Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no
artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Expeçam-se os ofícios para informação
e descontos, se requeridos. Intime-se. - ADV: ESTER SIMONE BERNARDES GERALDI OLIVEIRA (OAB 403891/SP)
Processo 1007472-31.2019.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.M. - - J.M.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em 20 % (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido
em caso de trabalho com vínculo empregatício (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações,
horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical
e previdência oficial) ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, que
serão devidos à partir da citação. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de MEDIAÇÃO para o dia 20/02/2020,
às 16:00 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, localizado na
Avenida Vereador Jorge de Souza, 855 Jardim Arabutã Embu das Artes - SP. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecerem na sessão de mediação, bem como para os termos da presente ação, constando no mandado que o prazo para
o requerido apresentar contestação, de 15 (quinze) dias úteis, fluirá a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão,
caso seja ela infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Faculto os benefícios previstos no artigo 212 e §§ do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VERUSCA
LEITE MONTE (OAB 362464/SP)
Processo 1012864-66.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.G.R. - A.D. e outro
- Providencie o(a) requerido a distribuição e comprovação nos autos da carta precatória expedida, conforme comunicado da E.
Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.”. - ADV: EMERSON PAULA DA SILVA (OAB
355702/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 1012864-66.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.G.R. - A.D. e
outro - Manifeste-se o requerente a respeito do ar negativo às pags.438/439 no prazo legal. - ADV: EMERSON PAULA DA SILVA
(OAB 355702/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILMAR DOMINGUES GUILGER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2019
Processo 0001665-47.2019.8.26.0176 (processo principal 0008393-51.2012.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Modernidade Estacionamento Ltda - Municipio de Embu das Artes - Diante do
decurso do prazo, requeira a autora o que entender de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBSON MAIA LINS (OAB 208576/
SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM (OAB 237833/SP),
JOSELY MODA (OAB 210442/SP)
Processo 0002086-37.2019.8.26.0176 (processo principal 1001496-48.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maria Celia Rodrigues de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se por
15 dias eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB
192082/SP)
Processo 0002793-05.2019.8.26.0176 (processo principal 1002905-25.2017.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Eliana Brochi - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Certifico que expedi
mandado de levantamento conforme fl 64/65 e determinado em Sentença de fl 69. - ADV: VANESSA SOUZA XAVIER BARROS
(OAB 383871/SP), ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP), GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM
(OAB 237833/SP)
Processo 0004616-14.2019.8.26.0176 (processo principal 1001255-40.2017.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Diante do decurso
do prazo, requeira o exequente o que entender de direito no prazo legal. - ADV: GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP),
RAFAEL MALLMANN (OAB 307489/SP)
Processo 0005543-77.2019.8.26.0176 (processo principal 0000521-53.2010.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação - Paschoal Grande Neto - - Luciana de Moura Dória Grande - Município da Estância
Turística de Embu - Providencie o requerente o recolhimento da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59,
no prazo legal. - ADV: GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM (OAB 237833/SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO
(OAB 55757/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 96992/SP), DANIEL DE MOURA DORIA GRANDE (OAB 271518/SP),
MATHEUS DE MOURA DORIA GRANDE (OAB 305863/SP)
Processo 0005545-47.2019.8.26.0176 (processo principal 0000521-53.2010.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação - Priscila Grande Goursand de Araújo - Município da Estância Turística de Embu - Providencie
o requerente o recolhimento da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59, no prazo legal. - ADV: MATHEUS
DE MOURA DORIA GRANDE (OAB 305863/SP), DANIEL DE MOURA DORIA GRANDE (OAB 271518/SP), WILSON FERREIRA
DA SILVA (OAB 96992/SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), GISELE RODRIGUES DINIZ LINS
ROLIM (OAB 237833/SP)
Processo 0005546-32.2019.8.26.0176 (processo principal 0000521-53.2010.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação - Priscila Beluzzo Teixeira - - Heber Simões Teixeira - Município da Estância Turística de
Embu - Providencie o requerente o recolhimento da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59, no prazo
legal. - ADV: WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 96992/SP), MATHEUS DE MOURA DORIA GRANDE (OAB 305863/SP),
GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM (OAB 237833/SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP)
Processo 1000224-19.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Santos
da Silva - Município de Embu das Artes - - Adriana Mavalli Freitas - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a entrega do laudo
pericial. Intime-se. - ADV: GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM (OAB 237833/SP), BAMAM TORRES DA SILVA (OAB
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