Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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Espécies de Contratos - Miriam Krongold Schmidt - Aline Emanuelle Rodrigues - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do
C.P.C., intime-se a executada pelo Diário da Justiça, na pessoa da advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 857,58 (oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
e oito centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE EMANUELLE
RODRIGUES (OAB 285164/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 0012329-54.2019.8.26.0624 (processo principal 1008194-50.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Giovani Coelho Rodrigues - Rodovias Integradas do Oeste S.A. - Vistos, Diante do depósito efetuado pela
executada (fls. 23/24), havendo petição da parte exequente postulando o levantamento do referido valor, determino a expedição
de mandado de levantamento eletrônico em favor do Patrono da parte exequente do valor depositado a fls. 23/24, consoante
pedido a fls. 26. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo referente à
ação de cumprimento de sentença, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, movida por Giovani Coelho Rodrigues
contra Rodovias Integradas do Oeste S.A., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto aos valores
bloqueados via sistema BACENJUD (fls. 15/17), observa-se que R$ 758,03 já foram transferidos para conta judicial (fls. 15),
quanto a esse valor (R$ 758,03), deverá ser expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da executada; para tanto
a executada deverá apresentar o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Com a apresentação,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada do valor depositado judicialmente (fls. 15). Quanto
aos demais valores bloqueados (fls. 15/17), já foi emitida ordem de desbloqueio. Cumpridas as determinações acima, procedase a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume. P.I.C. Providenciar
os formulários para expedição dos Mandados de Levantamentos Eletrônicos. - ADV: MAXTILE SANTOS RODRIGUES (OAB
100100/RS), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000019-62.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifestar sobre a pesquisa. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE
JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1000465-65.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 1000367-80.2020.8.26.0624) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.F.M.B. - R.B. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso proposta por S. de F. M. B em face de R. B. Da análise dos
presentes autos verifica-se que anteriormente a estes fora ajuizada outra ação de divórcio, com inversão de pólos, neste juízo,
razão pela qual as ações foram apensadas num primeiro momento. No caso em tela há identidade de ações, visto que as partes,
causa de pedir e pedido são os mesmos em ambos os processos. Oportuno portanto o reconhecimento da litispendência nestes
autos em que a distribuição foi posterior. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Divórcio Litigioso
movida por S. de F. M. B. contra R. B., sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. V, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão dos honorários ao advogado da parte beneficiária da assistência judiciária, nos
termos do convênio DPE/OAB.. Oportunamente, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquive-se o processo com as
cautelas de costume. P.I.C. - ADV: GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP), NATHALIA ALVES DE ABREU (OAB
343405/SP)
Processo 1000615-46.2020.8.26.0624 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Construtora Tech Ltda
- - Fernando Montezzo Sampaio Arruda - Bmw Financeira S/A - Vistos, Fls. 57/127: diga o autor, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LETICIA PIASECKI MARTINS (OAB 416406/SP), AMANDA VITÓRIA DE ALMEIDA ROTHER (OAB 320396/SP)
Processo 1000781-78.2020.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.F. - Vistos. Fls. 22/23: em razão da pandemia
causada pelo covid-19, ocasionando na suspensão das atividades presenciais do judiciário, a redesignação da audiência se
dará em data oportuna. Providencie a serventia o aditamento da carta precatória, servindo o presente como ofício, a fim de que
o juízo deprecado cumpra o ato de citação do requerido. Int. - ADV: RONALDO DE QUEIROS (OAB 277533/SP)
Processo 1000904-76.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Roberto Amadi Evanilton Soares da Cunha - Vistos, Fls. 78/123: diga o autor, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB
338540/SP), JULIANA POMAROLI DE OLIVEIRA (OAB 162460/SP)
Processo 1001081-45.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.O. - V.L.B. - L.C.O. - Vistos, Nos termos da decisão de fls. 105, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, o qual deverá ser
informado pelas partes. Int. - ADV: MARCELO DIAS (OAB 399830/SP), BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP), LUIZ DOS
SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1001139-48.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.O. - - V.L.B.
- L.C.O. - Vistos. Fls. 197: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BIANCA LIEGI SEINO (OAB
328104/SP), LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1001568-44.2019.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Guilherme Machado - João Carlos Machado
e s/m Maria Geni Becca Machado - - Antonio Ovidio Machado - - Vicente Leonor - - Odair Leonor Machado e s/m Maria Eunice
Monteiro Machado - - João Batista Leonor - - Valdir Marcos Leonor - Manifestar acerca dos ARs. - ADV: ADRIANA DIAS DE
ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º