Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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/ Execução - Condominio Edificio Dona Amelia - Espolio de Claudecio Franco de Arruda - Manifeste-se a parte exequente no
prazo improrrogável de trinta(30) dias, se foi integralmente cumprido o acordo, conforme determinado na r. Decisão de fls. 997. ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), ELIANILDE LIMA RIOS GOMES (OAB 45079/SP), CONSTANTINO SERGIO
DE PAULA RODRIGUES (OAB 53497/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 0001827-60.2011.8.26.0584 (584.01.2011.001827) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Espólio
de Isaias Augusto Felix Neto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando os documentos apresentados [fls. 258 e 267] e que
a parte ré concordou com o pedido de habilitação [fls. 269], HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
habilitação da herdeira Gabrielli Duarte Félix, com fulcro no artigo 691 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema de
automação da Justiça (SAJ). No mais, diga a parte autora, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP)
Processo 0001852-44.2009.8.26.0584 (apensado ao processo 0002333-07.2009.8.26.0584) (584.01.2009.001852) Cautelar Inominada - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa e outro - Vistos. Despachei nos autos em apenso sob
nº 0007113-53.2010.8.26.0584. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FERNANDO GALVÃO PARADA (OAB 161914/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 0002044-21.2002.8.26.0584 (584.01.2002.002044) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Francisco Jose Falcao de Andrade - Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados e Associados - Vistos. Em fase de
expropriação. Fls. 1.514/1.520: À vista do que dispõem os artigos 892, § 1º, e 903, § 1º, incisos I e III, ambos do Código de
Processo Civil, MANIFESTE-SE o exequente, em cinco dias, sobre a impugnação à arrematação dos lotes 02 e 03, levada a
efeito por sua “representante”, CHRISTINA FERRAZ SAMPAIO CARRAZEDO, cujo “pagamento será pelo crédito existente no
processo”, esclarecendo se há interesse na adjudicação dos imóveis pelo valor de avaliação. Após o que, voltem conclusos
para decisão, oportunidade em que será analisado o pedido de fls. 1.525/1.537. Intime-se. São Pedro, 18 de fevereiro de 2020.
- ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES
(OAB 53497/SP), DENISE FREIRE MOURÃO (OAB 121697/SP), ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP), LUIZ CARLOS
TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP),
RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP),
FRANCISCO CARLOS BOVOLON (OAB 80389/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), CARLOS EDUARDO NOGUEIRA
DOURADO (OAB 267085/SP), LOTAR RENATO GROSS (OAB 271250/SP), CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO
(OAB 287815/SP)
Processo 0002619-09.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Fixação - W.C. - Vistos. Fls.184: Defiro o prazo de 10
[dez] dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/
SP)
Processo 0002648-45.2003.8.26.0584 (584.01.2003.002648) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Jose Casemiro - Vistos. Em fase de constrição: Fls. 338: Defiro a expedição de ofício ao INSS requisitando-se o CNIS
[CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS] em nome do executado ISMAEL RODRIGUES [RG 24.635.450-1 SSP/
SP e CPF/MF 115.501.248-89]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser
encaminhado pela parte exequente, comprovando-se protocolo nos autos, no prazo de dez dias úteis, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP)
Processo 0002662-48.2011.8.26.0584 (584.01.2011.002662) - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa dos Velhinhos de
Sao Pedro Escola - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte exequente se mantém interesse na continuidade dos descontos
mensais de 10% sobre os rendimentos líquidos da executada [fls. 218]. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido [fls.
248]. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP)
Processo 0003005-88.2004.8.26.0584 (584.01.2004.003005) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Paulo Augusto Cavalheiro - Vistos. Valor do débito: R$ 216.598,95 em dezembro/2019. Primeiramente,
proceda-se a serventia, via “on line”, através do sistema SERASAJUD, a inclusão do nome do executado no cadastro de
inadimplentes [custas recolhidas às fls. 437]. Após, considerando as infrutíferas medidas constritivas típicas já realizadas e não
sendo indicados outros bens pelo credor, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação [CNH] da parte devedora PAULO AUGUSTO CAVALHEIRO, CPF/MF 197.021.028-12, pelo
período de um ano ou até o pagamento da dívida. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao exequente
a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 05 dias. Em havendo pagamento efetivado
no respectivo prazo, à secretaria para expedição de ofício ao DETRAN local,para cessar respectiva suspensão, incumbindo
à parte interessada o respectivo protocolo. Afinal, a execução tramita sem perspectiva de satisfação do crédito, a despeito
das inúmeras medidas constritivas típicas, as quais restaram infrutíferas e, escorando-se, pois, no entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, em julgamento do RHC nº 97876, em 05/06/2018, pelo ilustre Ministro Luis Felipe Salomão, o qual ressaltou
que “com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde
que não o faça como condutor do veículo”, a excepcionalidade da medida coercitiva de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação encontra arrimo na peculiaridade do caso concreto, justificando-se a medida em detrimento do devedor pelo período
de máximo de um ano ou até a quitação da dívida, se realizada no prazo ânuo. O processo, bem como o prazo prescricional,
ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ânuo,
sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual
prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. Intimem-se
as partes. - ADV: ANESIO CIARAMELLO (OAB 40246/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), HEITOR ANTONIO
MARIOTTI (OAB 38572/SP), MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA (OAB 233640/SP)
Processo 0003005-88.2004.8.26.0584 (584.01.2004.003005) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Paulo Augusto Cavalheiro - Ciência acerca da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes,
via SERASAJUD (fls. 447/448). - ADV: ANESIO CIARAMELLO (OAB 40246/SP), HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/
SP), MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA (OAB 233640/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP)
Processo 0003055-12.2007.8.26.0584 (584.01.2007.003055) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Constantino Sergio de Paula Rodrigues e outro - Antonia Aparecida Pallu - Nos termos da r.
decisão de fls. 532, manifeste-se o Curador, no prazo de 10 dias. Após vista ao Ministério Publico. - ADV: ROBINSON LAFAYETE
CARCANHOLO (OAB 185363/SP), ROBERTA AGUIAR FURRER DE PAULA RODRIGUES ANTONELLI (OAB 204356/SP),
CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES (OAB 53497/SP)
Processo 0003217-75.2005.8.26.0584 (584.01.2005.003217) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º