Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2741
207754/SP)
RELA?O N? 0199/2020 - Fam?lia e Sucess?es
Processo 0000218-92.2019.8.26.0606 (processo principal 1002839-84.2015.8.26.0606) - Cumprimento de senten?a Dissolu?o - J.B.S.A. - L.M.S.A. - Manifeste-se o exequente sobre o teor da peti?o e documentos apresentados pela executada
as fls. 115/117, no prazo de 05 dias. - ADV: MOISES MESSIAS RODRIGUES (OAB 399079/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO
(OAB 405923/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 0000464-25.2018.8.26.0606 (processo principal 1003355-41.2014.8.26.0606) - Cumprimento de senten?a Fam?lia - G.A.S. - A.S.S. - Vistos. Por primeiro, apresente o exequente demonstrativo de c?lculo atualizado do d?bito alimentar,
no prazo de 05 dias. Ap?s, abra-se vista dos autos ao representante do Minist?rio P?blico para manifesta?o. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
Processo 0002047-74.2020.8.26.0606 (processo principal 1001069-27.2013.8.26.0606) - Cumprimento de Senten?a de
Obriga?o de Prestar Alimentos - Fixa?o - K.L.S. - C.S.S. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 18. Anote-se. Nos termos do art.
528, caput, do CPC, intime-se o executado para em 3 dias pagar o d?bito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetu?-lo, sob pena de pris?o e protesto da d?vida. Fica a parte executada desde j? advertida de que somente a comprova?o de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificar? o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada n?o pagar
ou se a justificativa apresentada n?o for aceita, poder? ser decretada sua pris?o, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (tr?s) meses. Anote-se que o d?bito alimentar que autoriza a pris?o civil do alimentante ? o que compreende at? as 3 (tr?s)
presta?es anteriores ao ajuizamento da execu?o e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua
vez, n?o exime o executado do pagamento das presta?es vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em tr?s
dias, sobre eventual justifica?o ou aus?ncia dela e, ap?s, abra-se vista ao Minist?rio P?blico. Em face da natureza da demanda,
deixo de designar audi?ncia de concilia?o prevista no art. 334 do CPC/15, sem preju?zo de que o Ju?zo possa promover, a
qualquer tempo, a autocomposi?o, preferencialmente com aux?lio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do art.
139, inciso V, c.c. art. 359, ambos do CPC/15. Nada impede, ainda, que ap?s a forma?o do contradit?rio as partes celebrem um
acordo. Por ?ltimo, tratando-se de processo eletr?nico, fica ciente o(a) patrono(a) nomeado(a) pelo conv?nio OAB/Defensoria
que os prazos n?o ser?o contados em dobro. Via digitalmente assinada da presente decis?o servir? como mandado. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS PRADO (OAB 62228/SP)
Processo 0002455-65.2020.8.26.0606 (processo principal 0007403-65.2011.8.26.0606) - Cumprimento de senten?a Alimentos - A.C.S.L. - - G.S.L. - M.V.L. - Vistos. Concedo ? parte autora os benef?cios da gratuidade processual, nos termos
do art. 98 do C?digo de Processo Civil. Anote-se. Proceda a z. Serventia a altera?o da Classe Processual para “Cumprimento
de Senten?a de Obriga?o de Prestar Alimentos”, c?d. 12246, nos termos do Comunicado CG n? 1691/2019. O art. 528, ?
8?, do CPC permite que o credor opte pelo rito previsto no art. 523 e segs do mesmo Diploma. No caso, a exequente assim
escolheu. Portanto, intime-se o executado para pagar a d?vida no prazo de 15 dias. Expe?a-se carta precat?ria. N?o ocorrendo
o pagamento dentro do prazo, o d?bito ser? acrescido de multa de 10% e honor?rios de 10%. Fica autorizado o protesto do
t?tulo no caso de inadimplemento. Em face da natureza da demanda, deixo de designar audi?ncia de concilia?o prevista no art.
