Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP), NELSON
BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 1005900-14.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselino da Silva Lopes Miriene Carla Raimundo - Vistos. 1 - Tendo em vista a inércia do(a) exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à
impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É
que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução,
exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação
de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito, desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
Processo 1005992-31.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SONIA APARECIDA DA SILVA GABRIEL - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1 - Ante o
pagamento da condenação e concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC.
2 - Tendo o(a) advogado(a) preenchido o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos
autos em favor da requerente. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO ALEXANDRE
DE ANDRADE (OAB 303798/SP)
Processo 1007453-62.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro de Estudos
Linguisticos Brasil Estados Unidos - Ccbeu - Marcelo Rissi de Castro - Ao requerente: ciência do mandado negativo do oficial de
justiça, conforme certidão de pág. 34. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. ADV: RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 1010193-90.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Lazara Aparecida de Morais - Ao requerente: ciência do mandado negativo de penhora e da descrição de bens que guarnecem
a residência do(a) executado(a), conforme certidão de pág. 55. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias,
sob pena de extinção. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1010910-05.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Lúcia de Freitas Cunha
- Gabriela Oliveira Sousa - - Luzia Garcia de Oliviera - - Denivaldo Salomão - - Cleidemar Aparecida de Oliveira Salomão - Ao
exequente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de pág. 84. Manifeste-se o autor, informando
novo endereço do executado DENIVALDO SALOMÃO, em 5 dias, sob pena de extinção. Ciência, ainda, do resultado positivo
da pesquisa RENAJUD (pág. 74). Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE
RONALDO BACHUR (OAB 103724/SP)
Processo 1012449-06.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Alan Ribeiro Rodrigues Carolina Rodrigues Vitor - Ao exequente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de pág. 34.
Manifeste-se o autor, informando novo endereço do executado, em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRO
EURÍPEDES RIBEIRO RODRIGUES (OAB 413904/SP)
Processo 1014267-61.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Aparecida Solange Bernardes - Manifeste-se, a exequente em cinco dias, acerca da pesquisa BacenjudEnd/
Negativa, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1015410-17.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.F.P. - L.F.R. - Vistos. 1
- Tendo em vista a inércia do(a) exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens
do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95,
impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção,
aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do
processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se
certidão de crédito, desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/SP)
Processo 1016107-72.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Voneide de Oliveira Manso Gonzales - Vistos. 1 - Em última oportunidade, solicite-se via sistema
BACENJUD, o bloqueio do valor do débito exequendo. 2 - Restando negativa a pesquisa supra, voltem conclusos para extinção
e arquivamento, independentemente de nova intimação do exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB
216912/SP)
Processo 1016107-72.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Voneide de Oliveira Manso Gonzales - Vistos. 1 - Em última oportunidade, solicite-se via sistema
BACENJUD, o bloqueio do valor do débito exequendo. 2 - Restando negativa a pesquisa supra, voltem conclusos para extinção
e arquivamento, independentemente de nova intimação do exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB
216912/SP)
Processo 1016107-72.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Voneide de Oliveira Manso Gonzales - Vistos. 1 - Tendo em vista a decisão de pag, 63 e a
pesquisa retro negativa, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível
o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se
encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei
(art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Tal regra se aplica também nos
processos da natureza do presente. Nesse sentido: Enunciado nº 75 do FONAJE que substituiu o Enunciado 45: “A hipótese
do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso,
certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do (a) executado (a no Cartório
do Distribuidor”. 4 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 5 - Após,
efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB
216912/SP)
Processo 1016113-79.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célio José Pereira
- Uesler Baldiere Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista a decisão de pag. 61 e a pesquisa negativa retro, aliada à impossibilidade
de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53,
§ 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a
imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º