Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
1141
SP)
Processo 0018242-53.2012.8.26.0077 (apensado ao processo 0014522-49.2010.8.26.0077) (processo principal 001452249.2010.8.26.0077) (077.01.2010.014522/1) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco Sa - Antonio Cesar Mesquita - - Glf
Comércio de Embalagens Ltda Epp - - Selma Cristina Frameschi - Vistos. Fls. 125/126: Proceda-se a requisição junto ao sistema
Infojud, das duas últimas declarações de bens do executado. Por sua vez, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran
ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada
diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa
Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade
do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse
sentido: Agravo de Instrumento nº 2062480-87.2017.8.26.0000, Relatora Lígia Araújo Bisogni, 14ª Câmara de Direito Privado
TJSP, 11/04/2017. Agravo de Instrumento nº 2117174-06.2017.8.26.0000, Relator José Tarcísio Beraldo, 37ª Câmara de Direito
Privado TJSP, 28/06/2017. Destaco que o Ciretran, localizado no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela
própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que
venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão.
Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo
prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. Intime-se.(mANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, TENDO EM
VISTA AS INFORMAÇÕRES PRESTADS PELA RECEITA FEDERAL ÀS FLS 132/136 QUE NÃO CONSTA DECLARAÇÕRES
ENTREGUES AO PERIODO SOLICITADO). - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), LAURO GUSTAVO
MIYAMOTO (OAB 232238/SP), SIDNEI DONISETE FORTIN (OAB 151667/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP)
Processo 0018310-71.2010.8.26.0077 (apensado ao processo 0001763-49.1993.8.26.0077) (processo principal 000176349.1993.8.26.0077) (077.01.1993.001763/1) - Cumprimento de sentença - Club dos Executivos Seguros - Patricia Helena
Carvalho Torres Momesso - - Julio Cesar Carvalho Torres - Airton Momesso - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, expeça-se mandado para intimação da executada
Patrícia Helena Carvalho Torres Momesso, para cumprimento no endereço indicado a fls. 435, a fim de que efetue o pagamento
voluntário do débito no valor de R$ 93.551,33, atualizado até fevereiro/2020. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
sobre o ofício do Detran juntado a fls. 465/466. Intime-se. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), ADELFO VOLPE (OAB
21925/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0019621-34.2009.8.26.0077 (077.01.2009.019621) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (brasil)
S A - Elena Maria Barbieri Jorge - - Luiz Carlos Jorge - - Amplie Construções e Serviços Ltda - Vistos. Conforme constou na
decisão de fls. 165, a execução ficará suspensa até janeiro/2021. Desse modo, aguarde-se até o prazo final para cumprimento
do acordo. Int.-se. - ADV: MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB 107548/SP), VIVIANE GUEDES DE SOUSA ROVINA (OAB
250910/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0022078-39.2009.8.26.0077 (apensado ao processo 0006345-33.2009.8.26.0077) (processo principal 000634533.2009.8.26.0077) (077.01.2009.006345/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo da Aliança
dos Médicos de Birigui e Região - Andrea Carla Loli Ferreti - - Dublar Dublagem de Materiais Ltda - - Juvenal Ferreti Junior Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela parte exequente
à(s) fl(s). 182 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado nos artigos 485, inciso VIII, 771
§ único e 775, todos do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PRAXEDES NOGUEIRA NETO (OAB 54477/
SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP)
Processo 2002873-83.1992.8.26.0077 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.A. - E.M. - Fica a
advogada Erika Apolinário intimada do desarquivamento dos autos e que o mesmo estará em cartório à disposição pelo prazo de
trinta dias. Decorrido, os autos serão remetido ao arquivo. - ADV: ERIKA APOLINARIO (OAB 145753/SP)
Processo 3000144-32.2013.8.26.0077 (apensado ao processo 0007011-92.2013.8.26.0077) (processo principal 000701192.2013.8.26.0077) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa
- Walter Beneduzzi Fiorotto - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado pelo executado a fls. 151, para
fins de extinção. Int.-se. - ADV: LUCIANO TORRES MINORELLI (OAB 321965/SP), HELENA MARIA DOS SANTOS (OAB 91862/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KARINA MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 213915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MALHEIROS SANTO FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2020
Processo 0001187-11.2020.8.26.0077 (processo principal 1006931-04.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Tome Equipamentos e Transportes Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Fls. 353: Para melhor análise do pedido e tendo
em vista que a citação das executadas ocorreu ainda do início da pandemia decretada no país, servirá a presente decisão como
mandado/precatória para constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça certifique se as empresas executadas, FAZ FORTE
RESERVATÓRIOS METÁLICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 18.399.461/0001-44
com sede na Rua Antonio Luiz Bigaton Junior, 245 Distrito Industrial 16210-002 - Bilac - SP e I. P. DAL BELLO ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.103.775/0001-50 com sede na Rua Azul,
75 Jardim Arco-iris 16204-160 - Birigui - SP, encontram-se em atividade ou não. Servirá a presente decisão, devidamente
assinada, como mandado de constatação, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência devida. Sem prejuízo,
expeça-se carta precatória para constatação da empresa localizada na comarca de Bilac/SP, a qual deverá ser distribuída pelo
exequente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016, comprovando neste juízo a distribuição, no
prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0003212-94.2020.8.26.0077 (processo principal 1000651-22.2016.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento Comodato - S.A. Central de Imóveis e Construções - Erico Gajardoni - Ficam as partes intimadas que pelo perito judicial,
MARCELO PEDON DOS REIS, foi designado o início da perícia, para o dia 02/09/2020, às 14:00 horas, no seu escritório, situado
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