Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada
digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo
seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo
com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DANIEL VICTOR FERREIRA GALLO (OAB
424373/SP)
Processo 0015169-18.2019.8.26.0016 (processo principal 1047409-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Gandolphi - Fls. retro: Diante das pesquisas realizadas, intime-se a parte
interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção. - ADV: IZABELLA TAYAR AUGUSTO (OAB 372073/SP)
Processo 0015200-38.2019.8.26.0016 (processo principal 0007728-83.2019.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Felice Martins Noschese - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 15/26:
sobre o alegado cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte exequente, devendo comprovar documentalmente eventual
descumprimento. No silêncio, conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CLÁUDIO TOLEDO SANT’ANNA (OAB 196633/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0015248-94.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Engelux
Empreendimentos e Obras LTDA - Fls. 93/110: sobre a nova documentação anexada pela parte autora, manifeste-se o réu no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB
258469/SP)
Processo 0015259-26.2019.8.26.0016 (processo principal 1006909-32.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Martinez Silveira - Intime-se pessoalmente a parte exequente a promover o andamento do feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: CLEUSA ABREU DALLARI
(OAB 23222/SP), DENIA CRISTINA PENILHA MARTINEZ (OAB 217954/SP)
Processo 0015260-11.2019.8.26.0016 (processo principal 1006269-29.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Izabel Machado Dias - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos, Diante da notícia
de satisfação do crédito, realizada pela parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela
parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente,
acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições
ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial,
mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA,
providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação
a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser
encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP),
CARLOS ALBERTO MUCCI JUNIOR (OAB 153871/SP)
Processo 0015643-86.2019.8.26.0016 (processo principal 1003353-22.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Farias de Oliveira Pessoa - Pag S/A Meios de Pagamento - Serve o
presente para intimar a parte interessada da elaboração de certidão, que poderá ser impressa por meio do SAJ. - ADV: JOSE
CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), BRUNA DE PAULA FERREIRA COSTA (OAB 161618MG)
Processo 0015648-11.2019.8.26.0016 (processo principal 0010311-75.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amarildo Rodrigues da Silva - Diante da ausência de cumprimento do despacho de fls. 11,
aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da parte exequente, dando-se por satisfeita ou não, importando seu silêncio em
satisfação integral da obrigação, com a conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CUSTODIO (OAB 368548/SP)
Processo 0015849-03.2019.8.26.0016 (processo principal 0008552-42.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos, Diante da notícia de satisfação do crédito, JULGO EXTINTO
este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício
para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para
cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se
a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros
de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de
Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada
no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD,
para exclusão de tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta
sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com
base neste processo seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o
processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0015867-24.2019.8.26.0016 (processo principal 1014807-33.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amanda Pecci Ibanez - Ticketspay.com Compreingressos.com Agência de Vendas - - Alux
Servicos Em Marketing Ltda - 1. Fl. 15/19: considerando a inércia da parte executada, requisitei o bloqueio de ativos financeiros
mediante o Sistema BacenJud, mas a tentativa resultou infrutífera (cf. extrato anexo). 2. Intime-se a parte executada, pelo DJe,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de se sujeitar a uma multa de 20% (vinte por cento) do total da dívida (artigos 774, V, e Parágrafo Único do
Código de Processo Civil). 3. Int. - ADV: CAMILA APARECIDA ZERBINI DOS SANTOS (OAB 356320/SP), RAFAELA ALVAREZ
MORALES (OAB 347217/SP)
Processo 0015908-88.2019.8.26.0016 (processo principal 0014466-24.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jung Hwan Kim - Blue Group Participações e Comércio Eletrônico Ltda - 1. Requisitei
o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema BacenJud. As tentativas resultaram frutíferas (cf. extratos anexos).
Considerando que se trata de pessoa jurídica, afigura-se impossível, à primeira vista, a concretização da hipótese prevista no
artigo 854, § 3.º, I, do atual Código de Processo Civil. Como também não se vislumbra indisponibilidade excessiva, porquanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º