Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2492
da lei. Regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA
DOURADO (OAB 199358/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Seção Processual I PUBLICAÇÃO S - RELAÇÃO Nº 0309/2020 (CARTA PRECATÓRIA DIGITAL) Processo 1003728-74.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003284-87.2019.8.26.0248 - 2ª Vara Cível) Acquametal Fr Industria e Comercio de Estruturas e Reservatórios Metálicos Eireli - Cláudio Francisco dos Santos - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2020/010950-7 dirigi-me ao endereço indicado à Rua Genesia Izabel Cardoso
Mencacci, nº. 116 Jardim São Guilherme, no dia 01/03/2020 às 11:00 hs., aí sendo, “CITEI” o requerido Cláudio Francisco dos
Santos por todo conteúdo do presente mandado, o mesmo aceitou a contrafé que lhe ofereci e li e exarou sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 02 de março de 2020. Número de Cotas: 01 R$ 82,83 Diligencia depositada R$ 82,83
guia 52.115 Saldo....................................-0-) - - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1004620-80.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A - Cintia de
Brito Gonzaga - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - (CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2020/010755-5 dirigi-me em 02/03/2020, às 13:30
horas, à Rua Doutor José Stilitano, Sorocaba, onde não encontrei imóvel de numero 95. No imóvel de número 93, indaguei sobre
a requerida, sendo informada pela moradora de que ela não conhece nenhuma Cíntia que more naquela rua. Não encontrando o
veículo objeto deste mandado nas imediações, devolvo o presente mandado para os fins de Direito. O referido é verdade e dou
fé. Sorocaba, 03 de março de 2020. Rua Doutor José Stilitano, Sorocaba. Diligência realizada: 1 Depositada: R$ 159,18- guia
46761. Saldo credor: R$ 79,59- guia 46761. ) - - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033299-24.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006212-60.2019.8.26.0032 - 5ª VARA CÍVEL)
- Luana Trevelin de Carvalho - José Francisco Setti de Almeida Carpinteiro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Negativo - (CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 602.2020/009138-1 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Cinto de Biaggi, nº 223 - Jardim Santa Rosalia (CEP 18095-410) Sorocaba/SP, e neste local encontrei a empresa de segurança Grupo Souza Lima de Segurança e Portaria, onde fui atendida
por Cláudia, recepcionista. Ela procurou em sua listagem de funcionários o nome de José Francisco Setti de Almeida Carpinteiro
e o encontrou, mas informou que os funcionários não são encontrados neste endereço porque ficam em empresas que os
contratam para segurança, mas que poderia anotar recado e passar para ele. Deixei número de telefone celular, então. Porém,
como não tive retorno, voltei ao endereço indicado e Cláudia alegou que passou o recado à ele. Perguntei-lhe se o endereço
residencial dele poderia ser passado, mas ela respondeu que somente poderá passar se houver uma requisição judicial, devido
sigilo de funcionários, já que é uma empresa de segurança e estas pessoas sofrem perseguições e ameaças. Assim, deixei de
citar José Francisco Setti de Almeida Carpinteiro. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 05 de março de 2020. Número de
Cotas:1) - - ADV: LUANA TREVELIN DE CARVALHO (OAB 405470/SP)
Processo 1041415-22.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002797-39.2019.8.26.0624 - 2ª Vara Cível)
- Irani Rosa de Jesus - Rosangela de Jesus Lucas - Vistos. Tendo em vista à certidão de fls. 16, devolva-se, com nosso
cumprimento. Int.. - ADV: PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES (OAB 68194/SP)
Processo 1045045-86.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015168-21.2017.8.26.0269 - 4ª Vara Cível) Meplast Distribudora de Produtos Plásticos Ltda - Epp - A.R. Comércio de Madeiras - Eireli - - Alexandre Ribeiro Moreli - Vistos.
Tendo em vista à certidão de fls. 19, devolva-se, com nosso cumprimento. Int.. - ADV: LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA
(OAB 312244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Seção Processual I PUBLICAÇÃO S - RELAÇÃO Nº 0310/2020 (DIGITAL) Processo 0000031-62.2020.8.26.0602 (processo principal 1026398-77.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Iraci Regina Amatuzi - Vanderson de Oliveira Lopes - - Samanta Cristina Carvalho da Silva Lopes - VISTOS,
Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a)
(fls. 16), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Novo Código de
Processo Civil condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de
Processo Civil. Regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAIS
BISAN (OAB 402048/SP), FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP), DANIELLE DA CONCEIÇÃO AMATUZI (OAB
422992/SP)
Processo 1002625-37.2017.8.26.0602 - Monitória - Obrigações - Premier Pescados Comercio Importação e Exportação Ltda.
- Hostess Restaurante Ltda - VISTOS, Premier Pescados Comercio Importação e Exportação Ltda., qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Monitória em face de Hostess Restaurante Ltda ambos qualificados na inicial, em que o autor intimado
pessoalmente a promover andamento ao feito quedou-se inerte (fls. 159/164). É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado
extinto sem julgamento do mérito. Intimado pessoalmente a promover andamento ao feito, o autor nada requereu (fls. 159/164).
Assim, tendo em vista a inércia do autor, que deixou de dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º