Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Dissolução - M.D. - M.B.S. - Vistos. Homologo o acordo e declaro suspenso o processo, pelo prazo concedido pela parte
credora para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int.
Americana, . HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito - ADV: MARINA DELIBERAI (OAB 372258/SP)
Processo 0009126-56.2019.8.26.0019 (processo principal 0022091-18.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Revisão - R.S.A.C. - - R.A.C. - R.A.C. - Vistos. Fls. 46: é do conhecimento deste magistrado que as pesquisas pelo sistema
Bacenjud têm alcançado, de modo satisfatório, o resultado pretendido, qual seja, a localização do réu. Assim, defiro, por ora,
somente a realização pesquisa pelo referido sistema. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), TATIANA
FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0009264-91.2017.8.26.0019 (processo principal 1007996-53.2015.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - R.M.C. - - G.M.C. - E.P.C. - Vistos. INTIME-SE Gabriel Maciel Cucatti e Renata Maciel Cucatti para que seja dado
regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção por abandono. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA JULIANA DA SILVA COELHO CAMARGO NEVES (OAB 359929/SP), DEMETRIUS AFONSO
TUCHI (OAB 292729/SP), EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP)
Processo 0010373-43.2017.8.26.0019 (processo principal 1003804-14.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - R.L.R.N. - A.N. - Vistos. Fls. 76: Indefiro, visto que, conforme pode ser observado na pesquisa de fls. 36/38, existem
endereços ainda não diligenciados. Assim, por ora, à exequente para que indique os endereços que devem ser diligenciados.
Após, à serventia para expedição de mandado/carta precatória de intimação. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS D’CÁSSIO JULIANI
GUTIERRES (OAB 360009/SP)
Processo 0010429-08.2019.8.26.0019 (processo principal 4003997-12.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.M.L. - F.L.C. - Vistos. Fls. 107: Indefiro, por ora, o pedido de intimação do executado por edital,
pois, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, poderá a parte interessada requerer que proceda ao arresto bens,
inclusive mediante via “on line” de eventuais valores constantes em contas bancárias do executado, até o limite do débito, caso
em que deverá apresentar a memória atual da dívida, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 830 do
mesmo Estatuto de Ritos e a eventual citação por edital do devedor deverá observar a disposição legal (CPC, art. 830, § 2º).
No mais, quanto ao veículo, mantenho apenas o bloqueio, conforme determinado às fls. 96. Intime-se. - ADV: SANDRA MARCIA
RIBEIRO (OAB 283822/SP)
Processo 0010690-70.2019.8.26.0019 (processo principal 1005592-58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - R.D.C.L. - E.L.S. - Vistos. Defiro a penhora “on line” da importância porventura existente em nome do executado,
respeitado o limite do débito, bem como ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo
13, parágrafo 10, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Deverá o exequente apresentar, antes, se necessário, o cálculo do débito
atualizado. Realizado bloqueio eletrônico, deverá ser providenciada a imediata transferência dos valores para conta judicial
vinculada a este feito, devendo o devedor ser intimado que terá o prazo de 15 dias para formular as arguições pertinentes ao ato
realizado, por simples petição, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Int. - ADV: DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP),
REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI (OAB 281000/SP)
Processo 0010690-70.2019.8.26.0019 (processo principal 1005592-58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - R.D.C.L. - E.L.S. - Com vista a tentativa de penhora realizada. - ADV: REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI (OAB
281000/SP), DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP)
Processo 0010920-15.2019.8.26.0019 (processo principal 1008200-29.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.L.A.F. - D.A.F. - Autos com vista sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 30/31. - ADV: ELISÂNGELA
COSTA MOURA MARRA (OAB 402659/SP)
Processo 0011159-87.2017.8.26.0019 (processo principal 0009637-69.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.I.L.S. - A.J.S. - Vistos. Fls. 141: Ciente. Tornem os presentes ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSELITA IZAIAS
RAMOS (OAB 191109/SP), ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP)
Processo 0012323-19.2019.8.26.0019 (processo principal 0005665-62.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Revisão - L.B.S.R. - Pedro Rafael Junior - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo
Civil, intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (constante dos autos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do referido art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do referido art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, também do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: EVA
MARIA DOS SANTOS CARLOMAGNO (OAB 284137/SP), ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 96808/SP)
Processo 0012324-38.2018.8.26.0019 (processo principal 1005081-31.2015.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.C.F. - E.F.F. - Ao procurador do executado, ante a certidão
acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste, apresentar o formulário constante do link http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido. Em caso de peticionamento eletrônico, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico,
com código específico (8049 Pedido de Expedição de Guia de Levantamento). - ADV: GISELE FERES SIQUEIRA (OAB 210638/
SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 0012345-48.2017.8.26.0019 (processo principal 1005396-88.2017.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - G.M.G. - R.M.G. - Com vista sobre pesquisa Renajud - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB
139228/SP), MATHEUS BERTON (OAB 384485/SP)
Processo 0012592-92.2018.8.26.0019 (processo principal 1009421-52.2014.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - A.P.A. - J.C.A. - Para expedição de oficio ao INSS, apresentar dados bancários para o depósito dos alimentos. ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º