Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rogerio Augusto
Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 1009661-07.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrido: Edson Henrique Machado da Silva - RECURSO Nº 1009661-07.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat.
M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Silmara
Caroline da Silva (OAB: 411900/SP) - Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP)
Nº 1009775-43.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrido: Emerson de Moura Cordeiro - RECURSO Nº 1009775-43.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat.
M358274 - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 1009852-52.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A. Recorrida: Ana Elisa Segantine Garcia - RECURSO Nº 1009852-52.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Marcelo do Amaral
Evangelista Júnior (OAB: 421018/SP)
Nº 1500756-53.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Apelação Criminal - Jales - Apelante: FRANCIELE CRISTINA GOMES
DOS SANTOS - Apelado: Justiça Pública - RECURSO Nº 1500756-53.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO
NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat.
M358274 - Advs: Beatriz Sartore de Oliveira (OAB: 422400/SP) - Invest. Pol. Antônio Carlos Monteiro de Souza
Nº 1501319-47.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Apelação Criminal - Jales - Apelado: EDUARDO NASCIMENTO DOS
SANTOS - Apelante: Justiça Publica - RECURSO Nº 1501319-47.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 Advs: Aislan de Queiroga Trigo (OAB: 200308/SP) - Alexandre da Silva Jorge - Luiz Fernando de Andrade
Nº 3000001-22.2020.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: ESTADO DE SAO
PAULO - Agravada: Erica Fernanda da Silva de Freitas Contieiro - RECURSO Nº 3000001-22.2020.8.26.9058 ATO ORDINATÓRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º