Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2168
Ltda - Sorocaba Serviços de Saúde Ltda - Luciano de Jesus Machado - - Marcos Roberto Garcia de Souza - Ciência do
trânsito em julgado conforme certificado às fls. 218. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
no sistema através de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração
própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o
lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado. O processo principal aguardará em cartório pelo prazo
de 30 dias e, decorrido este prazo, será enviado ao Arquivo. - ADV: RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
Processo 1031178-26.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ej Factoring Fomento Mercantil Ltda Ernani Boaventura de Araujo - Fls. 47: indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que deve a exequente esgotar todos os
meios nos autos. Não vislumbrando qualquer prejuízo e ante os princípios da celeridade e economia processual, pesquise-se o
endereço do executado através dos sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud. Antes, porém, providencie-se a credora, no prazo
de cinco dias, comprovante da taxa no valor de R$ 48,00, já calculada para todos órgãos mencionados (guia FEDJ, código
434-1 - Prov. CSM nº 1864/2011). Registre-se, ainda, que, caso não seja encontrado nos locais declinados ou endereços já
diligenciados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 383715/SP)
Processo 1034659-94.2019.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo
Maurício Gomes - - Renato Maicon Gomes - Claudia Aparecida Ferreira de Andrade - Vistos. Em homenagem aos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e do contraditório e, em cumprimento ao disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo
Civil, no prazo de 15(quinze) dias, diga a parte contrária acerca do documento coligido aos autos às fls. 124/142. Decorridos,
com ou sem manifestação da parte interessada, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Sorocaba, 16 de setembro de
2020. - ADV: LUIZA ABIRACHED MILANI (OAB 250157/SP), LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI
(OAB 120650/SP)
Processo 1034936-13.2019.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Gas Natural São Paulo Sul S/A - Josue Loures
de Moraes - Me, na pessoa de Josué Loures de Moraes, CPF 074.304.328-67 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1036480-41.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - Nancí Dias dos Santos - - Ricardo Dias dos Santos - - Thais Dias dos Santos - - Reinaldo Dias
dos Santos - Indefiro a expedição de edital, por ora, tendo em vista que não foi diligenciado no endereço informado às fls. 276
(InfoJud). Outrossim, determino nova citação nos endereços de fls. 224 e 243, pois as cartas foram recebidas por terceiros.
Registre-se, ainda, que, caso não seja encontrado nos locais declinados ou endereços já diligenciados, desnecessárias outras
pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital. Intime-se. - ADV: RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP),
ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), FABIANO RODRIGUES
BUSANO (OAB 134376/SP)
Processo 1039407-72.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Cristiane
Ferreira Venâncio Aires - Thiago Sodre de Souza - - Thaymara Regina Sodré S. C. - Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se
regularmente as partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento dos presentes
autos. Int. - ADV: VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB
65128/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 1042105-85.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda. - Liliane Aparecida Pereira - Providencie o requerente, em cinco dias, a taxa de pesquisa no valor de R$16,00, por CPF e
órgão a ser pesquisado (exceto Siel por ser isento de taxa). - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1045613-39.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Márcio Rogério Pedrico
- Red Sorocaba Empreendimentos Spe Ltda. - - Brink Work Construtora e Serviços - Ante o exposto, REJEITO os presentes
embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Tem sido praxe nesta Comarca a oposição de embargos declaratórios por
simples insatisfação com o julgado - a fim de evitar a interposição de recurso ou interromper o prazo para tanto - de forma
absolutamente dissociada da regulamentação legal, portanto, o que vem assoberbando, ainda mais, o juízo, de forma que o
volume de serviço, já há muito excessivo, vem se tornando invencível. Os embargos são, pois, evidentemente protelatórios,
motivo pelo qual aplico ao embargante a multa prevista no artigo 1026, §2º, do NCPC, em 2% sobre o valor da causa. Intimese. Sorocaba, 15 de setembro de 2020. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO
SILVA (OAB 237739/SP), FLAVIO MARTINS ROCHA (OAB 327424/SP)
Processo 1046877-57.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Aparecida Ferreira Durães - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Kelsilene de Fatima Santos Moreira - - Espólio de
Jose Geraldo da Silva - Trata-se de ação Declaratória de Validade de Negócio Jurídico proposta por Aparecida Ferreira Durães
contra Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, Kelsilene de Fatima Santos
Moreira e Espólio de Jose Geraldo da Silva, pelos fundamentos constantes da exordial. É o relatório. Fundamento e decido.
O autor permaneceu inerte (fls. 105), apesar de intimado (fls. 104) para promover regular andamento ao feito, paralisado, há
mais de 30 (trinta) dias, de rigor a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III, do CPC). Ante
ao exposto e atendo-se ao que mais dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo requerente. Sem fixação de honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), KARINA ALVES SILVA FRANÇA (OAB 368643/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CARLOS METROVICHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA THEOBALDO WERNECK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2020
Processo 0003160-75.2020.8.26.0602 (processo principal 1027843-67.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ademir Generoso Rodrigues - Renova Cia Securitizadora de Crédito Financieros S/A - - À parte
exequente para esclarecer se o levantamento quita o débito e, em caso negativo, apontar detalhadamente o saldo remanescente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º