Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1360
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 22 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Natalia
Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
(OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1017413-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leny Calixto (Justiça
Gratuita) - Apelante: Alcy Gouveia Jarreta (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Albuquerque Zito (Justiça Gratuita) - Apelante:
Anna Eloy Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Archimedes Cortezzi - Apelante: Carmem de Oliveira Dias
- Apelante: Deise Maria Rossetti Martins - Apelante: Doranice Maria Semencato Moreli - Apelante: Elizabeth Urbano Villela Apelante: Elza Rodrigues Pinto Oliveira - Apelante: Francisca Nunes Pereira Lima - Apelante: Francisco Antônio Ferreira Tito
Damazo - Apelante: Julia Benedita de Queiroz Gonçalves - Apelante: Lyris Ribeiro de Menezes - Apelante: Maria Alice Lico
Baccan - Apelante: Maria Aparecida Alves Ferro - Apelante: Maria Aparecida Vilches Conejo - Apelante: Maria Judith Meffe
Marcio - Apelante: Roseana Aparecida Prado Aquisti - Apelante: Roseli Giglio Rocha - Apelante: Ruth Vicente Cardoso Pereira
- Apelante: Sebastião Hansem - Apelante: Sidney Bocchini - Apelante: Sidney Centenaro - Apelante: Suzana Maria Santoro
- Apelante: Terezinha Leonor Ferreira - Apelante: Thereza Felix de Oliveira Tincani - Apelante: Vera Rita Nunes da Silveira Apelante: Virginia Maria Nunes da Silveira - Apelado: São Paulo Previndência - Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 22 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB:
126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Octávio Sandoval Morandini (OAB: 384500/SP) - Luciana
Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1017413-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leny Calixto (Justiça
Gratuita) - Apelante: Alcy Gouveia Jarreta (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Albuquerque Zito (Justiça Gratuita) - Apelante:
Anna Eloy Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Archimedes Cortezzi - Apelante: Carmem de Oliveira Dias
- Apelante: Deise Maria Rossetti Martins - Apelante: Doranice Maria Semencato Moreli - Apelante: Elizabeth Urbano Villela Apelante: Elza Rodrigues Pinto Oliveira - Apelante: Francisca Nunes Pereira Lima - Apelante: Francisco Antônio Ferreira Tito
Damazo - Apelante: Julia Benedita de Queiroz Gonçalves - Apelante: Lyris Ribeiro de Menezes - Apelante: Maria Alice Lico
Baccan - Apelante: Maria Aparecida Alves Ferro - Apelante: Maria Aparecida Vilches Conejo - Apelante: Maria Judith Meffe
Marcio - Apelante: Roseana Aparecida Prado Aquisti - Apelante: Roseli Giglio Rocha - Apelante: Ruth Vicente Cardoso Pereira
- Apelante: Sebastião Hansem - Apelante: Sidney Bocchini - Apelante: Sidney Centenaro - Apelante: Suzana Maria Santoro
- Apelante: Terezinha Leonor Ferreira - Apelante: Thereza Felix de Oliveira Tincani - Apelante: Vera Rita Nunes da Silveira Apelante: Virginia Maria Nunes da Silveira - Apelado: São Paulo Previndência - Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 22 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB:
126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Octávio Sandoval Morandini (OAB: 384500/SP) - Luciana
Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1018344-39.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Carlos André Ramos
Borges (Justiça Gratuita) - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 22 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Patricia
Ramos de Mello (OAB: 239049/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 1018344-39.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Carlos André Ramos
Borges (Justiça Gratuita) - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º