Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
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alimentado (até o limite da razoabilidade dentro de cada classe socioeconômica). Intime-se a parte autora para indicar nos
autos conta para realização dos depósitos e, caso prefira, fica desde logo autorizada a abertura junto ao Banco do Brasil S/A,
servindo cópia da presente decisão como ofício de requisição para abertura de conta junto ao Banco do Brasil. A parte deverá
comparecer à agência bancária tendo em mãos os documentos pessoais. Após o cumprimento da determinação, remova-se a
tarja indicativa de urgência, nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. IV- Considerando os
Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e o
Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO: a) A citação do requerido e intimação
da parte autora para comparecimento à audiência de mediação e conciliação no dia 06 de MAIO de 2020, às 14h, na sala de
audiência desta Vara, com a observância dos §§1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência será conduzida por conciliador/
mediador previamente cadastrado nessa Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito
diretamente à conciliação das partes; ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador em 3 (três) UFESPs, que
correspondem a R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a
serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias.Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação,
nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender do valor da causa. Os valores observam
os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos
honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as
despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo
as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer
caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça. b) A advertência à parte citada de que: a)
deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) comparecendo ela ou não à referida
audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser contado daquela data e a ausência de
resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora c) o
comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça ser punida com
multa (NCPC, art. 334, §8º). c) Obtido o acordo que se abra vista ao Representante do Ministério Público e, posteriormente,
voltem conclusos para homologação; d) Não obtido o acordo que: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida
alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias (art.
351) e voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se
vista ao Representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. Anoto que na contestação deve a parte ré
indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. e) Que se dê ciência ao Ministério Público. Por fim, esclareço que, tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, a distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive nos casos de atuação pelo Convênio DPE/OAB. Fica a parte autora intimada da
expedição da carta precatória, cabendo-lhe instruir, distribuir e comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o protocolo nos autos.
Quando a carta precatória for destinada para uma comarca que pertença a outro Estado, a mesma será distribuída pelo cartório,
através do malote digital, desde que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Nos casos de justiça paga, o defensor constituído
ou defensor dativo/nomeado fica, desde logo, intimado para distribuir a carta precatória diretamente no tribunal deprecado, de
acordo com as regras do destinatário. Intime-se. - ADV: JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP), EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1006720-86.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.M.S. - A.R. - Vistos. 1- Por ora, não há nos autos elementos suficientes de prova que demonstrem a necessidade de alteração
da guarda na forma já estabelecida. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória e mantenho a decisão de fls. 54/57. 2Determino a INTIMAÇÃO do requerido, pessoalmente, por mandado, para que entregue os menores à genitora, no prazo de
24 (vinte quatro) horas. Em caso de descumprimento por parte da pai - o que deverá ser noticiado pela parte requerente nos
autos, fica desde logo AUTORIZADA a BUSCA E APREENSÃO dos menores, com posterior ENTREGA à autora. A medida
deverá ser cumprida em caráter de plantão. 3- No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1006720-86.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - G.M.S.
- A.R. - Vistos. CONVOCO as partes para a OFICINA DE PAIS, sem prejuízo de seu comparecimento à audiência de conciliação
já designada e sem qualquer custo, preconizada pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO. Será fornecido atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos empregadores. As partes devem
comparecer DESACOMPANHADAS de advogado A OFICINA DE PAIS E MÃES será realizada no dia 03 de abril de 2020, a partir
das 13h30 e até as 18h, nas dependências do Fórum da Família (com intervalo, no qual será ofertado lanche aos participantes)
situado na Rua Tupi, 765, Nova Redentora, São José do Rio Preto (em frente à Receita Federal). Deve a parte AUTORA
comparecer à SALA 1 e a parte REQUERIDA à SALA 2. INTIMEM-SE ambas as partes para comparecimento por MANDADO.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumprase sob as penas da lei. Em razão da proximidade da data da Oficina, a diligência deve ser cumprida em regime de urgência.
Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1006720-86.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.M.S. - A.R. - Vistos. 1- Ante as petições juntadas às fls. 93/95 e 102/104, colha-se a manifestação do Ministério Público, com
urgência. 2- Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 3- Mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos,
aguardando-se a manifestação do Egrégio Tribunal. Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOAO
BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1006720-86.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.M.S. - A.R. - Vistos. Ante a notícia de que o pai não devolveu os filhos à mãe, cumpra-se a decisão de fls. 85, em regime de
plantão. Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1006720-86.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.M.S. - A.R. - Vistos. NOTIFIQUEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para que cumpram o quanto
decidido nestes autos (fls. 54/57), com advertência de que o descumprimento do regime estabelecido provisoriamente, por um
outro genitor, será considerado em seu desfavor por ocasião da sentença, sem prejuízo de outras medidas cabíveis ao caso,
tais como MULTA. Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB
68076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º