Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da
audiência para tentativa de conciliação ou mediação. 3. Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu,
com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 todos do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 4. Caso a
parte ré silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345,
ambos do CPC). 5. Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do
CPC. 6. Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em
que se encontra (art. 355, CPC). 7. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: SAMANTA
RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1003969-05.2020.8.26.0196 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Manoel Silveira Filho - Jonas Machado Gonçalves Me - A vislumbrar a possibilidade do deferimento do pedido de assistência
judiciária gratuita (CPC, art. 99 § 2º), faculto a parte ativa trazer aos autos cópias de suas três últimas declarações de renda,
bem como comprovante de rendimento mensal, no prazo de 15 (quinze) dias ou, querendo, comprove nos autos o recolhimento
da taxa judiciária (Lei 11.608/03), em igual prazo, ciente de que a inércia incorrerá no cancelamento da distribuição (arts. 290,
c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil), bem assim de eventuais penalidades para ocaso de declaração falsa,
se o caso. É que não basta a simples alegação, devendo a parte que requerer o beneplácito da Lei 1.060/50 comprovar a
necessidade, harmonizando assim com o disposto no art. 5o, “caput” da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003 e como artigo
4o, da Lei 1.060/50, recepcionadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal/88. Int. - ADV: DULCIENE CRISTIANE
CASTRO DE ANDRADE (OAB 322368/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB
184797/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/SP)
Processo 1007199-89.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1021364-44.2019.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível Condomínio - Gisela Amalia Durval - Marcelo Alexandro Silva de Oliveira - Antes de proferir sentença, necessária a realização
da avaliação do imóvel descrito na inicial (objeto da matrícula 67.602 do 1º CRI local): valor do imóvel e o valor deste para
locação (valor do aluguel). Para tanto, nomeio perito na pessoa do Sr. IVO MARCACINI JÚNIOR, fixados os seus honorários
em R$ 331,00, a serem requisitados através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº
92, de 29.08.2008, já que o valor da causa é de R$ 6.360,00 (fls. 04). Observo que a autora recebeu os benefícios da justiça
gratuita (fls. 25, item 7) e o requerido lhe concedo os mesmos benefícios da gratuidade nesta data. Anote-se. Após a notícia
de provisão dos honorários, encaminhem-se os autos ao senhor avaliador, para a realização dos trabalhos, no prazo de trinta
(30) dias. As partes poderão oferecer quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 465, III do CPC. O senhor perito
deverá designar data e hora para o início dos trabalhos, comunicando-se previamente nos autos, com antecedência mínima de
cinco (05) dias, a permitir intimação das partes (CPC, arts. 466, § 2º e 474). Após a juntada do laudo de avaliação, expeça-se
ofício para liberação dos honorários ao Senhor avaliador e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez (10)
dias, já que se trata de processo digital. Int. - ADV: DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), RAQUEL APARECIDA
MARQUES (OAB 140385/SP)
Processo 1007199-89.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1021364-44.2019.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível Condomínio - Gisela Amalia Durval - Marcelo Alexandro Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento
de páginas 197/198 e documentos que a acompanharam, no prazo legal (art. 218, § 3º do CPC). Int. - ADV: DANIELLE LOPES
SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), RAQUEL APARECIDA MARQUES (OAB 140385/SP)
Processo 1007664-40.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Crb
Comercio de Couros Ltda Epp - - André Gustavo de Melo Bolela - - Ana Paula Magalhaes Mozeti Bolela - - Clescio Bolela - Edima Matos de Melo Bolela - Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerimento do leiloeiro oficial (e-fls. 289). No
mais, cumpra-se a decisão de fls. 282. Int. - ADV: DANIEL MEIRELLES NASCIMENTO (OAB 229042/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008278-06.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.G.M.M. T.H.F.O.M.M. - - J.A.G.M.M.F. - - G.F.O.M.M. - - E.C.M. - - F.H.B.N.M. - Sobre as contestações de fls. 250/284, manifeste-se o
requerente. Prazo: 15 dias.* - ADV: ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/
SP), HELIEDER RODRIGUES CARRIJO DE MORAES (OAB 279983/SP)
Processo 1008858-36.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Debora Pessoni Viana Alarcon - Simcred Franca Administradora de Cartões Ltda - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Observo que
o acórdão possui natureza condenatória, desafiadora da fase de cumprimento de sentença. 3. Assim, fica a autora/credora
intimada a instauração da fase referida, na forma dos arts. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, já que em se cuidando
de fase vige o princípio do impulso oficial (art. 2º, CPC, segunda parte). 4. Sem prejuízo, arquive-se o presente processo, com
anotação da extinção (CPC, art. 487 I - procedente). Int. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), GERSON
SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP)
Processo 1010256-18.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Amanda Cristina Santos Rodrigues - 1. Concedo à parte requerida os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte autor, em 15 dias, apresentando contrarrazões ao recurso interposto pela
requerida. 3. Após, o cartório deverá certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos
termos do Comunicado CG 1181/17. 4. Oportunamente, remetam-se os autos à superior Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022409-83.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio José Machado
- Sergio de Mello Fernandes - - Jomar Administração de Imóveis S/c Ltda - - Espólio Sergio de Melo Fernandes - Sobre a
contestação e documentos apresentados às fls. 173/182, manifeste-se o requerente. Prazo: 15 dias.* - ADV: NILSON ROBERTO
BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP)
Processo 1024895-41.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Therezinha Izabel Ferreira Teixeira
- TELEFONICA BRASIL SA - 1. Providencie a serventia o cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020 (art. 1.007, CPC). 1.APublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º