Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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CPC, digam as partes sobre eventual ocorrência de prescrição, decadência, ausência de pressupostos processuais, condições
da ação, nulidades ou quaisquer outras matérias importantes ao deslinde do feito ou cognoscíveis de ofício. Incumbe aos
advogados e procuradores da fazenda pública, ao proceder o protocolo da petição, cadastra-la corretamente no sistema dentre
as categorias e tipos de petições específicas, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena
de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no
andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002511-31.2014.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Genesis Desenvolvimento Imobiliario S/a. - - José
Carlos Caramelo - Nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC, vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND
(OAB 208231/SP)
Processo 1002512-40.2019.8.26.0529 (apensado ao processo 1012379-96.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Cesar de Melo Rodrigues - Vistos. Nos termos do art. 1.023 §2º do CPC, manifeste o embargado acerca do recurso
interposto. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: CLODOALDO FERREIRA (OAB 58536/SP)
Processo 1002539-86.2020.8.26.0529 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Velha Ltda
- Vistos. Ante o pedido de desistência por distribuição em duplicidade, deixo de receber os embargos. Remetam-se os autos ao
distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002542-41.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1015213-72.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos Itahye Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca da impugnação
apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou manifestem expressa concordância
com o julgamento antecipado da lide. Também na mesma peça processual, em atendimento ao artigo 10º do Novo CPC, digam
as partes sobre eventual ocorrência de prescrição, decadência, ausência de pressupostos processuais, condições da ação,
nulidades ou quaisquer outras matérias importantes ao deslinde do feito ou cognoscíveis de ofício. Incumbe aos advogados e
procuradores da fazenda pública, ao proceder o protocolo da petição, cadastra-la corretamente no sistema dentre as categorias
e tipos de petições específicas, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002799-71.2017.8.26.0529 (apensado ao processo 1012128-78.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sistema Fácil Tamboré 8 Villaggio - Spe Ltda - Pag.109: Desnecessária a medida pretendida pela
credora, ora embargada, pois já houve levantamento dos valores às pag.100. Arquive-se. Int. - ADV: RODRIGO NARCIZO
GAUDIO (OAB 310242/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP)
Processo 1002845-55.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1009112-19.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução
Fiscal - Prescrição - Cicma Representacao e Participacoes Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca da impugnação
apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou manifestem expressa concordância
com o julgamento antecipado da lide. Também na mesma peça processual, em atendimento ao artigo 10º do Novo CPC, digam
as partes sobre eventual ocorrência de prescrição, decadência, ausência de pressupostos processuais, condições da ação,
nulidades ou quaisquer outras matérias importantes ao deslinde do feito ou cognoscíveis de ofício. Incumbe aos advogados e
procuradores da fazenda pública, ao proceder o protocolo da petição, cadastra-la corretamente no sistema dentre as categorias
e tipos de petições específicas, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA (OAB 339238/SP)
Processo 1003230-03.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1001590-62.2020.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Arnaldo Coin - Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal
distribuído sem a garantia integral da execução. Esclareço que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida
a execução, art. 16 § 1º da Lei 6.830/80. Incumbe à parte interessada depositar o valor ou nomear bens à penhora, observada
a ordem legal. Prossiga-se no principal para regularização da garantia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos
embargos. Esclareço que a indicação de imóvel à penhora deverá ser instruída com a matricula atualizada do registro de
imóveis. Int. - ADV: HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB
150492/SP)
Processo 1003639-76.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1501307-84.2017.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cantoneira Paulista Ind Embalagens Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução
fiscal distribuído sem a garantia integral da execução. Esclareço que não são admissíveis embargos do executado antes de
garantida a execução, art. 16 § 1º da Lei 6.830/80. Incumbe à parte interessada depositar o valor ou nomear bens à penhora,
observada a ordem legal. Prossiga-se no principal para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos
embargos. Intime-se. - ADV: MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP)
Processo 1003934-55.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AMBC Serviços Empresariais Ltda - Regularize o
executado sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração, no prazo de dez (10)
dias. Regularizada, manifeste-se a credora. - ADV: RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP)
Processo 1004093-95.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sistema Facil Tambore 6 Villaggio Spe Ltda - Informe
a credora se houve rompimento do acordo firmado em páginas 14. Em silêncio, aguarda-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1004176-14.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lra Participações Ltda - 1.) Ante o princípio da
celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição referente à penhora do
imóvel objeto da execução. Fica nomeado o atual proprietário LRA PARTICIPAÇÕES LTDA como depositário. Providencie-se
a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP. 1.2. )
Destaco que os emolumentos, por se tratar de bem indicado pelo executado, são devidos pelo próprio executado, não havendo
que se falar em isenção de emolumentos cartorários por envolver Fazenda Pública. 1.3.) Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. 2.) Formalizada a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos
conforme disposição do art. 16, inciso III, da Lei de Execução Fiscal. A prova de que o valor venal do imóvel é superior ao crédito
exequendo (e que juízo está garantido), para fins de propositura de embargos à execução, será substituída por certidão de valor
venal ou cópia de carnê de IPTU, no qual conste tal informação. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP)
Processo 1004190-95.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lra Participações Ltda - Diante a informação de
acordo às pag.347, manifeste-se a exequente com urgência. Prazo: 05(cinco) dias, impreterivelmente. Após, tornem conclusos
para deliberação acerca dos valores constritos. Esclareço que o silêncio será interpretado como aquiescência. Int. - ADV: LUÍS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º