Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2900
Serventia pesquisa junto ao Portal de Custas dos valores depositados e vinculados a estes autos, juntando extrato. Após, dêse ciência aos interessados para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MARCILIO
GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 215646/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1003804-86.2020.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Roselene Aparecida de Oliveira - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Em face
da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003820-40.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002387-16.2018.8.26.0462 - JD. 3ª
Vara Comarca de Ferraz de Vasconcelos - SP) - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Patrick Barreto Fornazza
Me - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de praxe e as homenagens de
estilo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003846-38.2020.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo
Santos Cesario - - Luana de Araujo Santos Cesario - - Luiz Gustavo de Freitas - Enio Batista da Silva - - Regiane Carvalho
Rodrigues da Silva - Vistos. Verifico que a(o) exequente distribuiu ação de cumprimento de sentença por dependência ao
processo nº 1002781-42.2019.8.26.0606. Assim, diante do teor do artigo 1.289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Nos termos do Comunicado CG nº
438/2016, fica ciente a(o) exequente de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento
eletrônico no Portal E-SAJ, direcionando ao processo nº 1002781-42.2019.8.26.0606, escolher opção “petição intermediária” de
1º Grau, categoria “Execução de Sentença” e selecionar “tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Para cumprimento de sentença em ações de alimentos, deve ser observado
o Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE - 31.07.2019). Fica ciente, ainda, de que deverão ser anexados os seguintes documentos,
na seguinte ordem: petição, procuração, documentos pessoais, planilhas de cálculos, sentença, acórdão, certidão de transito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido de inicio da fase executória. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
FREITAS (OAB 164223/SP)
Processo 1003856-82.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1014790-35.2015.8.26.0005
- 3ª Vara de Família e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Marcela Eloisa Ferreira da Silva - Jose Marcos
Ferreira da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG. 2290/16, providencie a Requerente a juntada das peças indicadas na
observação constante da Carta Precatória recebida (fls. 64 e 66). Com a juntada, cumpra-se servindo a presente de mandado.
No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 246366/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP)
Processo 1003868-96.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rosemeire Moura da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, competirá ao
demandante a comprovação da impossibilidade de pagamento das despesas do processo, no prazo de 15 dias, podendo por
exemplo apresentar recibos de pagamento salário (ou benefício previdenciário) dos últimos três meses, a sua declaração anual
de renda ou documento que comprove a regularidade da situação com a Receita Federal, na hipótese de isenção, extratos de
suas contas, etc. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003874-06.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003263-09.2016.8.26.0278 - JD da 2ª Vara
Cível da Comarca de Itaquaquecetuba - SP) - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Akira Takahashi e outros
- Vistos. Intime-se o Requerente para providenciar, no prazo de 15 dias, o comprovante do pagamento da taxa de distribuição
(10 UFESPs), os custos para impressão das folhas necessárias ou a juntada da senha de acesso do processo para entrega
aos Requeridos, e o envio das diligências necessárias para o cumprimento do ato, que deverão ser recolhidas, em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor de 3UFESP’S (R$ 82,83) devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante
de pagamento. Na guia do Oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (2ª Vara Cível de
Suzano), conforme Comunicado CG 362/2017, publicado no DJE em 14/02/2017. Não será aceito recolhimento em guia de
depósito judicial ou em guia FEDTJ. Site do Banco do Brasil disponibiliza as guias de Oficial de Justiça para preenchimento
por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários-São Paulo. Comprovado os recolhimentos, cumpra-se,
servindo-se esta de mandado. No silêncio, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 1003879-28.2020.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.T.R. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Em face da natureza da demanda, deixo de
designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003927-84.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Victor Aureliano Manoel - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. CONCEDO ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspender a inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito.
Conforme documento de fls. 13, o nome do autor foi incluído no SERASA em razão de dívidas com a empresa ré. O documento
de fls. 15 demonstra que esses débitos, além de outros, foram objeto de acordo que o documento de fls. 17 indica que foi
cumprido. Assim, presente a probabilidade do direito do autor e evidente o risco de permanecer com o nome incluído no rol
de maus pagadores, presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para
suspender a publicidade das negativações em tela. Servirá a presente de mandado, cabe ao autor sua impressão e entrega
ao SERASA. Cite-se a ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º