Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
3047
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DALLAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2020
Processo 0006761-48.2018.8.26.0606 (processo principal 1002616-34.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.L.S.S. - A.L.O.S. - Manifeste-se a parte exequente acerca do ofício recebido juntado a fls. 53. - ADV: ANITA
RAQUEL DE FREITAS THOMAZINI (OAB 120196/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP)
Processo 1002447-76.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1004730-77.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.M.F.C. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido a fls. 99/103. - ADV: MARIO CELSO CARNEIRO
BRAGA (OAB 333986/SP)
Processo 1004297-34.2018.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.F.S. - A.C.S. - Manifeste-se a parte autora
acerca da Contestação acostada aos presentes autos. - ADV: SUELI DONISETE DE PAULA BORGES (OAB 141460/SP), JOSE
BARBOSA DE ANDRADE (OAB 177111/SP), WILSON ROBERTO BORGES (OAB 131575/SP)
Processo 1005868-06.2019.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.N.G. - - M.G. - Ciência à parte interessada
de mandado de averbação liberado nos autos, cabendo à parte encaminhar ao Cartório de Registro Civil competente para
registro. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1006707-02.2017.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fls. 71. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007337-87.2019.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio
Rezende - Vistos. 1. Fls. 134: Cumpra-se a v. decisão superior. Ciência às partes. 2. Fls. 137: Expeça-se mandado para nova
tentativa de citação, nos termos da decisão de fls. 122. Int. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1007790-82.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005057-06.2017.8.26.0157 - 2ª Vara - Comarca
de Cubatão) - R.V.S.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fls. 10. - ADV: HELIO
GREGORIO DA SILVA (OAB 62891/SP)
Processo 1009111-55.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001511-53.2014.8.26.0704 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional XV - Butantã) - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça a fls. 22. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1009158-29.2019.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Seiji Hayasshi - Júlia Yukimi Io Hayasshi - Amanda Mika Io Hayasshi - Em cumprimento à r. decisão de fls. 21, item 2, fica o inventariante nomeado intimado a comparecer
em Cartório no prazo de 5 (cinco) dias, para prestar compromisso, munido de seus documentos de identificação pessoal. - ADV:
FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020 ELD
Processo 0005008-18.2002.8.26.0606 (606.01.2002.005008) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
Abn Amro Real S/A - Edmundo Sauer - - Lea Maria Stefani Sauer - - Henri Stefani Sauer - - Henkel Stefani Sauer - - Herika Stefani
Sauer - A fim de possibilitar o desarquivamento do processo, providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa pertinente,
conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46
para o exercício de 2020). Parar o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários São Paulo) - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP)
Processo 0008762-06.2018.8.26.0606 (processo principal 1001141-38.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Jaime Vieira de Camargo - Vistos. Tendo em vista a natureza alimentar do
crédito executado, e não localizados bens à penhora via sistemas judiciais disponíveis, além da falta de vínculo empregatício
pelo executado desde março de 2009 (fl. 67), com possibilidade de estar exercendo trabalho autônomo, plenamente possível
a penhora de eventual faturamento por meio de cartões de crédito ou débito. Neste sentido, a jurisprudência: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Execução fiscal - ISS - Fixo e Taxa de Licença para Funcionamento - Exercícios de 2.012 a 2.015 - Decisão
que indeferiu a penhora de créditos futuros obtidos por meio de cartões de crédito ou débito - Admissibilidade dessa forma
de recebimento por pessoa física, como prestadores de serviço autônomo e diaristas - Inobservância art. 866, §1º, do CPC
- Deferimento da constrição até 30% sobre os créditos mensais - Precedentes do STJ e TJSP - Recurso provido, em parte.”
(Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2262473-43.2019.8.26.0000, Rel. Des. Octavio Machado de Barros,
j. 24.01.2020). Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 126/127 e DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos
recebíveis eventualmente existentes em favor do executado JAIME VIEIRA DE CAMARGO, CPF nº 296.166.418-75, por meio
das empresas administradoras de pagamentos de cartão de crédito e débtio, apontadas em fl. 126. Desnecessária a nomeação
de administrador judicial. Oficiem-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por
cento) dos recebíveis destinados ao executado, devendo a administradora de meios de pagamento apresentar mensalmente
a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido
montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC/15, até o limite de R$1.519,33 (mil e quinhentos e dezenove reais
e trinta e três centavos). Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º