Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3111
Processo 1001541-20.2017.8.26.0434 - Guarda - Seção Cível - H.S. - G.M.S. e outro - Diante do exposto, com base no
artigo 33, §§ 1o e 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido para o fim de conceder a guarda de T. C. S. M.
à requerente H. S., mediante compromisso a ser assinado em Cartório. Expeça-se termo de guarda com prazo indeterminado.
A autora pagará a taxa judiciária e as despesas processuais, com ressalva da AJG. A ausência de resistência justifica a não
condenação em honorários advocatícios. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em
100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 10 de fevereiro de
2020. - ADV: JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2020
Processo 0000478-74.2017.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - W.D.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação sócio-educativa e o faço para aplicar a W. D. S. a liberdade assistida por um período de 06 (seis)
meses, fazendo isto com fundamento no artigo 112, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se o necessário
para que o(s) adolescente(s) seja(m) inserido(s) no programa de execução da medida sócio-educativa. Em sendo o caso, arbitro
os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária
certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 05 de novembro de 2018. - ADV: JENIFER AGUILAR FURTADO (OAB 384835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 1000057-96.2019.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.F. - D.S.F. - Vistos. Defiro o
requerimento das partes. Oficie-se ao INSS para resposta em 10 dias. Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação,
inclusive em alegações finais. Após, ao Representante do Ministério Público para parecer.” - ADV: LARIENE LOSNACK NUNES
(OAB 248403/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP)
Processo 1000057-96.2019.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.F. - D.S.F. - Fls. 51/52: Razão
assiste a Procuradora da requerente. Providencie a serventia com urgência o andamento deste processo, juntando certidão
do processo mencionado (fls. 51). Desde logo ficam intimadas as partes para manifestação e, em seguida, vista ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: LARIENE LOSNACK NUNES (OAB 248403/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO
(OAB 337259/SP)
Processo 1000057-96.2019.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.F. - D.S.F. - Ficam as partes
intimadas para manifestarem sobre o documento juntado às fls. 54/58, prazo 10 dias. - ADV: LARIENE LOSNACK NUNES (OAB
248403/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP)
Processo 1000654-65.2019.8.26.0434 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.J.B.R. - L.B. - M.T.J.B. e outro Vistos. Protocolo do ITCMD juntado ao processo (fls. 32). Considerando os termos do artigo 659 do Código de processo Civil a
partilha amigável, deve ser homologada de plano, com a observância dos termos dos artigos 660 a 663 do mesmo diploma legal.
Dito isto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o processo sucessório dos bens
deixados pelo falecimento de Lincoln Boldrin, onde figura como inventariante Sara Jardim Boldrin Rosa, atribuindo aos herdeiros
mencionados no plano de partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos, inclusive em
relação a terceiros interessados. A expedição do Formal de Partilha será feita pela própria serventia independente do recolhimento
de taxas ou custas diante da gratuidade processual concedida nos autos. Na formação do instrumento deverá obrigatoriamente
conter cópia de todos os documentos pessoais dos interessados, daqueles relativos ao(s) imóvel(is) declarados, primeiras
declarações, plano de partilha, da decisão homologatória, da certidão do trânsito em julgado e aqueles com relevante interesse
ao Registro de Imóveis. Expeça-se alvará judicial para fins de regularização da situação do veículo descrito em fls. 4, podendo a
meeira e herdeira registrarem o veículo em seus próprios nomes, resguardada a proporção na forma da partilha (50% à viúva e
50% a única herdeira), ou aliená-lo a quem lhes convier. Prazo de validade do alvará será de 180 (cento e oitenta) dias da data
da expedição cabendo a impressão do documento aos interessados no sistema SAJ, assim que confeccionado. Desnecessária
a prestação de contas no processo. Com o trânsito em julgado, extraia a serventia o instrumento necessário. Dispensada a
intimação do Fisco nos arrolamentos. Permanece a necessidade de intimação nos casos de inventário (onde houver testamento
ou herdeiro incapaz), nos termos do Comunicado CG 1252/2019 - DJE de 30/9/2019 (pg. 14/24). Oportunamente, comuniquemse e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 1001410-74.2019.8.26.0434 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.S. e outro - Informação do Cartório: 1Certificado o trânsito em julgado; 2- Expedindo o mandado para averbação do Divórcio; 3- Parte com AJG, o mandado será
encaminhado ao CRPN pelo sistema CRCJUD; 4 - Para expedição de carta de sentença, nos termos da r. Sentença de fls.
42/43, indique as cópias que a instruirão, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP),
RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 1000078-38.2020.8.26.0434 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Adilson Lima - Manifestese o autor sobre a resposta do ofício de fls. 60. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 1000088-82.2020.8.26.0434 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Claret Uehara & Uehara Ltda (Almeida & Uehara Ltda - - Antonio Claret Uehara - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
INDEFIRO o diferimento no recolhimento da taxa judiciária e CPA, eis que a parte embargante é pessoa jurídica e não é crível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º