Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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analisado após o decurso do prazo para manifestação da parte executada, conforme ato ordinatório praticado a fl. 47. Intimemse. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018882-72.2016.8.26.0576 (processo principal 0021510-78.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Paulo
Henrique de Lima Balduino - - Andre Luis de Lima Balduino - Abilio Pinheiro Chagas - NEID DIAS PINHEIRO CHAGAS - - IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - NILZA PINHEIRO CHAGAS ASSUMPÇÃO - - IRENE PINHEIRO
CHAGAS CAMPOS - - MIDELCIA PINHEIRO CHAGAS VALLE SOUBIHE - - ISMAEL PINHEIRO CHAGAS - - NELZA PINHEIRO
CHAGAS - - NELSON PINHEIRO CHAGAS - - JAIME PINHEIRO CHAGAS - Vistos. Fl. 178/179: diante da localização de novo
endereço da condômina Nelza Pinheiro Chagas a fl. 184/185, expeça-se o necessário para intimação da penhora efetivada
nos autos, como retro determinado (fl. 125/126). Intimem-se. - ADV: ALEKSEI WALLACE PEREIRA (OAB 158624/SP), LUIZ
ROBERTO FERRARI (OAB 74544/SP), KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Processo 0018896-51.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1008510-47.2016.8.26.0576) (processo principal 100851047.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São
José do Rio Preto - Letícia Machado de Andrade Sousa - - Pedro Miguel da Cruz de Sousa - HB SAÚDE S/A - Vistos. A
considerar que os executados possuem o direito de restituição do título executivo, ora executado, observado também que
aqui é o único título executado, por economia processual, DEFIRO a inclusão no polo passivo do denunciado HB SAÚDE S/A.
Regularize a serventia o polo passivo perante o sistema. Fica intimada a parte exequente para trazer aos autos a planilha
atualizada do débito. Após, intime-se o executado em questão para pagamento do débito, nos termos do Art 523 do NCPC. Int.
- ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), ROBYNSON JULIANO
DA SILVA (OAB 15182/MS), JÉSSICA ELLEN RONDA (OAB 382105/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Processo 0020013-48.2017.8.26.0576 (processo principal 1017854-23.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - V.Z.P. - C.A.S. - Fls. 98: manifeste-se a parte exequente sobre o ofício recebido. - ADV: ELITON DE SOUZA
SERGIO (OAB 204918/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0021440-12.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1013927-10.2018.8.26.0576) (processo principal 101392710.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Fritz Jacobs - - Paulo
Eduardo de Souza Polotto - Marcel Martins Costa - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de
desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte
interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DANIELLE STERNIERI (OAB 203078/SP)
Processo 0024159-35.2017.8.26.0576 (processo principal 0029875-19.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Evangelista Ferreira de Matos - Elias Antonio Hallal - Vistos. A considerar que a exequente possui
os benefícios da justiça gratuita, providencie a serventia a certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão perante o
sistema ARISP, sendo desnecessário a expedição de ofício pleiteada, pese o convênio firmado com este Tribunal. Com a juntada
da respectiva matrícula, intime-se novamente a exequente para retificar ou ratificar seu pedido de penhora, observando-se os
registros/averbações nela contidos. Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP)
Processo 0026454-11.2018.8.26.0576 (processo principal 0017544-05.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander Brasil Sa - Tayrone Herrera - Fica a(s) parte(s) executada(s) intimada(s), na
pessoa de seu advogado, de que de que terá o prazo de cinco dias, para comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is)
junto ao Bacenjud (detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores juntado retro) é(são) impenhorável(is) e, ou, se houve
bloqueio em excesso. - ADV: NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COELHO (OAB 329628/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR RODRIGUES
DE LIMA (OAB 243479/SP), HELOISA ROMANO DE MATOS (OAB 313074/SP)
Processo 0028241-12.2017.8.26.0576 (processo principal 1000036-24.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FATATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - ASSEPRO RP
ENGENHARIA LTDA ME - Vistos. Fl. 81: após o recolhimento das taxas/custas processuais necessárias, DEFIRO a pesquisa no
sistema Infojud para obtenção da(s) declaração(ões) de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) referente ao(s) último(s)
exercício(s). Em sendo localizada declaração, deve ser juntada aos autos e, em cumprimento ao artigo 1.263, § único das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o presente feito passa a tramitar sob segredo de justiça, anotando-se a
tarja respectiva. Quanto à ARISP, aguarde-se a pesquisa supra. Int. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP),
SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP)
Processo 0030003-97.2016.8.26.0576 (processo principal 0011849-41.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Michael Jeferson Rodrigues - Madeireira Materiais de Construção Ltda Novo Rei - Andréa Seixas Campos - Vistos, 1) INDEFIRO
o pedido para intimação do devedor para apresentação do bem, a considerar que esta questão já está resolvida, nos termos
da decisão da fl. 88 e fl. 95/96. Portanto, prejudicado, ao menos por ora, o pedido de penhora perante o sistema RENAJUD.
2) Observado que o último endereço diligenciado inerente à empresa executada foi negativa, conforme se vê a fl. 83. Após a
indicação do endereço atualizado da respectiva parte, DEFIRO a penhora na “boca do caixa” da empresa executada, até o valor
do débito executado, atualizado em R$ 43.401,19 para dezembro/2019, autorizado o auxílio de reforço policial, se necessário,
ficando de responsabilidade da exequente em fornecer os meios necessários para a concretização do ato, inclusive indicando fiel
depositário. No cumprimento do mandado, não atendidos os Srs. Oficiais de Justiça responsáveis, deverão arrombar cômodos
e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado, podendo, inclusive, requisitar força
policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a 4º, c.c. o artigo 536, §2º, ambos do
Novo Código de Processo Civil. Ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Deve
o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil.
Deve observar ainda que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça
é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do Código de Processo Civil (JTA 120/44). Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP), THIAGO
DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP)
Processo 0033431-19.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1030437-40.2014.8.26.0576) (processo principal 103043740.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ADEMIR BENEDITO - JULIO CESAR SCARPELLI - - VERA
LUCIA NASCIMENTO SILVA SCARPELLI - Vistos. Comungo do entendimento de que o excesso de execução deve ser arguido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º