Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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735,45 para 15/08/2011.R$ 3.806,96 para 29/08/2019. 1088242-50.2016.8.26.010020/11/19962.872.Após eventos 15,5585.R$
735,45 para 15/08/2011.R$ 3.871,08 para 11/12/2019. 1088595-90.2016.8.26.010019/11/19962.872.Após eventos 15,5585.R$
735,45 para 15/08/2011.R$ 3.871,08 para 11/12/2019. 0048336-70.2016.8.26.010006/11/19962.872.Após eventos 15,5585.R$
735,45 para 15/08/2011R$ 3.990,80 para 15/05/2020. 1084811-08.2016.8.26.010005/11/19962.872.Após eventos 15,5585.R$
735,45 para 15/08/2011R$ 3.813,44 para 04/09/2019. 1016293-63.2016.8.26.010031/10/19962.934.Após eventos 15,8944.R$
751,33 para 15/08/2011. (homologado, continua em fase de cumprimento se o caso)R$ 4.053,80 para 12/03/2020. 101731394.2013.8.26.010030/10/19962.934.Após eventos 15,8944. R$ 751,33 para 15/08/2011.R$ 4.078,96 para 20/05/2020. 101283169.2014.8.26.010022/10/19962.934 .Após eventos 15,8944.R$ 751,33 para 15/08/2011. (partes concordam); homologado.R$
4.013,68 para 08/01/2020. 1082335-94.2016.8.26.010022/10/19962.934.Após eventos 15,8944.R$ 751,33 para 15/08/2011.R$
4.011,29 para 02/01/2020. 1017313-94.2013.8.26.010021/10/19962.935.Após eventos 15,8998. R$ 751,58 para 15/08/2011.
R$ 4.080,32 para 20/05/2020. 1017313-94.2013.8.26.010014/10/19962.934.Após eventos 15,8944.R$ 751,33 para 15/08/2011.
R$ 4.078,96 para 20/05/2020. 1088795-97.2016.8.26.010007/10/19962.934.Após eventos 15,8944.R$ 751,33 para 15/08/2011.
R$ 3.956,63 para 16/12/2019. 1088595-90.2016.8.26.010002/10/19962.934.Após eventos 15,8944.R$ 751,33 para 15/08/2011.
R$ 3.954,66 para 11/12/2019. 1017313-94.2013.8.26.010030/09/19962.983.Após eventos 16,1598.R$ 763,87 para 15/08/2011.
R$ 4.147,06 para 20/05/2020. 1017313-94.2013.8.26.010026/09/19962.983.Após eventos 16,1598. R$ 763,87 para 15/08/2011.
R$ 4.147,06 para 20/05/2020. 1017313-94.2013.8.26.010024/09/19962.983.Após eventos 16,1598. R$ 763,87 para 15/08/2011.
R$ 4.147,06 para 20/05/2020. 1017313-94.2013.8.26.010019/09/19962.983.Após eventos 16,1598. R$ 763,87 para 15/08/2011.
R$ 4.147,06 para 20/05/2020. 1086935-61.2016.8.26.010002/09/199611Após eventos 0,0596.para 15/08/2011.R$ 15,33 para
31/05/2020. Manifestem-se as partes, fundamentadamente, sobre os cálculos já realizados nas perícias citadas, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem para declaração do encerramento da presente fase de liquidação e
início da fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos, em relação ao valor devido, se o caso. Int. - ADV: ROBSON
DA SANÇÃO LOPES (OAB 226746/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1088664-25.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Robson Aparecido Machado - - Miguel Roberto Prieto
- - Mitue Nomyama da Silva - - Nilda Celestino Bonifacio - - Odécio Donizeti de Carvalho - - Pedro Ribeiro Filho - - Mauro
Bonfa - - Rosangela Maria Pelegrini - - Silvana Borges - - Silvio Roberto Bampa - - Swamy Borges Gouveia - - Tania Regina
Mazelli - - Waldo Borges Gouvea - - Marcia Regina Benincasa - - Manoel Antonio Eiras - - Marcia Regina Tiago Maia Pescaroli
- - Marcos Antonio Saviolo - - Marcos Aparecido Belini - - Marcos Rodrigues de Araujo - - Magda Cristina Benincasa - - Marilene
Martins da Silva - - Maria de Lourdes Carvalho Padua - - Maria Lucia Baptista de Oliveira - - Mj de Freitas Barretos M.e - - Maria
Aparecida da Silva Vitória - - Maria Cristina Pereira Schettini - - Maria Cristina Mazelli Benincasa - Vivo S/a, Atual Denominação
da Telefonica do Brasil S/a, Sucessora da Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA (OAB 357324/SP), TATIANNE APARECIDA SANTOS
DA SILVA (OAB 360479/SP), LETICIA DORIGO CARMINATTI (OAB 335115/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP),
VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1088890-30.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Randal Shneck Baston - - Maria Aparecida Santana
