Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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de Deus Santos - - Carlos Roberto de Jesus - - Sueli Oliveira dos Santos - - José Roberto Gomes Padilha - - Roseli Oliveira dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por ora, tendo em vista o retorno dos prazos processuais, dos processos que tramitam
eletronicamente, imposto pelo Provimento nº 2.554/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aguarde-se o
transcurso de prazo para depósito dos honorários periciais. Int. - ADV: MOACYR AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
120140/RJ), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1065056-27.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Iro Industria Ltda. Procedida consulta junto ao sistema Renajud e Infojud, conforme extrato(s) retro. Os autos aguardarão manifestação da parte
exequente por cinco dias. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1065896-06.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Vitor
da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 133/139: vista à parte requerida para as contrarrazões. - ADV: TATIANE SANTOS SILVA
(OAB 312575/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1068516-88.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clinica Médica
de Andrologia e Vascular Eireli - Carlos Augusto Cruz de Araújo Pinto - Vistos. Para melhor elucidação quanto à propriedade
dos veículos indicado na inicial, placas CAT8165, EED6000 e FYY9331, providencie a autora o recolhimento de custas para
pesquisa do CNPJ da autora pelo sistema Renajud. Após realizada a pesquisa, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: ELAINE
HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), GILSON RODRIGUES DANTAS (OAB 282819/SP)
Processo 1070928-89.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1011077-22.2019.8.26.0002) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ramilton Luna de Alencar - Adilson Gervasio Regis - ISTO POSTO,
e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos, e condeno o embargante no pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, devidamente atualizada.
Condeno o embargante em litigância de má fé, nos termos do art. 80, VI, c.c. 81, ambos do Código de Processo Civil, em multa
de 10% do valor da causa, bem como indenização à parte adversa, em razão da necessidade de contratação de advogado para
atuar na lide, no valor de R$1.000,00 (mil reais). Prossiga-se na execução. P.I.C. - ADV: TATIANA ALESSANDRA MALAGUTTI
(OAB 310070/SP), PEDRO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 410950/SP), WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/
SP), DOUGLAS MELO REHEM GAMA (OAB 306000/SP)
Processo 1071069-11.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - P.M.B.C. - I.S.S.S. - Vistos. Tendo
em vista a atual situação enfrentada pelas operadoras de plano de saúde em razão da pandemia de Covid-19, defiro prazo
complementar de quinze dias para depósito dos honorários periciais pela requerida. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1111996-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Central de Negocios
Em Recursos Humanos Editora e Marketing Ltda - - Kamararra Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de quinze dias, após os quais deverá a parte exequente se manifestar, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
DOUGLAS DE SOUZA (OAB 83659/SP), EDUARDO BONILHA DE SOUZA (OAB 367163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SILVA E SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0008661-64.2020.8.26.0002 (processo principal 1037358-15.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Locação de Imóvel - Maria Grazia Gioacchini - - Alessandro Gioacchini Martinez, - Companhia Brasileira de
Distribuição - Vistos. Fls. 20: Aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Na inércia, certifique-se e dê-se vista aos exequentes para que digam se concordam com a extinção da execução, marcandose que o silêncio será interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP),
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 0009807-43.2020.8.26.0002 (processo principal 1034496-08.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Multilixo Remoções de Lixo S/s Ltda - Vistos. A despeito da nomenclatura
atribuída ao incidente, em verdade, pretende a exequente o reconhecimento de grupo econômico da executada com a empresa
indicada, Espaço Sejour Buffet Ltda Nesse sentido, conforme documentação apresentada, especialmente as fichas cadastrais
das pessoas jurídicas, verifica-se similaridade entre os objetos sociais, identidade de ano de constituição, bem como a presença
de sócios comuns, o que evidencia a existência de grupo entre as empresas indicadas. Em razão disso, inclua-se no polo passivo
do cumprimento de sentença de nº 0025373-66.2019 a empresa Espaço Sejour Buffet Ltda, lá devendo a exequente requerer
em prosseguimento, exclusivamente. Por fim, dê-se baixa definitiva no presente incidente. Int. - ADV: RICARDO EZEQUIEL
TORRES (OAB 258825/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 0009809-13.2020.8.26.0002 (processo principal 1045091-32.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Marli Aparecida de Lima Bastos - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. As
medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente
incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0009809-13.2020.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras
petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento
de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o
pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523,
do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos
do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor
pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor
mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Tratando-se de cumprimento provisório de
sentença, fica sobrestado qualquer levantamento sem o trânsito em julgado da sentença ou determinação expressa deste Juízo.
5. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0010375-30.2018.8.26.0002 (processo principal 1012936-15.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Zenilda da Silva - Terrara Pavão Spe Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Proceda-se com
a pesquisa mediante Renajud. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), RUBENS JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º