334 do CPC/15, sem preju?zo de que o Ju?zo possa promover, a qualquer tempo, a autocomposi?o, preferencialmente com
aux?lio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do art. 139, inciso V, c.c. art. 359, ambos do CPC/15. Nada impede,
ainda, que ap?s a forma?o do contradit?rio as partes celebrem um acordo. Por ?ltimo, tratando-se de processo eletr?nico, fica
ciente o(a) patrono(a) nomeado(a) pelo conv?nio OAB/Defensoria que os prazos n?o ser?o contados em dobro. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO MEDINA (OAB 444408/SP)
Processo 0002456-50.2020.8.26.0606 (processo principal 1000529-66.2019.8.26.0606) - Cumprimento de Senten?a
de Obriga?o de Prestar Alimentos - Fixa?o - I.S.S.O. - E.P.O. - Vistos. Concedo ? parte autora os benef?cios da gratuidade
processual, nos termos do art. 98 do C?digo de Processo Civil. Anote-se. INTIME-SE a exequente para que adite a sua inicial,
ante a in?pcia dos pedidos, pois contr?rios ao disposto no art. 528, ?8?, do CPC, ao formular pedido de pris?o e penhora de
bens do executado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extin?o. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO
PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP)
Processo 0003062-15.2019.8.26.0606 (processo principal 1005604-57.2017.8.26.0606) - Cumprimento de senten?a Alimentos - V.A.S. - - D.L.P.S. - F.C.P.S. - Vistos. Requisitei informa?es do(s) r?u(s) atrav?s do(s) sistema(s) INFOJUD, conforme
extrato que segue. Manifeste-se o autor(a) sobre as respostas (existe v?rios hom?nimos), no prazo de 05 dias, devendo
esclarecer qual o n? do CPF do executado, data de nascimento ou nome correto da genitora. Intime-se. - ADV: DALTON
CAMARGO SUDATTI (OAB 349034/SP), ADRIANA DO CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 329446/SP)
Processo 0007419-38.2019.8.26.0606 (processo principal 1007511-33.2018.8.26.0606) - Cumprimento de Senten?a de
Obriga?o de Prestar Alimentos - Fixa?o - B.M.A. - J.A.F. - Vistos. Fls. 73: Defiro o requerimento da exequente para determinar o
desconto em folha de pagamento das presta?es vincendas, como medida tendente a evitar o aumento do d?bito, o que fa?o com
amparo nos artigos 323, 529 e 912, todos do CPC/15, levando em conta, no mais, o car?ter estritamente alimentar da obriga?o.
Oficie-se ao INSS para desconto em folha de pagamento da import?ncia fixada a t?tulo de alimentos nos autos do processo
n? 1007511-33.2018.8.26.0606 (fls. 21/23), a qual deve ser entregue ? representante da exequente ou depositada em conta
corrente que ela indicar. Sem preju?zo, solicite informa?es sobre os valores recebidos pelo executado desde a concess?o do
benef?cio previdenci?rio at? a presente data. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 0009049-32.2019.8.26.0606 (processo principal 1006488-86.2017.8.26.0606) - Cumprimento de senten?a Reconhecimento / Dissolu?o - L.T.J. - A.T.J. - Manifeste-se o executado, por meio de sua advogada constitu?da, acerca dos
novos c?lculos apresentados pela exequente as fls.127/128, no prazo de 03 dias, sob pena de pris?o. - ADV: LEONARDO DA
SILVA DE SOUZA (OAB 433784/SP), JULIANA DA SILVA GON?ALVES (OAB 374135/SP)
Processo 0009508-34.2019.8.26.0606 (processo principal 1001193-05.2016.8.26.0606) - Cumprimento de Senten?a
de Obriga?o de Prestar Alimentos - Dissolu?o - J.D.C.A. - - R.L.C.A. - A.D.A. - Vistos. A pens?o aliment?cia dever ser paga
mensalmente, conforme t?tulo executivo. Portanto, o n?o pagamento da parcela de fevereiro de 2020 poder? ensejar a decreta?o
da pris?o do executado. Assim, inaceit?veis as alega?es de fls. 64/65. Antes de apreciar o pedido de pris?o, as partes dever?o
regularizar as representa?es processuais, notadamente pela maioridade alcan?ada pelo coexequente Jonathan em 29/01/2020
(fl. 11), e a falta de documentos pessoais e comprovante de endere?o do executado. Assim, ausentes documentos pessoais do
signat?rio nos autos, imposs?vel saber se a procura?o de fl. 32 foi devidamente outorgada ao peticionante. Portanto, nos termos
do art. 76, ?1?, do C?digo de Processo Civil, e art. 1.197, III, das N.S.C.G.J, INTIMEM-SE as partes para que regularizem
as suas representa?es processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de extin?o (exequente) ou revelia (executado). Sem
preju?zo, dever? a parte exequente juntar mem?ria de c?lculo de toda a d?vida atualizada, descontos eventuais dep?sitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º