Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2988
Processo 1003800-37.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - I.M.S.L. - Ciência à
parte autora da contestação apresentada pelo INSS. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1003821-47.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dorival Pereira da
Cruz - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e
apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda que devem atentarse à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou
genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de
elucidação. Intimem-se. - ADV: AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP), FREDERICO AUGUSTO CODONHO (OAB 344459/SP)
Processo 1003825-50.2019.8.26.0201 - Notificação - Intimação / Notificação - Sônia Machado Pedroso - Tendo em vista
o requerimento da parte requerente (fls. 28), HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1003875-47.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Iracema Roque Carvalho Bucher Nada mais a decidir, o feito encontra-se arquivado. - ADV: OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
Processo 1003899-07.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Walmir da Silva
Telles - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e
apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda que devem atentarse à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou
genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de
elucidação. Intimem-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), ANDRÉ DESIDERATO CAVALCANTI (OAB
395827/SP)
Processo 1003934-64.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Ricardo - Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de
preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma
bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro,
3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e lealdade
processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida
motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. Intimem-se. - ADV:
OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
Processo 1004056-77.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Fernandes de Oliveira - Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob
pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de
forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura
Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e
lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem
a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. Intimemse. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), ANDRÉ DESIDERATO CAVALCANTI (OAB 395827/SP)
Processo 1004067-09.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Lilia Regina dos
Santos Cruz - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de
15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da
pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp
645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda
que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios,
impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram
pendentes de elucidação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 1004135-56.2019.8.26.0201 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmelito Aparecido Nery - - Valéria Regina
Teixeira da Silva Nery - Via e-mail e com fornecimento de senha, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis,
para que informe, sob o ponto de vista registrário, se há óbice à pretensão da autora, bem como se o imóvel usucapiendo
encontra boa descrição nos documentos juntados com a inicial, podendo o Oficial tecer considerações acerca da viabilidade da
presente ação e as que entender pertinentes ao feito. Solicito que o Sr. Oficial em suas informações junte cópia da matrícula do
imóvel. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1004170-50.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Ivone Sanches Teruel
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVONE SANCHES TERUEL em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Isento a parte autora do pagamento das custas processuais, ficando, no entanto, condenada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º, do Código de
Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, essa verba só será devida caso deixe de ficar
caracterizada a hipossuficiência dentro de cinco anos, de acordo com o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Penal. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 1004241-18.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Nilson de Andrade - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa
da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp
645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Esclareço ainda
que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios,
impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram
pendentes de elucidação. Intimem-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO
JUNIOR (OAB 235318/SP)
Processo 1004316-57.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eleni Aparecida de Oliveira Manifeste-se o requerente no prazo de 15 dias acerca da contestação apresentada em fls. 43/47. - ADV: CHRISTIANO BELOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º