Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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135997/SP), LUÍS ROBERTO OLÍMPIO JÚNIOR (OAB 392063/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0006408-34.2016.8.26.0038 (processo principal 0006143-86.2003.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Fixação - J.B.C. - E.A.C. - Fl. 284: INDEFIRO o sobrestamento do feito, por falta de previsão legal, conforme já decisão à fl. 281.
Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
JOSE RICARDO BOTEZELLI (OAB 232413/SP), KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP), MATHEUS BARRETA
(OAB 263164/SP)
Processo 0006581-53.2019.8.26.0038 (processo principal 1000621-02.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.C.M. - - L.R.J.M. - R.H.M. - Aguardando que os exequentes informem os
dados para expedição de ofício ao empregador do executado, conforme já determinado na sentença, em derradeiros cinco
dias, sendo que na inércia os autos serão arquivados. - ADV: DEBORA DOS SANTOS MACEDO (OAB 347995/SP), ANSELMO
MALVESTITI (OAB 242109/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Processo 0007036-52.2018.8.26.0038 (processo principal 1002481-09.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.A.U.S. - - L.A.U.S. - S.L.U.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por G.A.U.S. outros em
face de S.L.U.S. No curso da demanda, sobreveio notícia da satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB
85822/SP)
Processo 0007282-82.2017.8.26.0038 (processo principal 0005254-35.2003.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Revisão - J.A.B. - Roberto Boccalato - Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias sobre o parecer da contadoria. - ADV:
VITOR LIMA PINTO (OAB 178981/RJ), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), ADRIELLY GOMES (OAB 199876/RJ),
LUIZ PAULO YPARRAGUIRRE (OAB 185328/RJ), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1000052-64.2020.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Luiz de Freitas - Sueli Aparecida
de Freitas Pelissari - - João Roberto de Freitas - - Claudinei de Freitas - - Valdeci Luiz de Freitas - - José Antonio de Freitas - Julia Skruchinski de Freitas Ignacio - - Gabriel Skruchinski de Freitas - - Lucia Laurindo Pereira de Freitas - Guilhermina Braga de
Freitas - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros João Luiz de Freitas (fl. 70, João Roberto de Freitas (fl.
74) e Claudinei de Freitas (fl. 71). RETIFIQUE-SE, o inventariante, o cadastro do processo digital junto ao SAJ, com a inclusão
dos herdeiros devidamente qualificados, inclusive, os cônjuges daqueles casados sob o regime de comunhão universal de bens.
Concedo o prazo de 15 dias, para que o inventariante emende-se a petição inicial, juntando os seguintes documentos: i) Para
que comprove, a impossibilidade dos demais herdeiros de pagar as custas iniciais, para tanto trazendo aos autos suas últimas
declarações de Imposto de Renda e, ainda, holerites ou documentos similares que demonstrem suas rendas mensais. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para que recolha corretamente as
custas iniciais, dos demais herdeiros não contemplados com os benefícios da justiça gratuita, devendo, para tanto, atentar-se ao
§7º do art. 4ª, da lei estadual de custas (cálculo do ITCMD tendo por base a totalidade dos bens, incluída a meação do cônjuge).
Sem prejuízo, z. serventia, OFICIE-SE à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados)a fim de se obter
a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança Sra. GUILHERMINA BRAGA DE FREITAS,
brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF n.160.736.808-05, e RG n. 23.322.260-1 SSP/SP. Decorrido o prazo acima, no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a emenda e o retorno do ofício, VOLTEM conclusos. Servirá a presente por
cópia como ofício. Intime-se. - ADV: VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 1000310-74.2020.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcolina de Oliveira Zorer - José
Pedro Ozello - - Agnaldo Fernando de Oliveira - - Antonia Aparecida Osello Tofolo - - Marilza de Oliveira Mota - - Dirceu
Grossi - - Osvair Aparecido de Oliveira - - Jose Luiz de Oliveira - - Márcia Cristina de Oliveira Curtolo - - Ivani Regina de
Oliveira Cucker - - Maria José Grossi Polesel - - Vanessa Fernanda de Oliveira Lima - - Izelda Ozello da Silva - - Antonia
Aparecida Grossi Perissato - - Rosa Apolinario Pereira Padilha - - Victalina Miano de Oliveira Franzin - - Silvana Regina de
Oliveira - - Silvia Aparecida de Oliveira Zorzenon - - Ademir Aparecido de Oliveira - - Agnaldo Israel de Oliveira - Arvelina de
Oliveira - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a herdeira Sra. Marcolina de Oliveira Zorel (fls. 11/12). RETIFIQUESE, o inventariante, o cadastro do processo digital junto ao SAJ, com a inclusão dos herdeiros devidamente qualificados,
inclusive, os cônjuges daqueles casados sob o regime de comunhão universal de bens. Considerando o grande número de
herdeiros, concedo o prazo de 30 dias, para que o inventariante emende-se a petição inicial, juntando os seguintes documentos:
i) Para que comprove, a impossibilidade dos demais herdeiros de pagar as custas iniciais, para tanto trazendo aos autos
suas últimas declarações de Imposto de Renda e, ainda, holerites ou documentos similares que demonstrem suas rendas
mensais. ii) Matrícula atualizada do imóvel situado à Rua Augusto Ruegger, 279, Matrícula nº 13.432, bem como certidão ou
documento similar que comprove seu valor venal. iii) Certidões de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento ou
nascimento de Armida Pinto Osello, Orlando de Oliveira, Armelindo de Oliveira, Sebastião de Oliveira, Mauro de Oliveira. iv)
Documentos pessoais e certidão de casamento ou nascimento de Augusta Apolinário. v) Documentos pessoais e procuração
de Antônio Ferreira Padilha (fl.98) e Ayres Perissato (fl.59). vi) Documentos pessoais de Marlene Elizabeth Bernadelli Ozello
(fl.75), Sérgio da Silva (fl.72), Rui Antonio Curtolo (fl.83), Vera Lúcia Ferreira Roberto (fl.50). Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por fim, para que recolha corretamente as custas iniciais,
dos demais herdeiros não contemplados com os benefícios da justiça gratuita, devendo, para tanto, atentar-se ao §7º do art. 4ª,
da lei estadual de custas (cálculo do ITCMD tendo por base a totalidade dos bens, incluída a meação do cônjuge). Decorrido o
prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a emenda, VOLTEM conclusos. Intime-se. - ADV: JONATAS
MALAQUIAS (OAB 425971/SP)
Processo 1000354-64.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Henrique Curriel - Alexandre Curriel
- - Simone Curriel - - Raquel Curriel - - Ana Paula Curriel - - Lucas Curriel - - Maria Helena Curriel - - Aparecida Maria Curriel
da Rocha - - Elizabeth Curriel Gosmini - - Aparecido Donizetti Gosmini - Maria Ines Curriel Wunsche - Ciência ao inventariante
acerca do ofício retro juntado. - ADV: VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/
SP)
Processo 1000441-20.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sérgio Aparecido Curtolo - Antonio
Carlos Curtolo - - José Eduardo Curtolo - - Cristiane Sgobi Curtolo - Antonio Curtolo - - Elvira Fachine Curtolo - Vistos. INDEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º