Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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de fundos de investimento da parte executada pelo sistema Sisbajud até o valor da dívida (fls. 59). Saliento que, nos termos
do Comunicado CG n. 148/2019, a pesquisa via Sisbajud, abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM),
Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as
ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições: BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS
E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS
MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS,
COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo sistema Sisbajud. 2. Se positivo ou
parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para
manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. - ADV: DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB
36617/BA), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0032724-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1084148-64.2013.8.26.0100) (processo principal 108414864.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - JOEL SANTOS DO NASCIMENTO - BANCO DO
BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de
São Paulo - Vistos. I. Publique-se a decisão anterior. II. Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 796,09) via Sisbajud na conta
do devedor Banco do Brasil S/A. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor e, se necessário, promovi o desbloqueio
de valores ínfimos ou em excesso. Intime-se a parte executada supra da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para,
se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros,
em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). III. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor
indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. IV. Decorrido o prazo acima sem impugnação do executado,
tornem conclusos para extinção do feito (art. 924, II do CPC) haja vista que ocorrido o bloqueio integral do valor da dívida. Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/
BA), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 0035674-35.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1018690-90.2019.8.26.0100) (processo principal 101869090.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Amaral. Biazzo,
Portela & Zucca Sociedade de Advogados - Everaldo Apolinário - - Evaldo Apolinário - Vistos. Fls. 22: HOMOLOGO o pedido
de desistência da execução, extinguindo o processo com base no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do CPC. Não havendo
interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito.
Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO HENRIQUE
VIEIRA BARROS (OAB 7680O/MT), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0035799-71.2018.8.26.0100 (processo principal 0117802-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença BANCO BRADESCO S/A - Thers Bar e Lanches Ltda - - Vanessa Gambier Augusto - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de localização
de bens e/ou ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada
pelo sistema Sisbajud até o valor da dívida (fls. 74/75). Saliento que, nos termos do Comunicado CG n. 148/2019, a pesquisa via
Sisbajud, abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM),
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições:
BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS
ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições
que vierem a ser abrangidas pelo sistema Sisbajud. 2. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos.
Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0035799-71.2018.8.26.0100 (processo principal 0117802-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - BANCO
BRADESCO S/A - Thers Bar e Lanches Ltda - - Vanessa Gambier Augusto - Vistos. I. Publique-se a decisão anterior. II. Torno
indisponíveis os valores bloqueados (R$ 39,75, R$ 310,00 e R$ 50,01) via Sisbajud na conta do devedor VANESSA GAMBIER
AUGUSTO. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor e, se necessário, promovi o desbloqueio de valores ínfimos ou em
excesso. Intime-se a parte executada supra da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que
o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º,
CPC). III. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. IV. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0044195-66.2020.8.26.0100 (processo principal 0062153-46.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Julio Cesar Rodrigues Bugone - - Katia Berbel - Kallas Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Ante a manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se MLE em favor
do exequente conforme requerido às fls. 214/215 e 216/217. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.
- ADV: PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCIO
BERNARDES (OAB 242633/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 0044896-27.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1078518-27.2013.8.26.0100) (processo principal 107851827.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Genha Migdal - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1 Em
razão do pedido do credor às fls. 15/16, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 Expeça a serventia MLE em favor do exequente (fls. 17). 3 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa. P.R.I. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0047854-54.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0052254-15.1998.8.26.0100) (processo principal 005225415.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Antonio Sol - Ângela Maria
Viana Messias e outro - Vistos. 1) Fls. 1.152: defiro a penhora no rosto dos autos do procedimento sumário nº 001621822.1999.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé, da Comarca de São Paulo - SP, com
relação aos eventuais créditos pertencentes a parte executada: Eduardo Martins Gonçalves de Oliveira, CPF nº 291.243.208-11
e Ângela Maria Viana Messias, CPF nº 074.483.078-86, até o limite do débito de R$ 25.697,40 (fls. 1.153). Servirá a presente
decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. 3) Ciência da manifestação do leiloeiro de fls. 1.168/1.169. Int. - ADV: ODAIR MARIANO
MARTINEZ A OLIVEIRA (OAB 82941/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0048112-93.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1097882-72.2019.8.26.0100) (processo principal 109788272.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Raphael Barão Otero de Abreu - - Alfeu de Arruda Souza
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Ns2.com Internet S/A (netshoes) - Vistos. Ante a manifestação do credor, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente conforme requerido às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º