- - Maria Celia Nogueira - - Maria de Fatima de Carvalho Sousa - - Marlei Alves de Oliveira - - Nivaldo Antonio do Prado Filho - Oto Luis Vieira - - Marcia Herminia Rocha Santos Francisco - - Rodrigo Moreda Mendes - - Roseli Ferreira Gomieiro de Freitas
- - Umberto de Campos Faria - - Vera Lúcia Padoan Giacchetto - - Zalfa Maria Saba Lopes - - Wanderleia Cristina dos Santos
- - Adriana Margareti Gomes Bonfim - - Fatima Aparecida Pinto Ribeiro de Lima - - Antonio Alicio Simões Junior - - Benedito Jose
Paro Filho - - Carla Penha Andrade - - Celia Aparecida Prado Evaldi - - Clarindo de Oliveira Silva - - Luiza Canuto de Oliveira
Silva - - Ismar Celso Contro - - Lucia Helena Ramalho - - Jussara Aparecida Duarte Ribas - - Fernando Simoes - - Geovani
Jose de Oliveira - - Gelcino Rodrigues Gomes - Vivo Telefonica do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 462. Instada a se manifestar, a
parte deixou transcorrer o prazo, ocorrendo a preclusão temporal. Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação. Diante da
satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada em favor do exequente, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando aos autos o Formulário MLE
preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando
o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Em caso de
recurso pendente, caberá ao patrono da parte autora peticionar, em 48 horas, junto à Câmara preventa, informando o teor desta
sentença, juntando para tal finalidade cópia da procuração que lhe atribui poderes para transigir e dar quitação, sob pena de
em não o fazendo, responder pelas custas acrescidas, sem prejuízo de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 77, inciso IV do CPC. Advirto as partes que, em havendo penhora no rosto dos autos, até esta data, deverão
depositar em Juízo o valor correspondente, sob pena da prática de ato atentatório, nos termos acima preconizados, bem como
informar os Juízos sobre eventual inexistência de crédito, comprovando-se nos autos, com as advertências supracitadas. Intimese o executado para recolhimento de custas finais, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base
de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida
certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo
de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito
em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA
Nº 2013/123271 2017/42290))(Código 505265Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica
PGE). P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), LETICIA DORIGO
CARMINATTI (OAB 335115/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ),
TATIANNE APARECIDA SANTOS DA SILVA (OAB 360479/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1088909-36.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Lazaro Fernandes - - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro
- - Janete Aparecida Fraga da Silva Soniga - - Jose Roberto Furlaneto - - Karina Ferraz dos Santos - - Horácio Yoshihiro Hayashi
- - Leonilda Bertodo Vieira - - Lidinalva Aparecida de Souza - - Luiz Tavares da Silva - - Marcel Garcia Marques - - Marcia Regina
Dota de Lima - - Marcio Roberto da Silva - - Heloiza Bernardino de Sousa Morais - - Eunice Delfino Machado - - Glaucia Turato
- - Gino Henrique Degobbi Neto - - Marisa Marcia Carrer Rodrigues de Freitas - - Auta Bertinoti de Lucas - - Fabio Carvalho
Rechi Justamante - - Eunice Valerio Correia - - Eny Possati - - Emilia Dota Galbiatti - - Elizete Sousa Delfino Gomes - - Neide
Domingues - - Osvaldo Valério - - Odair Antonio Artioli - - Nivaldo Gomes - - Nilza Viotto Machado - - Nilvani Luiz dos Santos
- - Newtany Maria Ferrari - - Neuza Goiano Prado - - Nelson Salvador Junior - - Neide Maia Camara - - Marcos Rogerio Melges
- - Mauro Henrique Bieliauskas - - Marta do Nascimento Ghiselli - - Maria Otilia Castilho Herrera Martins - - Maria Nazaré Morais
de Sousa - - Maria de Lourdes Duarte Possati - - Maria Cecilia Colacino - - Maria Augusta Barneze Vicentin - - Maria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º