Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
2949
SPÓSITO (OAB 167614/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/
SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP)
Processo 1001430-44.2018.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - José Geraldo Nogueira
Correa - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - - São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. - Vistos. Fls. 292:
Defiro o pedido de sobrestamento do feito, por sessenta dias. Decorrido o prazo, retornem os autos com vista ao exequente. ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB
412415/SP), ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1001443-77.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lélia Maria Gatto
Ferrari ME - Luciene Aparecida Custódio Freitas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos a autora para manifestar-se, em
10 dias, sobre o andamento do feito, considerando o resultado positivo da remoção. Nada Mais. - ADV: SERGIO ALBERTO
BORDIN (OAB 86582/SP)
Processo 1001476-96.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Denilson Bonadia
Ripa - Lepri Produtos Ceramicos Eireli - Epp - Vistos etc. Fl. 34: Ante a quitação do débito, façam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANE VENTURINI ZUANETTI (OAB 188080/SP), ANTONIO RISTUM SALUM (OAB 37501/
SP), ANTONIO MARCOS DE LARA SALUM (OAB 288138/SP)
Processo 1001578-21.2019.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro
Donizetti Gomes - Danilo Faion Assugeni - Vistos. Fls. 35: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. Caso
seja efetuada a penhora, intime-se o executado de que será designada audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CAIO
HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA DE LOURDES ROBERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0000319-71.2020.8.26.0614 (processo principal 1000427-54.2018.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Gustavo do Valle Silvestre - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Vistos etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: KARINA MARTINS DA
SILVA (OAB 385760/SP), ISRAEL BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 356703/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/
SP), JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP),
JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 1000400-37.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastião Otávio Ramos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 144/148: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA
(OAB 300899/SP)
Processo 1000539-52.2020.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Luiz Ferreira Manegatti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. A liminar não merece
ser deferida. Conforme art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência reclama o preenchimento de três requisitos:
(a) probabilidade do direito, (b) risco na demora e (c) reversibilidade do provimento. Aqui, ao menos um dos requisitos não esta
preenchido, qual seja, a probabilidade do direito. Segundo a abalizada doutrina, “os atos administrativos, quando editados,
trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas
legais” (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 138).
“Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Direito Administrativo, 18. ed, São Paulo: Atlas, 2005, p. 191), presunção que só pode ser afastada mediante robusta prova em
contrário, o que não ocorre nestes autos. Sem prejuízo, destaco que o art. 276 do CTB preconiza que “qualquer concentração
de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”. Ademais, no
caso concreto, para melhor verificar a probabilidade do direito é de bom alvitre aguardar a angulação da relação processual,
permitindo o exercício do contraditório, até porque a medida de antecipação da tutela, dada a sua natureza precária, poderá ser
concedida, revogada ou modificada pela autoridade judiciária a qualquer tempo ante tão só a prova de elementos plausíveis para
justificá-la. Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Considerando as especificidades da causa a composição
mostra-se, a toda evidência e por ora, inviável. Aliás, se eventual conciliação tornar-se possível durante o feito, poderá ser
tentada a qualquer tempo (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, VI). De toda forma, a designação da audiência de conciliação ou de
mediação seria ato meramente procrastinatório ao interesse de ambas as partes, cabendo ao juiz, em última instância dando fiel
cumprimento ao comando constitucional da razoável duração do processo (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal), adequar o
rito à sua natureza, em interpretação extensiva ao artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Por isso, desde logo
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela
parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000589-83.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Kevin Henrique Dias
da Cruz - - Raul Zaniboni Leite - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento do feito, considerando que findou o
prazo de suspensão. Nada Mais. - ADV: CAMILA BIASOLI TORELLI (OAB 363257/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB
300902/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
Processo 1000734-08.2018.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Nivaldo Menegatti
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Vistos etc. Fls. 326/331: Recebo o recurso interposto pela requerida, em seu duplo
efeito (art. 43, 2ª figura, da Lei 9.099/95). Intime-se o requerente para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem a
juntada destas, encaminhem-se os autos Colégio Recursal da 43ª Circunscrição de Casa Branca, com as cautelas de estilo. ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), JULIANA
APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JOÃO ZANATTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º