Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3 - Em caso de inadimplência, fica, desde já, deferidos eventuais
pedidos de Bacenjud, Renajud e Infojud. Em caso de Bacenjud, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC,
determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o
valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas
e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado,
na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no
prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro determino o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em
nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações
acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a
realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio,
encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30
(trinta) dias. Caso restem negativas as respostas anteriores, efetue-se pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de
imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo,
no prazo de dez dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Por fim, caso não seja localizada a parte
requerida, ficam deferidos, desde já, os pedidos de pesquisas Siel, Bacenjud e Renajud para a vinda de eventual endereço.
Apontado o local, diligencie-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1337/2020
Processo 0000429-95.2020.8.26.0444 (processo principal 1000133-30.2018.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Regina Pereira - Vistos. Determino à credora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, para inclusão da autarquia no polo passivo. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB
129377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1338/2020
Processo 1500002-63.2016.8.26.0444 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Garcia Eucalipto Comercio de Madeira e T - Ficam intimadas as partes para se manifestar, no prazo
de 30 (trinta) dias, sobre o resultado do Agravo de Instrumento juntado às páginas retro. - ADV: MARCELO BULIANI BOLZAN
(OAB 140715/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), ROSANGELA MARIA DALCIN DUARTE (OAB
327297/SP), MIRACI GILSON RIBEIRO (OAB 432445/SP)
Processo 1500021-35.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Laguna Rodas Comercio Atacadista e Varej - Diante das tentativas frustradas para a localização de
bens penhoráveis pertencentes à parte executada, prudente o arquivamento do pleito executivo fiscal, nos termos do artigo 40,
da Lei nº 6.830/80. Decorrido 01 (um) ano, proceda-se na forma do §2º do sobredito artigo. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME
SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1329/2020
Processo 0001003-26.2017.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Justiça Pública Aldovir Gori - Meio Ambiente - Vistos. Uma vez que comprovado documentalmente, conforme fl. 289/290, acolho a justificativa
apresentada pelo réu para ausência a audiência realizada. No mais, manifeste-se a defesa, em 10 (dez) dias, quanto acordo de
não persecução penal apresentado pelo Ministério Público a fl. 291/293. Então, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 381432/SP)
Processo 1500028-41.2020.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Maurício Delfino
Mendes - - Luiz Alberto Silva - Douglas Aparecido de Goes Vieira - - Vet Vida Com de Prod. Veterinários Ltda ME - Para
o(a) advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, providenciar, em 05 dias, a impressão e remessa da certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º