Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
428
PROCESSO :1013702-02.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Sérgio Henrique Cyrino Bragaia
ADVOGADO : 309228/SP - Daniel Tereza
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
PROCESSO :1013704-69.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: José Raimundo dos Santos
ADVOGADO : 200667/SP - Luiz Francisco Souto Mendes
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
PROCESSO :1013705-54.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Carlos Donizete Pereira da Silva
ADVOGADO : 200667/SP - Luiz Francisco Souto Mendes
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
PROCESSO :1013707-24.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Francisco Leílton de Lima Fontes
ADVOGADO : 200667/SP - Luiz Francisco Souto Mendes
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1504861-58.2020.8.26.0032
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2173749/2020 - Aracatuba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : DESCONHECIDO
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1013708-09.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Luiz Fernando Soares de Souza
ADVOGADO : 200667/SP - Luiz Francisco Souto Mendes
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON JOSÉ PRATES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO GARCIA GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000159-50.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SÉRGIO DE AZEVEDO DORTA
- 1- Com o trânsito em julgado (fls. 263), expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado SÉRGIO DE AZEVEDO
DORTA, fazendo-se as anotações necessárias. 2- Com a prisão do sentenciado, expeça-se guia de recolhimento definitiva
do sentenciado, encaminhando-a ao Departamento Estadual de Execuções Criminais ou à Vara de Execuções Criminais
competente. 3- Elabore-se o cálculo de multa, dando-se vista às partes para manifestação a respeito. 4- Após, voltem-me os
autos conclusos, oportunidade em que me manifestarei sobre as custas processuais. Int.se. Ciência. - ADV: MARCO ANTONIO
OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0000365-64.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO FERNANDO PIRES DE OLIVEIRA - 1- Homologo o cálculo de fls. 385, intimando-se o sentenciado DIEGO FERNANDO
PIRES DE OLIVEIRA para o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, e cientificando-o de que, não quitando, sujeitarse-á à execução, na forma da Lei. 2- Notifique-se o sentenciado DIEGO FERNANDO PIRES DE OLIVEIRA para pagamento
das custas processuais, no prazo de sessenta (60) dias, nos termos do artigo 1098, e seus parágrafos, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Em caso de pagamento, voltem-me conclusos. 4- Em caso de não pagamento ou de não
localização do réu, certifique-se e: a) No tocante às custas processuais, expeça-se Certidão da Dívida Ativa, remetendo-a,
acompanhada dos documentos necessários, à Procuradoria Regional do Estado. Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais
comunicando-se; b) Em relação à multa, expeça-se Certidão da Sentença, remetendo-a à Vara de Execuções Criminais
competente. Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais comunicando-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
Ciência. - ADV: JOSÉ PACCE NETO (OAB 18724/MT), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 0006504-33.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Evanildo Pereira da Silva
- VISTOS, etc. 1- Diante do Provimento nº 2563/2020 de 22/06/2020, da persistência da situação de emergência em saúde
pública, provocada pela pandemia relacionada ao coronavírus, que motivou a implementação do sistema remoto de trabalho
no Tribunal de Justiça de São Paulo e observando o disposto no artigo 6º da Resolução CNJ nº 314/2020, e no §1º, artigo 2º,
da Provimento CSM 2554/2020, por ora, diante da impossibilidade técnica e prática de intimação e participação em sessões
virtuais de todos os envolvidos, considerando que a maioria das vítimas e testemunhas em processos criminais não têm acesso
irrestrito e conhecimento prático quanto às ferramentas de comunicação virtual, sob pena de futura alegação de cerceamento
de defesa, entendo inviável a realização de audiências por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, além de,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º