Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Carolina Barga Moresco - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora em 10% do valor atualizado da causa. Preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora
das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º,
CPC. Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo
incidente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), FELIPE SILVA VIEIRA (OAB 45844/PR)
Processo 1122967-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Mateus Vieira Lisboa - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 135/137 - Ao Ministério Público. No mais, reitero fls. 106, cabendo à
Serventia certificar o transcurso do prazo para emenda (fls. 106). INT. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
258560/SP)
Processo 1123263-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jarbas do Nascimento Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Condomínio Edifício de Angelis
- Vistos. Fls. 355/9: Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)
Processo 1123485-50.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Rosa Valillo
Sacramento - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 110/140: Recebo a emenda à inicial. Ciência ao embargado. Int. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1123876-05.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Carlos Roberto de Oliveira Baterias Me - - Carlos Roberto de Oliveira - Vistos. Fls. 69/71: Questão já deliberada
nos embargos (autos nº 1002078-43.2020 .8.26.0000), devendo-se aguardar a manifestação/aceite da parte exequente,
conforme decisão de fls. 81 lá lançada: “Demais disso, mostra-se prudente a prévia manifestação da parte contrária acerca
da garantia apresentada, não se verificando o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a garantia ofertada - eventual recusa deverá
ser fundamentada.” Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1124261-50.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marilza Lemos
Cruz - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à autora de contestação e documentos de fls. 193/367. Nada Mais. - ADV: ADRIANA
CRUZ VIEIRA (OAB 298528/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1124457-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.E.C.S.T.E.M. - - Z.A.S.
- - A.A.R. - Fls. 164: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://
www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando
todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1126311-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wendy Melo Geronde - TIM CELULAR S/A - Vistos. Fls. 21/133 - Sobre a defesa, diga a autora, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1127068-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Clever Green Participações S.a. - Vistos. Fls. 167: Defiro, expeça-se nova carta de citação, cabendo à exequente
recolher as custas, em 5 dias. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1128013-30.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Lucas da Silva Silvestri - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 36/46 - Observa-se recusa expressa de cumprimento de parte das determinações, todas
amparadas no Comunicado CG n. 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça e secundadas pela jurisprudência do E. Tribunal
de Justiça: “APELAÇÃO CÍVEL Ação reparatória de danos imateriais em razão de indevida negativação Sentença de extinção
do processo sem resolução do mérito Insurgência - Determinação de emenda a inicial para juntar procuração específica e com
firma reconhecida com base no disposto no Comunicado CG n. 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal
de Justiça, e razão de se tratar de demanda ajuizada de forma repetida, e muitas vezes à margem do conhecimento da parte
Não atendimento Extinção que cabe ser mantida - Apelo desprovido” (TJSP. AP 1096268-66.2018.8.26.0100, Rel. Des. JACOB
VALENTE, 12ªC., j. em 05/04/2019. Outrossim, tendo indeferida a assistência judiciária gratuita, a autora não recolheu custas
e despesas processuais. Assim, descumprida a decisão de fls. 33/34 e ausentes os pressupostos de ajuizamento e andamento,
INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, por sentença prolatada sem resolução de mérito,
com fundamento nos arts. 485, inciso I, IV e VI, do Código de Processo Civil. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as NSCGJ/SP. P.R.I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1129102-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Lúcia Aparecida da Costa - Vallesul
Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 35/55: Junte cópias dos dois últimos extratos mensais de conta corrente e/ou cartão
de crédito, bem como da completa declaração de renda perante a Receita Federal, em 15 dias, para aferição do cabimento
da gratuidade, porque a presunção legal de pobreza é de natureza relativa e não absoluta, esclarecendo efetivamente sobre
rendas e bens, inclusive eventuais imóveis e automóveis. Int. - ADV: CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP)
Processo 1129302-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Transportadora Irmaos Shinozaki Ltda - - Takashi Shinozaki - Vistos. Tendo em vista a antiga e notória divisão de competência
funcional na capital, de natureza absoluta, declino da competência e, ante o domicílio do(a) réu(ré), determino a redistribuição
para o Foro Regional a ser indicado pelo(a) requerente, sob pena de extinção. Feita a indicação, redistribua-se de ofício,
independente de novo despacho. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1129349-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sompo Seguros
S.A - Promaler Industria e Comercio de Maquina - - Sergio da Silva - Aparecida Caporalni da Silva - - Eunice Maria do
Nascimento - - Suely Lucia da Silva - FRANCESCO COPPOLA - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 271,
expedi mandado de levantamento eletrônico (20200116122948019672) em favor do Perito no valor de R$ 4.000,00, mais juros
e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE
Francesco Coppola - FLS. 270. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), RAFAEL PIMENTEL
RIBEIRO (OAB 259743/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
Processo 1130953-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ecom Energia Ltda - Rio Alto
Comercializadora de Energia Ltda. - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º