Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2390
(OAB 219608/SP)
Processo 1002857-73.2017.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Estela
Maris Jaretta - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS,
reconhecendo DE OFÍCIO a prescrição e extinguindo a execução em relação à embargante. Custas na forma da lei. Condeno
a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado,
haja vista que: a) a prescrição ocorreu muito antes de a embargante ser citada e precisar ser defendida; b) a curadora especial
nada alegou a respeito da prescrição verificada por este Juízo, limitando-se a sua atuação no feito a duas breves intervenções
de uma página cada; c) ocorreu o julgamento antecipado da lide. Expeça-se certidão para fins de convênio OAB/Defensoria
e no valor equivalente a 30% da tabela respectiva, pelos motivos acima. P.R.I. Olímpia, 25 de junho de 2018. - ADV: MARIA
FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP)
Processo 1004533-27.2015.8.26.0400 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A, atual denominação de HSBC Financ Brasil S/A - Banco Multiplo
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o exequente se tem mais algum interesse no presente feito, na inércia
os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA (OAB 376923/SP), MARCUS VINICIUS
CAMPOS LAGE (OAB 357658/SP), LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)
Processo 1005733-98.2017.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - R. D. Velani Eletrica FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Fls. 446/454: Manifeste-se o Embargante. - ADV: PRISCILA CARINA
VICTORASSO (OAB 198091/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1500049-72.2016.8.26.0400 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Agro-industrial Olimpia Lt - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as respectivas penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência recursal eventualmente requerida, ficando a
exequente ciente da sentença nos autos. 5- Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BASILIO
ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
Processo 1500189-38.2018.8.26.0400 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rosangela Lemos Vaz de Souza Me - Vistos. Em que pese o competente trabalho apresentado pelo
nobre defensor do executado, a quem inteira razão assiste no tocante aos cálculos equivocados do débito tributário apontado na
inicial, o fato é que a Fazenda Pública procedeu à revisão desses cálculos aos 11/06/2018 (fls. 46/54), mais de um mês antes de
ser protocolizada a petição da exceção preexecutiva (16/07/2018). Veja-se que o Aviso de Recebimento da citação postal data
de 12/07/2018, quando os cálculos já haviam sido revistos. Não se pode censurar a celeridade na apresentação da exceção,
mas não foi ela a causa do recuo fazendário, sendo de justiça reconhecer que a revisão ocorreu previamente ao inconformismo
em Juízo. Ainda assim, a Fazenda somente comunicou a revisão do valor exequendo bem depois de apresentada a exceção. A
emenda à inicial data de 28/09/2018 (fl. 39), não havendo motivo para o lapso temporal de mais de três meses entre a revisão
administrativa e sua comunicação nos autos. A Fazenda é, em grande parte, responsável pelo ajuizamento da exceção acima.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade pela perda de objeto, mas reconheço a causalidade predominante
entre a sua interposição e a demora fazendária na emenda à inicial, pelo que CONDENO a exequente ao pagamento de
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da diferença entre os juros apontados na inicial e aqueles apresentados na referida
emenda, como solicitado, subsidiariamente, às fls. 62. Prossiga-se no feito, intimando-se. - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE
SOUZA FILHO (OAB 221150/SP), CAMILA ELAINE AZEVEDO BERNARDES (OAB 326467/SP)
Processo 1500935-08.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Espãlio de Walter Zucca - - Walter Zucca Filho - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 1501140-32.2018.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Benedito Gabriel de Lima - Fls. 22/24: Manifeste-se o executado. - ADV: VINICIUS HENRIQUE
COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1502256-78.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Luiza Maria de Oliveira Robazzi - Fls. 107/110: Manifeste-se a executada. - ADV: FRANCISCO JOSE
DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 3002119-90.2013.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DE SEVERINIA - Celia Aparecida Rosa de Oliveira - ME - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
sobre o andamento ao feito. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP),
JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0000009-95.1992.8.26.0404 (apensado ao processo 0005724-88.2010.8.26.0404) (404.01.1992.000009) Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FRS Serviços Administrativos Ltda - Sílvio Ferraz Pires
- Comove Companhia Mogiana de Óleos Vegetais - Produtos Alimenticios Orlândia S/A - ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º