Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
3581
de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para
o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: BRUNO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 369034/SP)
Processo 1001778-63.2018.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Polidoro Semolini Espólio - Elson Silva Ribeiro - - Eloisa da Silva Oliveira - - José Almy Alves de Oliveira - Ante o
exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos fiadores corréus ELOISA DA
SILVA OLIVEIRA e JOSÉ ALMY ALVES DE OLIVEIRA, o que se faz nos termos do art.485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Condena-se o autor nas eventuais despesas processuais, bem como, nos honorários advocatícios devidos ao patrono
dos corréus, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.85, §2º, da Lei Processual. JULGA-SE
PROCEDENTE a ação em relação ao locatário requerido ELSON SILVA RIBEIRO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RESOLVER a locação havida
entre as partes. DECRETA-SE o despejo da parte passiva, CONDENANDO-A ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios
relativos ao período de ocupação, além dos vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. O valor dos alugueres
deverá observa os termos do contrato. Sobre os alugueres incidirão os encargos contratuais, inclusive multa de mora, desde
os respectivos inadimplementos. Diante da sucumbência, arcará o locatário requerido com custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, da Lei
Processual. Nos termos do artigo 63, §1º, “b”, da Lei nº.8.245/91, fixa-se, para a desocupação voluntária, o prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido in albis, execute-se o despejo, ficando, desde logo, deferido o arrombamento e reforço policial se necessário.
Expeça-se mandado de notificação e despejo. Sem prejuízo, aguarde-se por 6 (seis) meses, a partir do trânsito em julgado,
eventual início do cumprimento da sentença para a cobrança dos alugueres devidos. P.R.I. Diadema, 15 de janeiro de 2020.
RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: SILVANA DOS SANTOS DAS NEVES (OAB 91843/SP), LUIS
FERNANDO SANTOS DAS NEVES (OAB 352243/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), MILTON BESEN (OAB
21846/SP)
Processo 1005829-54.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roseli Maria da Silva - Gustavo da Silva dos Santos - - Guilherme Silva dos Santos - Transportes Vizzoto Ltda - - Jose Evanio Soares Bezerra Sereno
- Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa Siel de fls.275/276. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/
SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 1006030-46.2017.8.26.0161 - Usucapião - Aquisição - Anderson de Melo Freire - Belmiro Augusto Veiga - - Zelmira
Ginjo Veiga - Cleonice Mirian Santa Rosa da Costa - - Andreia dos Santos Pinheiro e outros - Diretor(a) do Depto Patrimonial
Patrimonial da Prefeitura de Diadema e outros - Eufrasio Souza Santos e outros - Expedida Carta Precatória às págs. 135/136.
Deverá o interessado providenciar sua distribuição através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), providenciando
o recolhimento das respectivas custas, se o caso, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481SPI), a ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO MOURAO VEIGA (OAB 141684/SP), ELISABETE
FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP), CRISTIANE VIEIRA DE MELLO E SILVA (OAB 94894/SP)
Processo 1007918-16.2018.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Toyota do
Brasil S/A - Envopel Industria e Comercio de Envelope Massa Falida - V Faccio Administrações - Expedida Carta Precatória às
págs. 165/166. Deverá o interessado providenciar sua distribuição através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011),
providenciando o recolhimento das respectivas custas, se o caso, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA
nº 2015/088481-SPI), a ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008154-36.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nilza Freire Vieira - Roberto Ferreira dos
Santos Júnior - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, o que se faz nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condena-se a autora
nas custas e despesas processuais, bem como, nos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à
causa, conforme art.85, §2º, da Lei Processual, observado, porém, o disposto no art.98, §3º, do mesmo Diploma Legal. Arbitro
os honorários do advogado nomeado para defesa do réu em 30% do valor de honorários previstos na Tabela OAB/DPE-SP.
P.R.I. Diadema, 14 de janeiro de 2020. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: RENATO MOREIRA
FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), ADEMIR PAULA DE FREITAS (OAB 164694/SP)
Processo 1009117-39.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Gabriel de Aguiar
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tácio André da Silva Carvalho - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado
sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o laudo médico pericial. - ADV: DANIELLE
MONTEIRO PREZIA ANICETO (OAB 164988/SP), ROSANGELA DE LIMA ALVES (OAB 256004/SP)
Processo 1010102-42.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aline da Rocha Parrado - Banco Bradesco - Certifico haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº
20200115180049018242, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura.Nada Mais - ADV: ALINE DA ROCHA
PARRADO (OAB 176582/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1013537-63.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A
- Resimax Plásticos Ltda - Expedida Carta Precatória às págs. 141/142. Deverá o interessado providenciar sua distribuição
através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), providenciando o recolhimento das respectivas custas, se o caso,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI), a ser comprovada nos autos no prazo de
dez dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014534-07.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Montagens de Estruturas Juvil Ltda Kette Engenharia e Construcoes Ltda - - The Colleman Group,rep p/Jailson Martins de Almeida - Deixo de expedir mandado em
relação ao executado,Kette engenharia, por não constar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Nos termos do
Provimento CG nº 28/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE em 28/10/2014, para cada ato, as guias de
oficial de justiça devem ser recolhidas no valor de 3 UFESPs (atualmente R$ 82,82 ) para cada destinatário da ordem judicial.
Providencie o exequente o recolhimento. - ADV: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP)
Processo 1014584-04.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Geovania Catia Souza Silveira - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º