Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar
a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento
pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento
indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia
total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de
cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal,
chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser
recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do
débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6.
No mais, uma vez decorrido o prazo para o pagamento, manifeste-se o exequente adequadamente quanto ao prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO
(OAB 235115/SP), LEONARDO JACOB BERTTI (OAB 192127/SP)
Processo 0021251-70.2020.8.26.0100 (processo principal 1030411-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Praça da República - Luana Beatriz Batista Almeida - - Tânia Aparecida Grilo de Almeida Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do Código de Processo
Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente,
a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo
523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor,
a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá
o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código
de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo,
desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para
resposta, no lapso de cinco dias. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
Processo 0022919-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1000793-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda - Luciano Geraldo de Souza - Manifeste-se a parte sobre
o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à
conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte
ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/
SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS
(OAB 261110/SP)
Processo 0037258-74.2019.8.26.0100 (processo principal 0126256-38.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.S.J.A.A. - V.L.G.M. - Para emissão de alvará judicial, esclareça a parte executada se a conta
bancária informada em fls. 106 e 109 é conta corrente ou poupança. Prazo: 05 dias. Nada Mais - ADV: MANOEL CARLOS
RODRIGUES CARDOSO (OAB 104332/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0051887-53.2019.8.26.0100 (processo principal 0077649-18.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - N.E.W.S. Logistics S/A - Pibo Comercio Exterior Ltda - Vistos. Fls. 95/96: indefiro o pedido. Remeto o
exequente ao primeiro parágrafo da decisão de fls. 77/78, acrescentando que a mera informação sobre a remessa de valores ao
exterior seria inócua para fins de satisfação da execução. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ANA BEATRIZ MIYAJI (OAB 321247/SP), JORGE KOKEN YAMASHIRO (OAB 341152/SP),
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0057070-05.2019.8.26.0100 (processo principal 1025353-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edgardo Graziano de Queiroz - - Marcos Cesar Darbello - Ômega Encardenadora Comércio e Serviços
Ltda - - Joao Antonio de Oliveira Neto - Providencie o exequente planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 dias. - ADV:
MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), ALEXANDRE VENTURA (OAB 172651/SP)
Processo 0063266-88.2019.8.26.0100 (processo principal 1001533-85.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Seguro - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Margoh Reformas de Roupas SS Ltda. - Fls. 128: nos termos da Ordem
de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de quinze dias. Decorridos, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB
206388/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0063812-46.2019.8.26.0100 (processo principal 0121607-64.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fornasa S/A - - Fernando Brandao Whitaker - S/A Tubonal - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s)
juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão,
se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/
SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0070372-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1010048-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Jorge de Morais Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander - Fls. 216/230: Ciência à parte
autora. Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0072473-48.2018.8.26.0100 (processo principal 1073710-71.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michelle Khristiny Meneses de Oliveira - Atua Spe 1 Participações Ltda. - Vistos.
Ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, manifeste-se o exequente quanto à satisfação de seu crédito
através do depósito realizado pelo executado às fls. 341. Em seguida, tornem para extinção e baixa definitiva. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0081022-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1090686-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cesare Aldo Albasi - Janaina Vaz - parte interessada, promover o correto recolhimento das
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