Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
611
DE ABREU (OAB 154794/SP), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP)
Processo 1003990-49.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1011290-38.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Velha Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
(OAB 180889/SP)
Processo 1003991-34.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1014740-86.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Velha Ltda. - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
(OAB 180889/SP)
Processo 1004357-15.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Terraços Tamboré Empreendimentos Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos
órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo eventuais custas e despesas processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação
do responsável para comprovar o recolhimento, tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do
pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. P.R.I.C. - ADV: DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP)
Processo 1004393-18.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1007160-63.2019.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Cicma Representação e Participações Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA
(OAB 339238/SP)
Processo 1004394-03.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1008227-63.2019.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Cicma Representação e Participações Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA
(OAB 339238/SP)
Processo 1004395-85.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1005941-15.2019.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Cicma Representação e Participações Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA
(OAB 339238/SP)
Processo 1004398-40.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1005916-02.2019.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Cicma Representação e Participações Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA
(OAB 339238/SP)
Processo 1004422-68.2020.8.26.0529 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Luiz Trandach - Vistos. Trata-se de
embargos à execução fiscal distribuído sem a garantia integral da execução. Esclareço que não são admissíveis embargos do
executado antes de garantida a execução, nos termos do art. 16 § 1º da Lei 6.830/80, incumbindo à parte interessada depositar
o valor ou nomear bens à penhora nos autos principais, observada a ordem legal. Havendo a garantia do juízo, acerca do pedido
de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda para que seja
aferido o pedido, ou, desde já, providencie o recolhimento das taxas judiciárias e de mandato. Além disso, deverá emendar a
inicial para fins de instruí-la com cópias das principais peças do feito executivo, tudo nos termos dos art. 320 cc 914 § 1º do
C.P.C. Intime-se o embargante para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos embargos. - ADV:
LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP)
Processo 1004846-52.2016.8.26.0529 (apensado ao processo 1005282-45.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sistema Fácil - Tamboré 7 Villagio - Spe Ltda - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 313, inc.
II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se pelo prazo do acordo entre as partes nos autos
principais. Int - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP)
Processo 1005259-31.2017.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alphaville Urbanismo S.a. - Manifeste-se a credora
acerca do imóvel oferecido à penhora. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1005601-08.2018.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Vicente de Rezende Lopes - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos
órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo eventuais custas e despesas processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação
do responsável para comprovar o recolhimento, tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do
pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP)
Processo 1005868-14.2017.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodobens Incorporacao e Construcao Ltda - 1.)
Ante o princípio da celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º