Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
1840
Associados - Antonio Cirilo da Silva 17.536.505/0001-78 - :Foi expedido i MLE 20200902133618089508 valor R$1.230,83 em
favor do Dr.Paulo Roberto Joaquim dos Reis, conforme cópia e certidão nos autos, verificando o portal de custas nesta data
constatei que foi pago em 17/09/2020. - ADV: SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA (OAB 11551/PR), ELI MACIEL DE LIMA (OAB
285400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000971-29.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1001398-84.2018.8.26.0114) (processo principal 100139884.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Em vista da quitação do débito noticiada as fls. 57/59, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC, o presente Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Considerando
que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há portanto, preclusão
lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o
trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente conforme depósito judicial de
fls. 52/53 e formulários eletrônicos de fls. 60/61. Oportunamente, arquivem-se comunicando-se ao Cartório Distribuidor. P. R.
I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 0001229-10.2018.8.26.0084 (processo principal 0007416-54.2006.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Veículos - Eberval Cesar Romao Cintra - Antonio de Sousa Nunes - Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no Serasa
e a pesquisa de imóveis junto ao Arisp, em face do executado pessoa física, eis que não há título executivo judicial formado em
face da pessoa jurídica (fls. 49). Desnecessário recolhimento de taxas porque o exequente é beneficiário da justiça gratuita (fls.
37). - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
Processo 0001971-64.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1000825-39.2018.8.26.0084) (processo principal 100082539.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - R.V.F.S. - U.C.C.T.M. - Vistos. Em vista da quitação do
débito noticiada a fls.35, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, o presente Cumprimento de sentença Planos de Saúde. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente
sentença, há portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado na presente data. Certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme
formulário de fls.36. Fica o executado intimado a recolher as custas finais ( 05 Ufesp’s), no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se comunicando-se ao Cartório Distribuidor. P. R. I. - ADV: FABIANO
BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 0002030-57.2017.8.26.0084 (processo principal 0002280-61.2015.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.C.E.I. - J.F.F. - Vista ao exequente do extrato de contas judiciais juntados, - ADV: HUGO LEONARDO
DA SILVA (OAB 327361/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS
(OAB 194162/SP)
Processo 0002079-64.2018.8.26.0084 (processo principal 0002385-82.2008.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Cheque - A.P.L. - M.B. - Vistos. Fls. 175: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme
formulário apresentado a fls. 176/177. Fls. 179: concedo ao exequente 05 dias para recolhimento da taxa postal de intimação do
executado. Int. - ADV: GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), WELTON
VICENTE ATAURI (OAB 192673/SP)
Processo 0002280-85.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1014442-78.2015.8.26.0114) (processo principal 101444278.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fernanda Aparecida Ramos Nogueira Coser - CONSTRUTORA
EMCASA LTDA - Vistos. Em vista da quitação do débito noticiada a fls.22, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC, o presente Cumprimento de sentença - Inadimplemento. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja
interesse recursal para impugnar a presente sentença, há portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, observando-se o formulário de fls.23. Oportunamente, arquivem-se comunicando-se ao
Cartório Distribuidor. P. R. I. - ADV: NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO (OAB 15752/MG), FERNANDA APARECIDA
RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP), MARCOS MELLO FERREIRA PINTO (OAB 80828/MG)
Processo 0002544-05.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1031733-86.2018.8.26.0114) (processo principal 103173386.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - W.A.J. - O.T.P. - Vistos. Intime-se o executado,
por meio de advogado (publicação no DJE), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do montante executado (R$
11.918,96), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e ser determinada a expedição
do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e avaliação dos bens penhorados, de tudo
INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 523, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), CAMILA
CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP)
Processo 0002545-87.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1002037-27.2020.8.26.0084) (processo principal 100203727.2020.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Graziela Maria Ochinslz Baraldi - Fábio Alberto Munoz
Salazar - - Marcela Castano Ocampo - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo noticiado na inicial, expeça-se
mandado para desocupação imediata em face do requerido Fábio Alberto Munoz Salazar, tendo em vista que no acordo
assinado pelas partes nos autos principais (1002037-27.2020.8.26.0084), houve pedido de desistência em face da requerida
Marcela Castano Ocampo às folhas 29/30, homologado em folhas 34. Deve ainda a exequente providenciar os meios para
cumprimento da medida, bem como fica autorizado uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Int. - ADV:
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0002546-72.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1006258-58.2017.8.26.0084) (processo principal 100625858.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Juliana Sousa Silva - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Intime-se o executado, por meio de advogado (publicação no DJE), para que no
prazo de 15 dias efetue o pagamento do montante executado (R$ 28.030,51), sob pena do valor da condenação ser acrescido
de multa no percentual de 10% e ser determinada a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, e avaliação dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)
(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, do Código de Processo Civil). Intime-se. ADV: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0005328-91.2016.8.26.0084 (processo principal 0002918-65.2013.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Capital - JOSÉ LUIS VIEIRA FANTINATI - Vistos, Por ora, diante do
valor da dívida, indefiro o pedido de penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 196.575 junto ao Terceiro Cartório de Registro de
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