Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
465
DA SILVA (OAB 117557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0003091-86.2020.8.26.0038 (processo principal 0013502-72.2012.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Laura Maria Bertrame Cruz - Silvia Aparecida Manoel - Vistos. RECEBO a
petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. MANTENHO os benefícios da gratuidade processual concedida na fase
de conhecimento. ANOTE-SE. CITE-SE a executada, nos termos do artigo 911 do NCPC, para, no prazo de TRÊS DIAS,
efetuar o pagamento do débito (R$ 635,74 - fl.06), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO
AJUIZAMENTO E AQUELAS QUE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 528 do NCPC, provar que pagou ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Registre-se que se a executada não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público
Expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial e o Ministério
Público, pessoalmente. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA (OAB 288133/SP), ALESSANDRA BENEDITA DA
SILVA (OAB 281444/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), DEBORA GUIZELINI BATTISTELLA
MALAMAN (OAB 257618/SP)
Processo 0004995-78.2019.8.26.0038 (processo principal 1002648-26.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.A.S. - M.A.A.S. - Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento
do débito, embora regularmente intimado conforme certidão de fls. 60. Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de
15 dias, diante do certificado acima. - ADV: KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB
224480/SP)
Processo 0006089-95.2018.8.26.0038 (processo principal 0006966-50.2009.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Revisão - B.S.S. - R.S. - Fl. 176/178: Defiro. Oficie-se ao empregador informado para que traga aos autos informações se
o executado R.S, CPF: 222.568.298-47 possui vínculo empregatício com essa empresa. Deverá a própria parte exequente
providenciar a remessa do ofício ao destinatário e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: CARMEN CRISTINA DA
COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP), DANIELA KRIMBERG (OAB 189509/SP)
Processo 0006988-59.2019.8.26.0038 (processo principal 1001752-80.2017.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.L.S.S. - K.A.M.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. No curso
da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não
houve insurgência pela parte exequente, que por sua vez, deu-se por satisfeita com a obrigação. Assim, ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil Fls. 334:
Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento judicial dos valores depositados (R$ 4.368,99 - fl. 37/38) em favor
do exequente. Informo que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, para a expedição, deverá o patrono da parte
interessada proceder ao preenchimento prévio do Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto 915/2019 disponibilizado no DJE em 11/07/2019. de MLE. Sem custas e despesas
processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (7/8), arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: THIAGO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 394587/SP), ANDRÉ DE JESUS BORGES (OAB 398969/SP), ANTONIO EDUARDO
MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 1000354-64.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Henrique Curriel - Alexandre Curriel
- - Simone Curriel - - Raquel Curriel - - Ana Paula Curriel - - Lucas Curriel - - Maria Helena Curriel - - Aparecida Maria Curriel da
Rocha - - Elizabeth Curriel Gosmini - - Aparecido Donizetti Gosmini - Maria Ines Curriel Wunsche - Fls.282: Concedo o prazo
adicional de 5 dias, conforme requerido, devendo ao final o inventariante se manifestar independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP),
VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 1000708-21.2020.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.G. - A.F.G. - Providencie o
interessado o envio do despacho-ofício ao destinatário, almejando a celeridade e satisfação da determinação judicial, salientando
as dificuldades geradas pelo sistema remoto de trabalho, bem como não foi encontrado o endereço eletrônico do destinatário.
- ADV: NATÁLIA CRISTIANE DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/
SP), AYRTON ZAMBON (OAB 164747/SP)
Processo 1002016-92.2020.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Celina Palaver Meneghin
- - Angelo Meneghin - - Maria Aparecida Meneghin - - Carlos Roberto Meneghin - Mario Meneghin - Vistos. Fl. 55: DEFIRO.
OFICIE-SE o Banco Bradesco S/A para que junte os extratos em nome do “de cujus” Mario Meneghin RG nº103821351 SP,
especialmente na conta nº 61594-3 da agência 0329-8, desde janeiro de 2017 até a presente data. Valerá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela própria parte para protocolo perante a parte
ré, com posterior demonstração destes nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1002578-04.2020.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.G.D. - M.C.C.D. - Manifeste-se a
parte autora quanto a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: NAYARA SANTANA DE FREITAS CONSONI
(OAB 351269/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP)
Processo 1003332-43.2020.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.B. - A.E.P.B. - Ciência à parte
autora sobre o ofício resposta de fls. 32/3 do INSS. Aguardando cumprimento do mandado de citação do requerido. - ADV:
MARIA TEODORA PELISSARI PONCIO (OAB 53462/SP)
Processo 1003397-38.2020.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Orzari - Isabel Aparecida Mussarelli
Orzari - Fls. 39: Concedo o prazo adicional de trinta dias, devendo ao final a inventariante manifestar independentemente de
nova intimação. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: OSMARINA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º