Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
2606
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de que moveu em face de . Caso ainda não tenha
sido apresentada pela parte interessada, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput
c/c §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a parte deverá preencher o respectivo formulário (disponível
em: www.tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \> Despesas Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar os autos em 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se desde logo guia MLE
em favor dos credores. No mais, considerando que não há mais interesse recursal das partes, havendo preclusão lógica quanto
a eventual protocolo de apelação, havendo pois o pagamento do crédito objeto da execução, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e arquive-se o feito. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004213-03.2018.8.26.0363 (processo principal 0002338-37.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ CARLOS ALVES SOBREIRO - - Gesler Leitão - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
924, II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de que moveu em face de . Caso ainda não tenha sido apresentada
pela parte interessada, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c §8º das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a parte deverá preencher o respectivo formulário (disponível em: www.
tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \> Despesas Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e juntar os autos em 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se desde logo guia MLE em favor dos
credores. No mais, considerando que não há mais interesse recursal das partes, havendo preclusão lógica quanto a eventual
protocolo de apelação, havendo pois o pagamento do crédito objeto da execução, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e arquive-se o feito. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0004226-02.2018.8.26.0363 (processo principal 1001183-45.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Helena de Lima Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo
Civil, nestes autos da ação de que moveu em face de . Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte interessada, na forma
do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c §8º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, a parte deverá preencher o respectivo formulário (disponível em: www.tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \>
Despesas Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar os
autos em 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se desde logo guia MLE em favor dos credores. No mais, considerando que
não há mais interesse recursal das partes, havendo preclusão lógica quanto a eventual protocolo de apelação, havendo pois o
pagamento do crédito objeto da execução, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publiquem-se e
intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0004742-22.2018.8.26.0363 (processo principal 0004609-19.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DIOMAR RODRIGUES BEGHINI - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 924, II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de que moveu em face de . Caso ainda não tenha sido
apresentada pela parte interessada, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c
§8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a parte deverá preencher o respectivo formulário (disponível
em: www.tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \> Despesas Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar os autos em 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se desde logo guia MLE
em favor dos credores. No mais, considerando que não há mais interesse recursal das partes, havendo preclusão lógica quanto
a eventual protocolo de apelação, havendo pois o pagamento do crédito objeto da execução, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e arquive-se o feito. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004903-32.2018.8.26.0363 (processo principal 0006936-05.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Diva Alves Conceição Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto,
DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, nestes
autos da ação de que moveu em face de . Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte interessada, na forma do art.
906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, a parte deverá preencher o respectivo formulário (disponível em: www.tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \> Despesas
Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar os autos em 15
(quinze) dias. Com a juntada, expeça-se desde logo guia MLE em favor dos credores. No mais, considerando que não há mais
interesse recursal das partes, havendo preclusão lógica quanto a eventual protocolo de apelação, havendo pois o pagamento
do crédito objeto da execução, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publiquem-se e intimem-se. ADV: ISRAEL RIBEIRO DA COSTA (OAB 275691/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000563-28.2018.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Extinção do Crédito Tributário - João Batista do Prado
- Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 258/262: Informe o requerente, em
05 (cinco) dias, se concorda com os valores informados, caso em que o presente será extinto. Cumpre ressaltar que o silêncio
será interpretado como aquiescência quanto aos valores apresentados pela Fazenda requerida. Decorridos, tornem conclusos.
Int. - ADV: AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1001777-20.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Benedita Aparecida Citelli Modena
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
efetivo exercício de atividade rural durante o período mencionado na petição inicial. Por se tratar de prova necessária à resolução
da lide, DEFIRO a produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 10 de MARÇO de 2020 às 15:00 horas, intimando-se a parte autora na pessoa de seus respectivos
patronos, por meio de publicação no diário oficial, e a autarquia requerida por meio do respectivo portal, para que, na forma do
art. 455, caput do Código de Processo Civil, providenciem cada qual a intimação das testemunhas que arrolaram, comprovandose nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC). A serventia deverá intimar as testemunhas
arroladas somente se for uma das hipóteses previstas no art. 455, §4º, incisos III a V do CPC, em até 10 (dez dias) da publicação
dessa decisão. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1002048-97.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.M. - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Dê ciência às partes do v. Acórdão proferido em segundo grau. Advirtam-se-as, ainda, de que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio e digital, conforme previsão do
art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do quanto dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe.
02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de distribuição do incidente de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º