Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1008
Processo 1015614-93.2020.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - H.S.L.S. - C.P.P.S.M.S. - Defiro a expedição
do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a ré o cumpra,
ficará isento do pagamento de custas, suportando honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, constituir-se-à de pleno direito título executivo judicial, agregando-se ao crédito principal
condenação ao custeio das despesas do processo e pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS
SOUTOSA FIUZA (OAB 319835/SP)
Processo 1015915-40.2020.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente
de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Delegado da Delegacia Regional Tributária de Santos - Drt02 - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - O conhecimento marítimo e a fatura comercial, devidamente traduzidos para a língua portuguesa, na
forma do disposto no art. 192, par. único do CPC, são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação mandamental, pois
fazem prova pré-constituída da importação e da titularidade da mercadoria importada. Assim, concedo quinze dias ao impetrante
para que providencie o encarte da documentação necessária. Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
Processo 1016312-36.2019.8.26.0562 - Ação Civil Pública Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.P.E.S.P. - R.B.N. - M.S. - - W.O.N.J. - Defiro a gratuidade de justiça ao requerido Walter, anotando-se. Refutada a preliminar suscitada
na peça de defesa pela decisão de fls. 172/174, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nada há
que sanear. Tornou-se controvertido as condições de saúde em que requerido se encontra e quais as propostas terapêuticas
recomendadas para o tratamento do incapaz. Defiro a produção de provas de natureza documental, pericial e testemunhal,
observada a limitação processual a produção desse meio de prova (CPC, art. 443, I e II). Oficie-se ao Centro Especializado em
Reabilitação de Santos - CER solicitando esclarecimentos acerca do atendimento prestado ao requerido, conforme mencionado
no relatório de fls. 55 e no ofício de fls. 115. A perícia se prestará ao esclarecimento das condições de saúde e moradia do
requerido e quais as propostas terapêuticas recomendadas para o tratamento e acompanhamento do incapaz. Para realização
dos trabalhos nomeio a assistente social ELIANA ALVES FERREIRA CERMINARO, anotando que, por ser o réu beneficiário da
justiça gratuita, a fixação de sua remuneração convergirá aos parâmetros da Resolução nº 232/16 do CNJ, consignando-se que,
pela circunstância da perícia envolver vistoria da residência do requerido, está para além dos limites da atribuição do IMESC.
Oportunamente, se o caso, agendarei audiência de instrução para a inquirição de testemunhas, caso tenha por pertinente esse
meio de prova, diante das restrições da legislação processual civil (CPC, art. 443, I e II). Int. - ADV: MICHELLE LUIS SANTOS
(OAB 283105/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), MARION SANCHES LINO BOTTEON (OAB 169610/SP),
MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 1016318-43.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Sosigenes Alves
Junior - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Intime-se o ente público por mandado, na pessoa do Procurador Geral do
Município, para os fins do despacho de fls. 140, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento, sob pena de incidência
de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, por ora. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), WAGNER JOSÉ
DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 1016926-80.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Felipe da Silva Gomes - Vistos. De fato, a citação por edital
pressupõe prévio esgotamento dos meios de localização do réu e sua inobservância, tal como se verifica na hipótese dos autos,
levaria mesmo à nulidade da citação. Mas, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e não se vislumbrando
prejuízo às partes, determino seja renovada a tentativa de citação no endereço informado na petição inicial, vez que, tal como
certificado a fls. 132, não houve o retorno do aviso de recebimento. Determino, pois, a expedição de nova carta de citação.
Restando negativa a tentativa de citação naquele endereço, deverá ser diligenciada a localização o paradeiro do demandado,
através da realização de pesquisas junto ao sistema SIEL e expedição de ofício ao INSS. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA
MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/
SP)
Processo 1017125-97.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Santos Serv Lar - Gêneros Alimentícios Ltda (Supermecado Bolshoi) - - Denis dos Santos Gouveia - Vistos. Esclareça o ente público, no
prazo de trinta dias, a pertinência quanto ao pedido de prazo voltado à localização do inventário de ABEL JOAQUIM MARQUES,
visto que este, aparentemente, não compõe a presente relação processual. Sem prejuízo, aguarde-se por trinta dias notícia
acerca do andamento do processo administrativo indicado na petição de fls. 111, no qual se aguarda a apresentação de certidão
atualizada do imóvel apontado na inicial. Int. - ADV: ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP), GUILHERME PULICCE (OAB
302633/SP)
Processo 1020173-30.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jair Bastos
Pereira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - André Peres de Souza Furlanetti - Vistos.
Reporto-me às fls. 235. Int. - ADV: CRISTINA BORGES CALDAS (OAB 384120/SP), ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS
(OAB 415493/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), ROGÉRIO DE ASSIS FERREIRA
PASSOS (OAB 382363/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB
309720/SP)
Processo 1022140-13.2019.8.26.0562 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A Emtu/sp - Manoel da Lapa Bello Pires - Claro está o erro material
que se contém na deliberação anterior, no ponto em que fez intimar o próprio polo passivo para manifestação acerca dos
embargos por ele opostos. Assim, em ordem a aclarar a decisão anterior e evitar a arguição de eventuais nulidades processuais,
reservo ao embargado o prazo de cinco dias para manifestação dos embargos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Int. ADV: RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), PATRICIA
MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), HOMERO MACHADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 5419/SP)
Processo 1022142-80.2019.8.26.0562 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A Emtu/sp - Manoel da Lapa Bello Pires - Claro está o erro material
que se contém na deliberação anterior, no ponto em que fez intimar o próprio polo passivo para manifestação acerca dos
embargos por ele opostos. Assim, em ordem a aclarar a decisão anterior e evitar a arguição de eventuais nulidades processuais,
reservo ao embargado o prazo de cinco dias para manifestação dos embargos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Int. ADV: LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), HOMERO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 5419/SP), ADRIANA DO NASCIMENTO VEDOLIM (OAB 436443/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º