Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2017
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/14 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Roberto Benvindo Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/15 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ciclair Rodrigues Costa Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/16 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Reginaldo Aparecido
Veiga Signorini - Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade
devedora (30 dias), a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado,
independente de nova intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas
conforme já peticionado pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/17 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cristiane Jatobá Zioti Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/18 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rodrigo Renato Carmona
- Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/19 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Roque Borges de
Souza - Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30
dias), a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de
nova intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/20 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Lanza - Vistos.
Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias), a contar
da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova intimação.
Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado pelas partes.
Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/21 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alcides Ricce - Vistos.
Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias), a contar
da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova intimação.
Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado pelas partes.
Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Domingos Ricce Neto Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/23 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Carlos Alberto Pachioni Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/24 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Pedro Augusto Martins
Ribeiro - Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30
dias), a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de
nova intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/25 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laerte Veloso Pazzoto Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/26 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Arnaldo Bezerra do
Nascimento - Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade
devedora (30 dias), a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado,
independente de nova intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas
conforme já peticionado pelas partes. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/27 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Carlos da Costa Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a CBPM, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova
intimação. Certificada a inércia, conclusos os autos para análise do pedido de sequestro de verbas conforme já peticionado
pelas partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/28 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rodrigo do Carmo Almeida
- Vistos. Diante da concordância do(a) credor(a), defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela entidade devedora (30 dias),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º