Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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64.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Luana Roberta Batista
- Ato 1: Ciência da certidão de fls. 30. Ato 2: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
5 dias. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0030358-05.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1035603-53.2014.8.26.0576) (processo principal 103560353.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - GIUSEPPE MASET JUNIOR - À
parte exequente para: requerer o que entender de direito, tendo em vista que decorreu o prazo para a parte executada efetuar
o pagamento ou depósito do valor do débito, bem como oferecer impugnação. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 0037611-78.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1002592-91.2018.8.26.0576) (processo principal 100259291.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Madaloso & Mateus Comercio de Veiculos Ltda (M G Automoveis)
- Eas Representacoes Comerciais Ltda - Manifeste(m)-se, a(s) parte(s) exequente(s), tendo em vista a disponibilização do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) com os quais o Tribunal de Justiça tem convênio, que foi(ram)
deferida(s) na decisão supra (Em caso de pesquisa junto ao Infojud de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, fica a
parte exequente ciente de que, não consta no sistema Infojud declarações de imposto de renda do(s) último(s) exercício(s), visto
que o sistema disponibiliza declarações de pessoa jurídica somente até o exercício de 2016 e ECF até o exercício de 2017).
Nada Mais. - ADV: THIAGO DE SOUZA NEVES (OAB 221305/SP)
Processo 1001098-26.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Helenildo José Martos - - Cristiano Vasconcelos Donato - Manifeste(m)se a(s) parte(s) exeqüente(s), no prazo de 5 dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista a(s) o resultado da(s) pesquisa(s)
de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) com o(s) qual(is) o Tribunal de Justiça
de São Paulo tem convênio, conforme determinado na r. decisão retro. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001193-27.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denis
Pacheco da Costa - Tarraf Vila Sol Cidade Norte Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se a parte requerida, no prazo
de 15 dias, sobre a petição juntada as fls. 273/275. - ADV: MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), EDUARDO
PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1005124-38.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1036691-24.2017.8.26.0576) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Stefanos Georgios Alexakis - Banco Bradesco S.A. - Em complemento ao ato
ordinatório de fl. 232, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 203/216, nos
termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), MARCELO
AUGUSTO DE FREITAS (OAB 368263/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006847-24.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Hugo
Engenharia Ltda - Ato: Fl. 30: Ciência à parte do ofício recebido. - ADV: ANA CAROLINA ALVES SOUZA FAIM (OAB 239960/
SP)
Processo 1008259-24.2019.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Luciano Romero Lucena - Miguel Luiz Sanches - O Código de Processo Civil traz em seu artigo 914, §1º, que os embargos
à execução devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Assim, considerando que, sequer o título
objeto da execução aqui embargada, acompanhou os presentes embargos, o feito vai extinto por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo, arcando o embargante com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da
execução, observada a gratuidade da justiça, consignando-se, ainda, que, não se apontam, nos embargos, vícios relativos à
emissão do título em si, ao revés, confessado, mesmo, por ele, a existência da dívida. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ORTUNHO
(OAB 332934/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1010240-88.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Stabile Solucionar Serviços de Cobrança Ltda Me - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s), no prazo de 5 dias, sobre prosseguimento
do feito, tendo em vista a(s) o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s)
pelo(s) sistema(s) com o(s) qual(is) o Tribunal de Justiça de São Paulo tem convênio, conforme determinado na r. decisão retro.
- ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1012104-64.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marcos Scott Zanovelo
- Manifeste(m)-se, a(s) parte(s) exequente(s), tendo em vista a disponibilização do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s)
pelo(s) sistema(s) com os quais o Tribunal de Justiça tem convênio, que foi(ram) deferida(s) na decisão supra (Em caso de
pesquisa junto ao Infojud de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, fica a parte exequente ciente de que, não consta
no sistema Infojud declarações de imposto de renda do(s) último(s) exercício(s), visto que o sistema disponibiliza declarações
de pessoa jurídica somente até o exercício de 2016 e ECF até o exercício de 2017). Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012835-31.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Makfil Comercial Ltda - Jca Jateamento
e Pinturas Industriais Ltda - - Alessandro Aparecido de Almeida - - Gilberto Soares de Sousa - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo,
ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao
desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARCELO LUIZ
GREGGIO (OAB 157628/SP)
Processo 1013786-54.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laide Pereira Soares Anapps Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdêndia Social - Vistos Passo à decisão de saneamento e
de organização do processo, nos termos do artigo 357 do NCPC. 1) Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades
ou irregularidades a serem sanadas. 2) Observo que a parte requerida apresentou três contestações. Todavia, somente será
analisada a primeira que foi protocolada, devendo a segunda e a terceira permanecer nos autos, porém sem valor. Defiro à
parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de Associação sem fins lucrativos. Anote-se. 3) Não há questões
processuais pendentes. 4) Delimitação de questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá(ão) a atividade probatória: saber se
a(s) assinatura(s) constante(s) do(s) documento(s) impugnado(s) foi(ram) realizada(s) pela parte autora. 5) Distribuição do ônus
da prova: cabe à parte autora comprovar o direito perseguido, nos termo do artigo 373, I, do NCPC, bem como à parte requerida,
nos termos do artigo 373, II, do NCPC, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 6) Delimitação de questão(ões)
de direito relevante(s) para a decisão de mérito: saber se é caso de indenização por danos materiais e morais. 7) Defiro a
perícia grafotécnica pretendida pela parte autora (fls. 07). Para tanto, nomeio o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA. Anoto que
o ônus financeiro deve ser arcado pela parte autora, conforme artigo 95 do NCPC, “in verbis”: “Art. 95. Cada parte adiantará a
remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º