Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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requeridas na petição retro. No mais, cumpra-se o quanto determinado no pronunciamento judicial anterior. Int. - ADV: WILSON
RAIA DE CARVALHO (OAB 379542/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), VICTOR RIBEIRO STEIN (OAB
426162/SP)
Processo 0070624-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1046031-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Compensação - Servy Participações Ltda - - Servy Patrimonial Ltda. - - Castro Oliveira Advogados - Mattrix
Construções e Instalações Industriais Ltda - Vistos. Há necessidade de constar o e-mail de cada uma das partes (ou seus
representantes) e dos advogados, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, art. 6º, §
único). Providenciem, pois, as partes. Após, encaminhe-se para agendamento junto ao Cejusc. Int. - ADV: CAROLINA ROSIER
SILVA DE MORAES (OAB 369346/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0076238-90.2019.8.26.0100 (processo principal 1082580-13.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - WAMC MASTER LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - BELTHIA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS TÊXTEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - Vistos. Para análise da medida requerida, consistente na
penhora de faturamento da empresa executada BELTHIA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
TÊXTEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, é necessária a comprovação de que ela realmente está em funcionamento,
exercendo sua atividade empresária, com vistas a demonstrar a possível utilidade da medida na busca pela satisfação do
crédito exequendo. De outra banda, o deferimento de medidas que, pela prática cotidiana, se revelam ineficazes, acarreta
significativo dispêndio de tempo e valores, o que não coaduna com os princípios incidentes em matéria processual, mormente
o da eficácia e o da celeridade. Portanto, antes da análise do pedido de penhora de faturamento, expeça-se mandado, a ser
cumprido por Oficial de Justiça, para constatação do funcionamento da empresa executada. Na mesma oportunidade, deverá
ser intimada executada, pessoalmente ou por meio de seu advogado, ou pela imprensa oficial, se o caso. Indique o exequente o
endereço a ser diligenciado, bem como recolha as custas necessárias, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. ADV: ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), MAURICIO PIVA TAMAIO (OAB 231654/SP), MARIA ELISEUDA DO
NASCIMENTO TAMAIO (OAB 318013/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0080612-52.2019.8.26.0100 (processo principal 1034365-35.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Aldine Rocha Manfrin - Vidal Antonio Landi Visconti - Vistos. Fls. 202/203: Ciência às partes dos cálculos da
contadoria. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSA MARIA RAIMUNDO (OAB 89245/
SP), JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP), BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP)
Processo 0084245-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1113251-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício São Gabriel Business Hall - Vistos. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Int. - ADV:
FRANCISCO JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO (OAB 76990/SP)
Processo 0085116-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1012496-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Martini
Mariano Confeccoes Ltda - - Marilice Martini Mariano da Rocha - Vistos. Ciência do ofício de fls. 127/129. Int. - ADV: ISRAEL DE
BRITO LOPES (OAB 268420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0086641-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1033966-35.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Lynnwood Participações S.a - Visa do Brasil S/A - Vistos. Complemente a taxa no valor de R$ 16,00,
tendo em vista a efetivação da medida contra dois executados. Int. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), CAROLINA
NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 0086751-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1123475-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Gabriella Menna Zezze - Vistos. Certifique-se o trânsito em
julgado, e após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0120355-89.2007.8.26.0100 (583.00.2007.120355) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Larplan Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos. Tendo em vista a digitalização do feito, e para manter a regularidade processual,
manifestem-se as partes acerca do andamento do feito. Int. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/
SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), LUCIANA CUPINI (OAB 215682/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI
(OAB 237139/SP)
Processo 0120355-89.2007.8.26.0100 (583.00.2007.120355) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Larplan Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos. Intime-se a perita para se manifestar acerca de fls. 2279/2280. Int. - ADV: JOSÉ
DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), LUCIANA CUPINI (OAB 215682/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO
(OAB 134835/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP)
Processo 0120355-89.2007.8.26.0100 (583.00.2007.120355) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Larplan Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 2286/2287: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP),
LUCIANA CUPINI (OAB 215682/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP)
Processo 0244343-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.244343) - Cumprimento de sentença - Antenor Menezes - Cooperativa
Habitacional Hab-coop Ltda. - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nos termos requeridos pela petição retro, até o
limite do valor do débito da presente execução. Em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e
da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue
pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, que deverá ser instruído com (i) cópia da petição em que
requereu a penhora no rosto dos autos; e (ii)planilha atualizada do débito. Comprove o exequente o protocolo no prazo de 5
dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP)
Processo 1000383-58.2020.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Salem Hanna Riachi
- Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos em saneador. I) Inicialmente, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo
de fl. 241 em relação ao autor. II) A partir daí, observo que inexistem preliminares. Ademais, estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação. O ponto controvertido, por sua vez, é a real necessidade do autor se submeter à internação
domiciliar (home care) na forma requerida na peça inicial. Exigível ao caso concreto, a realização de prova pericial médica
a ser suportada pela empresa requerida a qual foi quem a requereu, assim como a prova documental. Para tanto, nomeio o
médico Christian Ellert que deverá ser intimado para estimativa de honorários. Concedo o prazo de quinze dias para que as
partes, querendo, apresentem seus quesitos e/ou nomeiem assistentes técnicos. III) Por fim, ciência à parte autora acerca da
documentação juntada às fls. 274/280. Int. - ADV: CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), EDUARDO OLIVEIRA
MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1000605-90.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vistos. Anotado o nome do patrono nos autos digitais. No mais, reporto-me ao determinado às fls. 216. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º