executados intimados na pessoa de seu patrono
para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. - ADV: EDINÉIA DE ALMEIDA SOUZA
LOURENÇO (OAB 409719/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB
258432/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1024623-47.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ciloel Santos Machado - BV
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