Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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Intimem-se. - ADV: GISELY GERALDINI (OAB 259133/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1061833-30.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Marinalda Nogueira Gonçalves
- Banco do Brasil S/A - Ordem nº: 2017/003347 - Vistos. Fls. 349/350: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), HANAÍ
SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 4002763-70.2013.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - JOSÉ MERLO - - MARIA RITA DO
NASCIMENTO MERLO - ESPÓLIO DE GERALDO LOPES na pessoa de Tânia Regina Lopes - - MARIA APARECIDA LOPES
- - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Valdir Zaccagmini - - Maria Jose Malfati Zaccagmini - - Argil Messias Costas - Aparecida Orminda da Costa - - Maria de Lourdes Merlo do Nascimento - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - Procuradoria Seccional Federal - União - Ordem nº: 2013/002064 - Vistos. Fls.
301: a citação da corré Maria Aparecida Lopes é ato indispensável e essencial. Assim indefiro o pedido e dê-se nova vista
aos autores, pelo prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), ADENIR
DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 4010900-41.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Chagas - Banco do Brasil s/A - Celso Aparecido Antoniassi - Ordem nº: 2013/002792 - Vistos. Fls. 705/707: Manifeste-se a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento, pelo executado, da decisão de fls. 702. Int. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2020
Processo 0000328-84.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1016845-21.2017.8.26.0576) (processo principal 101684521.2017.8.26.0576) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Bancários - Wilma Pereira dos Santos - Banco do Brasil
S/A - Roberto de Campos Severi - Vistos. Aceito a justificativa apresentada às fls. 132. Nomeio a Perita Judicial Patrícia de
Oliveira Severi em substituição ao Perito Roberto de Campos Severi. Fls. 121/127: oficie-se à Defensoria Pública do Estado,
comunicando a substituição do perito para regularizar a reserva dos honorários periciais. Int. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB
351334/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000549-33.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1040775-68.2017.8.26.0576) (processo principal 104077568.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solidade Araújo Alves Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - A impugnante tem razão; a questão sobre a restituição do valor pago a
título de corretagem restou já analisada, em sede de recurso de apelação interposto pela impugnada, sendo afastada pelo
v.Acórdão, autorizando-se a retenção integral dos valores pagos a este título, apontando-se, inclusive, como sendo da ordem
de R$3.003,70, certo que, transitado em julgado o v.Acórdão, não cabe, agora, discutir se houve comprovação efetiva de
pagamento realizado a título de intermediação imobiliária. Assim, a impugnação fica acolhida e, tendo em vista que não há o que
se executar aqui, JULGA-SE EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 525, §1º,
inciso III, do NCPC, não sendo o caso de se impor à parte impugnada as sanções da litigância de má-fé, dado que não restara
caracterizada, nesses autos, nenhuma das condutas que a configurariam. P.R.I.C. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP)
Processo 0001660-86.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1043225-81.2017.8.26.0576) (processo principal 104322581.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mpk Serviços de Cobrança Ltda. Epp - Glayse Daniela de Freitas
Carvalho-me - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente/exequente(s), no prazo de 5 dias, sobre prosseguimento do feito,
tendo em vista a(s) o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s) pelo(s)
sistema(s) com o(s) qual(is) o Tribunal de Justiça de São Paulo tem convênio, conforme determinado na r. decisão retro. - ADV:
JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 0004003-21.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1046491-13.2016.8.26.0576) (processo principal 104649113.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Renato Menesello Ventura da Silva - Telefônica Brasil S/A
- Vistos. Diante do pagamento do débito, como noticiado por ambas as partes a fl. 34 e fl. 42, JULGO EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de sentença - Medida Cautelar movida por Renato Menesello Ventura da Silva em face de Telefônica Brasil
S/A, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro expedição de guia de levantamento do valor
depositado a fl. 37 em favor do credor. Salvo se beneficiário da justiça gratuita, notifique-se o executado para pagamento de
custas processuais finais no valor de R$ 138,05 a ser recolhida na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito
na Dívida Ativa do Estado. Efetuado o depósito, deverá a parte apresentar cópia do comprovante de depósito em cartório (por
meio de advogado), tudo de conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e da Lei 12.799/08,
no prazo e sob as penas da Lei. Caso não haja o pagamento das custas processuais no prazo legal, fica determinado desde
logo inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual, expedindo-se, para tanto, certidão respectiva. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0012139-07.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1000928-88.2019.8.26.0576) (processo principal 100092888.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Uiara Catarina Constantino Pereira - Claro S.A. - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º