Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO SALIM ANTONIO CURIATI (OAB
22149/SP), MIGUEL FARAH (OAB 19436/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), WALTER MATIAS DE
LARA (OAB 363903/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0000971-70.2020.8.26.0620 (processo principal 2050002-51.1985.8.26.0620) - Incidente de Suspeição Cível Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.G. - Assim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA. Sem prejuízo, declaro o serventuário Cristiano Gomes Almeida como
impedido de atuar na ação de execução de alimentos de nº 000818-37.2020.8.26.0620. Cumpridas as determinações acima,
procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
Processo 0001010-67.2020.8.26.0620 (processo principal 3000852-05.2013.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.P.L. - L.G.L. - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a contestação no
prazo legal. - ADV: MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP), RODRIGO BALAZINA (OAB
300703/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - Vistos. Intime, pessoalmente, a representante legal da autora, para, querendo, promover a execução do julgado, em cinco
(5) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP),
ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - gi-me nesta Comarca no (s) endereço (s) indicado (s) e aí sendo, Intimei J. A. C. G. , do inteiro teor do r.mandado, bem
ciente ficou, aceitou a contra fé que lhe entreguei. O referido é verdade e dou fé. Taquarituba, 28 de junho de 2013. C. Macedo20 Km= 03 atos - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - Vista ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO PAULO DE LIMA
ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - Quanto ao pedido de fls. 189/190, observo que houve o recolhimento da taxa para pesquisa junto ao sistema “ Bacenjud”,
em atendimento ao despacho de fls. 180. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia
providenciar o necessário. Havendo resposta positiva, retornem-me. Caso contrário, manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B.
- J.B. - 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema” BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o
necessário. 2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em
penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante
legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze(15) dias. 3-Inexistindo numerário
em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas
processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05)
dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis. 4-Em caso
de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e
demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. 5- Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias,
independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao
prazo de prescrição intercorrente. 6- Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, observo que houve a expedição
da guia de levantamento judicial ( fls. 208). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO PAULO DE
LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B.
- J.B. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 212/213. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP),
ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B.
- J.B. - BB - Depósito Judicial - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB
298331/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B.
- J.B. - Vistos. Intime, pessoalmente, a representante legal da autora, para, querendo, promover a execução do julgado, em
cinco (5) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB
298331/SP), ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
Processo 0001255-98.2008.8.26.0620 (620.01.2008.001255) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.B. J.B. - Vistos. Ciência às partes sobre a digitalização dos presentes autos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias
úteis, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP), JOÃO
PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001997-84.2012.8.26.0620 (620.01.2012.001997) - Curatela - Tutela e Curatela - M.C.G.R. - J.G. - - N.A.G.
- - C.G. - C.G.M. - - R.G. - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência
é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários
ao(à) Advogado(a) nomeado(a), se o caso. Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MAURICIO WAGNER
DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 214064/SP), GORETE
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 0002679-92.2019.8.26.0620 (processo principal 0002660-62.2014.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.A. - A.A.A. - Vistos. Expeça(m)-se nova(s)
certidão(ões) de honorários com as alterações solicitadas na petição retro.. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 0002852-19.2019.8.26.0620 (processo principal 1000405-41.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.C.O.S. - B.S.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
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