Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1682
SP)
Processo 1055994-87.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Luiz Oliveira - Cristina Kelma Vieira de Vasconcelos - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão de fl. 77/84 que, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, com
majoração de verba honorária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, observando que eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá ser requerido através do incidente próprio e nos termos das normativas do TJSP. Nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017, JULGO EXTINTO este processo nesta fase de conhecimento e, após o decurso do prazo
legal estabelecido no referido Comunicado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. ADV: RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP), LUDINEY KENEDI SOARES
PEDROSO (OAB 404153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2020
Processo 0003549-41.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1034858-73.2014.8.26.0576) (processo principal 103485873.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner
Advogados Associados - Ana Maria Jacob Lorga - Vistos. Fl. 99/100: trata-se de execução de honorários advocatícios, cuja
sentença, mantida pelas instâncias superiores, condenou a autora/executada ao pagamento dos respectivos honorários para
os procuradores de cada réu. Portanto, o pagamento das custas finais dar-se-á nos dois cumprimentos de sentença, vez que
credores diversos. Assim, observado que o documento apresentado neste cumprimento de sentença a fl. 104/105 é o mesmo
apresentado no incidente em apenso a fl. 165/167, tornem ao devedor para a comprovação do recolhimento das custas finais
neste incidente, vez que o documento da fl. 105 indicou expressamente o número do incidente em apenso, não havendo que
se cogitar na duplicidade indicada. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO (OAB 183021/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), LAYO SOARES ROLIM DALLA LIBERA (OAB 313093/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP)
Processo 0003558-37.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1028994-54.2014.8.26.0576) (processo principal 102899454.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ALDO EMIDIO ROSA - - Espólio de JOÃO MOREIRA - - Maria Inês da Silva Moreira - Fls. 67/68: Ciência à parte autora/exequente
de que a carta precatória foi expedida e encontra-se disponível pela internet para impressão e distribuição (Comunicado CG nº
1951/2017), devendo a distribuição ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/
SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 0011770-13.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1008306-32.2018.8.26.0576) (processo principal 100830632.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edilizia Participações Ltda - Alexandre Lucas
da Silva - - Ana Paula Pereira dos Santos - Vistos. Verifica-se que ainda está em andamento o cumprimento de sentença,
iniciado como “provisório”, executando-se as mesmas verbas sucumbenciais. Portanto, o valor aqui apresentado se trata do
remanescente do débito, face à majoração informada, o qual deve ser executado no incidente em apenso. Isto posto, após
o decurso do prazo recursal, dê-se baixa deste incidente, ficando intimada a parte exequente para requerer o que de direito
no incidente em apenso sob nº 0010017-21.2020.8.26.0576. Int. - ADV: JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP),
EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0014327-75.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1003951-81.2015.8.26.0576) (processo principal 100395181.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Regina Célia Nunes dos Santos Gonçalves - Adolfo Miguel
Basilio Gonçalves - Vistos. Diante do documento apresentado a fl. 569/571, proceda a serventia a retificação do polo passivo
para constar espolio de Adolfo Miguel Basílio Gonçalves, representado pela inventariante Caroline Lobo Gonçalves, observando
a qualificação apresentada a fl. 528/529. Isto posto, observado a certidão exarada a fl. 551 e a juntada do extrato a fl. 552/562
(atualizado com a juntada retro), em cumprimento ao quanto determinado na sentença de desistência proferida a fl. 524/525,
após a retificação supra, notifique-se o espolio, representado pela inventariante, via postal , tal como pretendido pela parte
exequente. Int. - ADV: CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR (OAB 7830/GO), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/
SP)
Processo 0018944-10.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1065488-44.2016.8.26.0576) (processo principal 106548844.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Liberty Seguros S/A - Hebert Henrique Neves Carvalho
- - Barbosa & Barbosa Rio Preto Ltda - Me - Vistos. Diante do quanto retro apresentado pela parte credora, HOMOLOGO para
que produza seus regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às fls. 64/65. A considerar a data convencionada
para quitação do débito, tornem à parte exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, será presumido e o incidente extinto nos termos do Art 924, II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO VANDRE BIZARI
(OAB 300535/SP), ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0020401-14.2018.8.26.0576 (processo principal 1062141-03.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Rosângela Paulino Oliveira - Luiz Carlos Freitas Marabezi - Vistos. Na petição de fls. 85/86 com
documentos às fls. 87/90, a parte executada requereu o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta do numerário bloqueado
em sua conta junto à Caixa Econômica Federal pelo sistema Bacenjud, alegando tratar-se de benefício de auxílio emergencial.
Observo, pelo documento juntado à fl. 90, que o valor bloqueado é proveniente do auxílio emergencial. Portanto, determino seu
imediato desbloqueio. Int. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB
343299/SP)
Processo 0024561-82.2018.8.26.0576 (processo principal 1022782-12.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - D. A. Design Indústria de Móveis e Instalações
Comerciais - Eireli - Vistos. Observado que a parte executada está estabelecida em outra Comarca (fl. 31), DEFIRO a penhora
do veículo em nome da respectiva parte, bloqueado perante o sistema RENAJUD a fl. 58, qual seja, M.BENZ/1215 C ano
2000 com placa AJJ-3218, valendo esta decisão como termo de constrição. Expeça-se precatória para intimação da executada
acerca da respectiva penhora, procedendo-se ainda à avaliação do respectivo bem. Int. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB
317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0024607-37.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1017960-77.2017.8.26.0576) (processo principal 101796077.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Trimach Comercial de Móveis e
Equipamentos Ltda - - Fernada Guarnieri Macedo - - Rosangela Lopes Guarnieri - Fica a(s) parte(s) executada(s) intimada(s), na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º