Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2094
artigo 1273-A das NSCGJ, e encontra-se disponível para impressão e remessa eletrônica ao Registro Público ou Tabelionato.
- ADV: RACHEL LUCINDA DA SILVA SOUZA PEREIRA (OAB 374534/SP), MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP),
ANDERSON IGNACIO DE SOUZA (OAB 338533/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
Processo 1007078-74.2019.8.26.0127 - Produção Antecipada da Prova - Caução - Aparecida Alves Janduci - - Amilcar
Cleber Janduci - F. Pereira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Assim, produzida a pretensa prova técnica sob o crivo
do contraditório, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o exame materializado às fls.
240-323, aditado às fls. 436-437, e, por via de consequência, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente
feito. Sem sucumbência, seja pela inexistência de resistência, seja pela natureza do rito. Os autos permanecerão em cartório
durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (Art. 383, caput, do CPC); sendo que, findo o prazo,
os autos serão arquivados. P. R. I. C. - ADV: ADRIANA FREITAS CHAHINE (OAB 256788/SP), AMILCAR CLEBER JANDUCI
(OAB 146668/SP), MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 1007253-39.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Alphaville Granja Viana - Um Multiplo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Assim, ante o exposto, com base no artigo 487,
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, e o faço para condenar a parte ré Um e Múltiplo Empreendimentos
Imobiliários Ltda ao pagamento do valor constante na peça vestibular, a ser corrigido monetariamente a partir de sua última
atualização, com o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da efetiva constituição da parte devedora
em mora, acrescido de multa estatutária, bem como das parcelas vincendas até a prolação desta sentença. Por decorrência
disto, condeno a parte ré às custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte
interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de
sentença. P. R. I. C. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1007255-38.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Gercilene Franco de Carvalho - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca da tentativa frustrada de citação, devendo indicar como pretende promover a citação e recolher previamente as custas/
diligências, se necessário. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1007269-56.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Jocimar Dias Silva - Vistos. Fls. 101/102: O feito está suspenso e estava arquivado em razão do acordo. Nada
mais sendo requerido em até cinco dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007453-12.2018.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Lucileide Alves Cardoso - - Lilian Gomes de Morais - - Camila Gomes - Crislaine Rafaela Santos da Silva - - Debora Conrado - - Camila Aparecida de Andrade - - Loraine Kelly Matias da Silva - - Ludmila
Oliveira - - Abner Jolis - - Gabriela Gomes da Silva Ribeiro - - Naomi Alcineus - - Renato Santos da Silva - - Almicar Lucfner - Paulo Francisco da Silva - - Hebert Kevelin de Oliveira - - Ana Paula Ferreira Silva - - Josefina Silva Rodrigues - - Miraci Amalia
Carneiro - - Maria Francisca Ferreira - - Bruno dos Santos Siva - - Cícero Gardenia de Lima - - Renata dos Santos Chaves
- - Jessica de Lima Granja - - Letícia Cardoso da Paixão - - Juracema Gonçalves Fonseca - - Ana Alice de Souza - - Amanda
Pereira Ramos - - Stefany Gonçalves Menino - - Daniela Cristina Alves e Oliveira - - Victor Hugo Theodoro dos Santos - - Daniel
dos Santos Chaves - - Maria Galdino de Lima - - Ivanildo Bispo dos Santos - - Maria Cristina Theodoro Santos - - Emanoele
Theodoro dos Santos - - Joyce Sobral Lima - - Alberto Thiago Theodoro da Silva - - Eliana Gonçalves da Silva - - Tatiane Teixeira
Duarte - - Mayara Valentim do Nascimento - - Alisson - - Alessandro da Silva Martins - - Denner Diogo Alves da Silva - - Viviane
Aparecida Antonio - - Bruno Fernando de Oliveira Ramos - - Daiana Souza Galdino - - Valdizia Cavalcanti dos Anjos - - Romildo
Cardoso da Paixão - - Rodrigo Cardoso da Paixão - - Ingrid Pereira Soares - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Defiro o prazo de 30 dias à parte autora. Decorrido, intime-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008385-97.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Saara Raquel dos
Santos - Hospital Alpha Med Ltda. - Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão combatida
por seus próprios fundamentos. A comunicação de eventual atribuição de efeito suspensivo/ativo será informada pela parte
interessada e/ou ofício do E. TJ-SP. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRES (OAB 319483/SP), ÁTILA
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP), FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB 360707/SP)
Processo 1008466-12.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - IMESC - Instituto de Medicina Social e
Criminologia de São Paulo - Vistos. Requisite-se ao IMESC, via portal eletrônico,informações acerca do agendamento da
perícia, aguardando resposta pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB
340293/SP)
Processo 1008945-05.2019.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Luiz Vieira de Carvalho Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação da 239ª Ciretran de Carapicuíba - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o Venerando
Acórdão que deu provimento ao recurso para conceder a segurança pretendida. Intime-se à impetrada, via portal eletrônico,
para cumprimento. Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB
47984/SP)
Processo 1008999-39.2017.8.26.0127 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Luana Magalhães da Silva - Roberto
Ferreira dos Santos - Mauricio Galvao de Andrade - Vistos. Reporto-me ao Despacho de fls. 476, não cumprido, uma vez que,
ao que se tem, às fls. 479-480 a serventia se limitou a reenviar o ofício expedido conforme fls. 470-471, sendo que tal ofício não
foi preenchido como deveria, ou seja, deixou-se de assinalar o item “(X) EM CASO DE PERÍCIA CONTÁBIL: NÃO SE TRATA
DE MERA ATUALIZAÇÃO OU VERIFICAÇÃO DE CÁLCULO”, conforme abaixo se verifica (consoante imagem printada de fls.
470): Assim, atente a serventia, e cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB
141319/SP), RODRIGO RABELO REIS (OAB 244421/SP)
Processo 1009495-97.2019.8.26.0127 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vistos. Fl. 49: Aguarde-se o agendamento
de perícia. Informado, intime-se para comparecimento pela imprensa e por carta. Dê-se ciência ao MP. . - ADV: LÍGIA LEONÍDIO
(OAB 254331/SP)
Processo 1009503-79.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1007896-31.2016.8.26.0127) - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - Joilson Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. Sergio Risso Vieira (Perito) - Vistos.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE dos honorários periciais, dando-se ciência ao senhor perito, via e-mail.
Se necessário, intime-o para apresentar o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Diante das conclusões do
expert, no laudo de fls. 247-255, e frente ao silêncio da parte autora (fls. 264), entendo que o conjunto probatório é suficiente
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