Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2471
(OAB 89043/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO TADEU SANTOS COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2020
Processo 0003677-24.2018.8.26.0417 (processo principal 0002744-90.2014.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA TEREZINHA MARQUES AREIAS - INTIMO as partes de que foi
certificado o trânsito em julgado. Em mais nada sendo requerido, no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: SILVIA
REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 1000476-70.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia dos Santos
Oliveira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a observância do artigo 98 e seguintes do CPC. Na hipótese
de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil),
sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E,
em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências,
remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP)
Processo 1002559-59.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Luiz Carlos Ottoboni - IMSS - INSTITUTO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o IMSS de Paraguaçu Paulista sobre
os embargos de declaração (fls. 284/289), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.023 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB
331636/SP), CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
Processo 1002559-59.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Luiz Carlos Ottoboni - IMSS - INSTITUTO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Constatada a juntada de RECURSO DE APELAÇÃO,
manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, os autos serão remetidos a instância superior. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), VANDERLEI
CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 0000675-46.2018.8.26.0417 (processo principal 1001081-55.2015.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Aparecido Bernardes - Paulo Roberto Pereira - O devedor deve responder por seus
débitos sem, contudo, comprometer o seu sustento e de sua família, mostrando-se legítima a penhora de 30% dos vencimentos
líquidos, porquanto o crédito aqui buscado também tem natureza alimentar. Ante o exposto, defiro o pedido de fls.41/43 e
determino que se Oficie à Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para que coloquem à disposição deste
juízo 30% (trinta por cento) do vencimento liquido do requerido, devendo apresentar a este juízo cópia do depósito do aludido
montante, em atenção ao disposto no artigo 672, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO ARRUDA (OAB 260408/SP), MARCOS
APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 0000942-81.2019.8.26.0417 (processo principal 1001145-94.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - A.C. - I.M.S.S. - Fica a PARTE EXEQUENTE INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias; tendo
em vista a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP),
ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), JULIANO LOURENÇÃO BIGESCHI (OAB 280793/SP)
Processo 0001070-04.2019.8.26.0417 (processo principal 1002302-39.2016.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional de Assis - Ieda - Fernanda Campos Fernandes - Vistos. Em atendimento ao
contraditório e ampla defesa, postulados consubstanciados nos art. 9º e 10 do NCPC, diante da impugnação ofertada e pedido
de?Desbloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, , tornem os
autos conclusos para decisão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 17 de julho de 2020. Patrícia Érica Luna
da Silva - Juiz(a) de Direito - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE
(OAB 127655/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0001353-95.2017.8.26.0417 (processo principal 1000929-07.2015.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Irmãos Lima Ltda - Juichi Ilshima - Me - Vistos. Fls. 67/68: A parte autora informou o atual endereço da
parte executada. ANOTE-SE. Providencie o exequente o recolhimento de DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, no prazo de
15 dias. Após o recolhimento das despesas, com fundamento no art. 523, § 3º, do NCPC, expeça-se MANDADO para PENHORA
DE TANTOS BENS quantos bastem para satisfazer o débito que em abril de 2017 perfazia o total de R$ 30.878,31 (fls. 2)
e para que o Oficial de Justiça proceda à sua AVALIAÇÃO ATRIBUINDO-LHE(S) VALOR ESTIMADO, AINDA QUE DENTRO
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